Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Info Systems Service, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101092348 uma entidade denominada Info Systems Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Valdo Lourenço Manjate, solteiro, nascido aos 21 de Janeiro de 1984, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene – A, quarteirão 57, casa
- Texto do artigo, página 6: n.º 108, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102020425P emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Abril de 2017 e valido até 24 de Abril de 2022; e
- Texto do artigo, página 6: Lurdes Armindo Manhique, solteira, nascida aos 29 de MAio de 1989, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene – A, quarteirão 57, casa n.º 108, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986453B emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Junho de 2016 e valido até 21 de Junho de 2021.
- Texto do artigo, página 6: constituem uma sociedade por quota que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adota a denominação de Info Systems Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º 459, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 6: contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo principal: A prestação de serviços de informática.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas. uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 60% pertencente ao sócio Valdo Lourenço Manjate, e uma quota no valor 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% pertencente à sócia Lurdes Manhique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 6: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Valdo Lourenço Manjate que desde já fica nomeado Director, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Disposição final
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.