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Texto do artigo · p. 5 Bonguile JCJ, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101098117 uma entidade denominada Bonguile JCJ, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 5 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre: Primeiro. Corsino Francisco Manhiça,
Texto do artigo · p. 5 solteiro maior de 33 anos de idade, portador
Texto do artigo · p. 5 do Bilhete de Identidade n.º 110201947943Q, emitido aos 13 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Jerónimo Armindo Gove, solteiro, maior de 48 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101619839B, emitido a 1 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Terceiro. Josué Constantino Ubisse Zita, solteiro maior de 36 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101942235M, emitido aos 13 de Março de 2022 pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Bonguile JCJ, Limitada, (prestação de serviços e consultoria) e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Marcelino dos Santos, n.º 2294 rés-do-chão, telefone n.º 850480067, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objeto, prestação de serviços e consultoria, atividades de formação e orientação humana vocacional, comércio geral, importação e exportação – consumíveis de escritório, internet, informática, manutenção, instalação e montagem, bem como comércio a retalho de material informático. a sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras atividades similares autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas desiguais,assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Corsino Francisco Manhiça;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Armindo Gove;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais),
Texto do artigo · p. 6 correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Josué Constantino Ubisse.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Corsino Francisco Manhiça, que são nomeados sócios gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus atos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pelo código comerciale demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Bonguile JCJ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101098117 uma entidade denominada Bonguile JCJ, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade,
  4. Texto do artigo, página 5: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre: Primeiro. Corsino Francisco Manhiça,
  5. Texto do artigo, página 5: solteiro maior de 33 anos de idade, portador
  6. Texto do artigo, página 5: do Bilhete de Identidade n.º 110201947943Q, emitido aos 13 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 5: Segundo. Jerónimo Armindo Gove, solteiro, maior de 48 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101619839B, emitido a 1 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 5: Terceiro. Josué Constantino Ubisse Zita, solteiro maior de 36 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101942235M, emitido aos 13 de Março de 2022 pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Bonguile JCJ, Limitada, (prestação de serviços e consultoria) e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Marcelino dos Santos, n.º 2294 rés-do-chão, telefone n.º 850480067, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 5: Objecto
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objeto, prestação de serviços e consultoria, atividades de formação e orientação humana vocacional, comércio geral, importação e exportação – consumíveis de escritório, internet, informática, manutenção, instalação e montagem, bem como comércio a retalho de material informático. a sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras atividades similares autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: Capital social
  17. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas desiguais,assim distribuidas:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Corsino Francisco Manhiça;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Armindo Gove;
  20. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais),
  21. Texto do artigo, página 6: correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Josué Constantino Ubisse.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: Gerência
  27. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Corsino Francisco Manhiça, que são nomeados sócios gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus atos e contratos, bastando a sua assinatura.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo código comerciale demais legislação vigente na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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