Carrungo, Limitada
Texto extraído + documento associado
Carrungo, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Carrungo, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101025217, uma entidade denominada Carrungo, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Jojó Domingos Sumaila, solteiro, natural de Inhassungue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110301226431B, emitido aos onze de Julho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Dom Gonçalves de Silveira, n.º 78, bairro de Malhangalene B;
- Texto do artigo, página 7: Jorge Armando Bacião, solteiro, natural de Chirrimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100986710S, emitido aos oito de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava quarteirão 14, casa n.º 658;
- Texto do artigo, página 7: Luís Seif Ferreira Nhanombe, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚110100842191B, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Caniço, quarteirão 39, casa n.º 448.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Carrungo, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais, aplicável na legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1245.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade bem como, criar e encerrar sucursais, agencias, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade têm ainda por objecto o fornecimento de bens alimentares e material de escritório.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Jojó Domingos Sumaila;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio, Jorge Armando Baciãol;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao socio, Luís Seif Ferreira Nhanombe.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando,
- Texto do artigo, página 8: desde já autorizadas as divisões para o efeito, porem a cessão à estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso reservado a sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar o direito de preferência devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior deste artigo, o sócio cedente notificaram a sociedade por carta registada com aviso de recepção da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 8: Três) No caso de a sociedade ou um dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo, deverão comunica-lo ao cedente no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da carta referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jojó Domingos Sumaila, que irá desempenhar funções de director-geral e financeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do director-geral e financeiro ou de um procurador com poderes para os efeitos.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.