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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Daily Parts, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101252590 uma entidade denominada, Daily Parts, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Rafica Ismael Adamo, solteira, maior, natural de Chibuto-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101062891Q, emitido aos 13 de Abril de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Minkaduine, Quarteirão n.º 42, casa n.º 119, Distrito Municipal Nlhamankuku, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Ramiz Ismael Aboo, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107679563P, emitido aos 8 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Machava-Sede, Casa n.°01, Distrito Municipal da Matola, na cidade da Matola. O menor é representado neste acto pela mãe, Rafica Ismael Adamo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Daily Parts, Limitada, e têm a sua sede no bairro do Aeroporto-A, quarteirão n.º 3, casa n.°181, na Rua Principal n.º181, Distrito Municipal Nlhamankulu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de têxteis
- Texto do artigo, página 15: e calçados, produtos alimentares; prestação de serviços de consultoria e acessória, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens, venda de equipamentos e máquinas, compressores, motobombas, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e industriais, marketing e publicidade, organização de eventos, venda de consumíveis informáticos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 300.000,00MT (Trezentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 280.000,00 MT, correspondente a 80%, pertencente a sócia, Rafica Ismael Adamo;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 20.000,00 MT, correspondente a 20%, pertencente ao sócio, Ramiz Ismael Aboo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pela sócia - Rafica Ismael Adamo, que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário
- Texto do artigo, página 16: reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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