Carrungo, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 Carrungo, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101025217, uma entidade denominada Carrungo, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Jojó Domingos Sumaila, solteiro, natural de Inhassungue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110301226431B, emitido aos onze de Julho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Dom Gonçalves de Silveira, n.º 78, bairro de Malhangalene B;
Texto do artigo · p. 7 Jorge Armando Bacião, solteiro, natural de Chirrimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100986710S, emitido aos oito de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava quarteirão 14, casa n.º 658;
Texto do artigo · p. 7 Luís Seif Ferreira Nhanombe, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚110100842191B, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Caniço, quarteirão 39, casa n.º 448.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Carrungo, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais, aplicável na legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1245.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade bem como, criar e encerrar sucursais, agencias, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade têm ainda por objecto o fornecimento de bens alimentares e material de escritório.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Jojó Domingos Sumaila;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio, Jorge Armando Baciãol;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao socio, Luís Seif Ferreira Nhanombe.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando,
Texto do artigo · p. 8 desde já autorizadas as divisões para o efeito, porem a cessão à estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso reservado a sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar o direito de preferência devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior deste artigo, o sócio cedente notificaram a sociedade por carta registada com aviso de recepção da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de a sociedade ou um dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo, deverão comunica-lo ao cedente no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da carta referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jojó Domingos Sumaila, que irá desempenhar funções de director-geral e financeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do director-geral e financeiro ou de um procurador com poderes para os efeitos.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Carrungo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101025217, uma entidade denominada Carrungo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Jojó Domingos Sumaila, solteiro, natural de Inhassungue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110301226431B, emitido aos onze de Julho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Dom Gonçalves de Silveira, n.º 78, bairro de Malhangalene B;
  4. Texto do artigo, página 7: Jorge Armando Bacião, solteiro, natural de Chirrimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100986710S, emitido aos oito de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava quarteirão 14, casa n.º 658;
  5. Texto do artigo, página 7: Luís Seif Ferreira Nhanombe, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚110100842191B, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Caniço, quarteirão 39, casa n.º 448.
  6. Texto do artigo, página 7: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Carrungo, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais, aplicável na legislação da República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1245.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade bem como, criar e encerrar sucursais, agencias, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade têm ainda por objecto o fornecimento de bens alimentares e material de escritório.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 8: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Jojó Domingos Sumaila;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio, Jorge Armando Baciãol;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao socio, Luís Seif Ferreira Nhanombe.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando,
  33. Texto do artigo, página 8: desde já autorizadas as divisões para o efeito, porem a cessão à estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso reservado a sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar o direito de preferência devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior deste artigo, o sócio cedente notificaram a sociedade por carta registada com aviso de recepção da projectada cessão de quota ou parte dela.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de a sociedade ou um dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo, deverão comunica-lo ao cedente no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da carta referida no número dois deste artigo.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jojó Domingos Sumaila, que irá desempenhar funções de director-geral e financeiro.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do director-geral e financeiro ou de um procurador com poderes para os efeitos.
  41. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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