Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Info Systems Service, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101092348 uma entidade denominada Info Systems Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Valdo Lourenço Manjate, solteiro, nascido aos 21 de Janeiro de 1984, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene – A, quarteirão 57, casa
Texto do artigo · p. 6 n.º 108, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102020425P emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Abril de 2017 e valido até 24 de Abril de 2022; e
Texto do artigo · p. 6 Lurdes Armindo Manhique, solteira, nascida aos 29 de MAio de 1989, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene – A, quarteirão 57, casa n.º 108, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986453B emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Junho de 2016 e valido até 21 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 6 constituem uma sociedade por quota que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adota a denominação de Info Systems Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º 459, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 6 contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objectivo principal: A prestação de serviços de informática.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas. uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 60% pertencente ao sócio Valdo Lourenço Manjate, e uma quota no valor 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% pertencente à sócia Lurdes Manhique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 6 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Valdo Lourenço Manjate que desde já fica nomeado Director, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Disposição final
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Info Systems Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101092348 uma entidade denominada Info Systems Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Valdo Lourenço Manjate, solteiro, nascido aos 21 de Janeiro de 1984, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene – A, quarteirão 57, casa
  4. Texto do artigo, página 6: n.º 108, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102020425P emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Abril de 2017 e valido até 24 de Abril de 2022; e
  5. Texto do artigo, página 6: Lurdes Armindo Manhique, solteira, nascida aos 29 de MAio de 1989, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene – A, quarteirão 57, casa n.º 108, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986453B emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Junho de 2016 e valido até 21 de Junho de 2021.
  6. Texto do artigo, página 6: constituem uma sociedade por quota que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adota a denominação de Info Systems Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º 459, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: Duração
  12. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado,
  13. Texto do artigo, página 6: contando-se a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo principal: A prestação de serviços de informática.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: Capital social
  19. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas. uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 60% pertencente ao sócio Valdo Lourenço Manjate, e uma quota no valor 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% pertencente à sócia Lurdes Manhique.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
  22. Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 6: Cessão de participação social
  25. Texto do artigo, página 6: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
  28. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Valdo Lourenço Manjate que desde já fica nomeado Director, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  32. Texto do artigo, página 6: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 6: Morte, interdição ou inabilitação
  35. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 6: Disposição final
  38. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.