Olden Clean Services, Limitada

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Olden Clean Services, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 Olden Clean Services, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101095126, uma entidade denominada Olden Clean Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Edgar Martins Carlos Muianga, casado com Ruth de Lurdes Rafael Langa, no regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296057I, emitido aos 16 de Julho de 2018, em Maputo, residente no bairro do Jardim, rua do Jardim, casa n.º 556, flat 7; e
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Lurdes Samuel Malate, casada com Rafael Semião Langa no regime de separação total de bens, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100427414Q, emitido aos 15 de Setembro de 2010, em
Texto do artigo · p. 8 Maputo, residente no bairro do Triunfo, rua do Embondeiro 141, flat 301A.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Olden Clean Services, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho 1279, na cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 O objecto principal da sociedade é o de prestação de serviços na área da limpeza, fumigação, lavandaria, car-wash, recolha de resíduos sólidos e venda de produtos associados.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Edgar Martins Carlos Muianga e Lurde Samuel Malate, na qual o primeiro detêm com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital, e a segunda com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação em parte ou de toda parte das quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 Administração
Texto do artigo · p. 8 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, estará a cargo do sócio gerente Edgar Carlos Martins Muianga, como director-geral, e a sócia Lurdes Samuel Malate, como administradora executiva todos com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Olden Clean Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101095126, uma entidade denominada Olden Clean Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Edgar Martins Carlos Muianga, casado com Ruth de Lurdes Rafael Langa, no regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296057I, emitido aos 16 de Julho de 2018, em Maputo, residente no bairro do Jardim, rua do Jardim, casa n.º 556, flat 7; e
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo. Lurdes Samuel Malate, casada com Rafael Semião Langa no regime de separação total de bens, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100427414Q, emitido aos 15 de Setembro de 2010, em
  6. Texto do artigo, página 8: Maputo, residente no bairro do Triunfo, rua do Embondeiro 141, flat 301A.
  7. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Olden Clean Services, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho 1279, na cidade Maputo.
  11. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 8: Duração
  13. Texto do artigo, página 8: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 8: Objecto
  16. Texto do artigo, página 8: O objecto principal da sociedade é o de prestação de serviços na área da limpeza, fumigação, lavandaria, car-wash, recolha de resíduos sólidos e venda de produtos associados.
  17. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 8: Capital social
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Edgar Martins Carlos Muianga e Lurde Samuel Malate, na qual o primeiro detêm com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital, e a segunda com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  20. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, deliberado em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação em parte ou de toda parte das quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 8: Administração
  28. Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, estará a cargo do sócio gerente Edgar Carlos Martins Muianga, como director-geral, e a sócia Lurdes Samuel Malate, como administradora executiva todos com plenos poderes.
  29. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  30. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
  33. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes, de acordo com a lei.
  35. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
  36. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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