Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 H&J, Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade H&J, Importação e Exportação, Limitada, matriculada sob NUEL 101252477, entre Sheng Xiong Huang, de nacionalidade chinesa, e José Ângelo Selemane Nchumali casado, natural da Beira, residente na Rua António Enes, n.º 429, 6.º andar, flat 62, cidade da Beira, Maquinino, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade por quotas adopta o nome de H&J, Importação e Exportação, Limitada, com a sede localizada no Bairro de Macuti, Rua Ofir, n.º 118/138, rés-do-chão, cidade da Beira, Sofala, que durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro da mesma cidade, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras representações em qualquer parte de Moçambique ou no estrangeiro, sem consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objeto o comércio a grosso, importação e exportação de produtos florestais, pescado e mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e é formado por duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , pertencente ao sócio Sheng Xiong Huang correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio José Ângelo Selemane Nchumali, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação será exercida, pelos sócios Sheng Xion Huang e José Ângelo Selemane Nchumali, que desde já ficam nomeados como administradores, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica proibido aos administradores e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras a favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura de qualquer dos administradores, estando ambos autorizados a efectuar a abertura e movimentação de contas bancárias em nome da sociedade, em qualquer banco comercial da praça.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 10 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 18 A Con-servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: H&J, Importação e Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade H&J, Importação e Exportação, Limitada, matriculada sob NUEL 101252477, entre Sheng Xiong Huang, de nacionalidade chinesa, e José Ângelo Selemane Nchumali casado, natural da Beira, residente na Rua António Enes, n.º 429, 6.º andar, flat 62, cidade da Beira, Maquinino, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade por quotas adopta o nome de H&J, Importação e Exportação, Limitada, com a sede localizada no Bairro de Macuti, Rua Ofir, n.º 118/138, rés-do-chão, cidade da Beira, Sofala, que durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro da mesma cidade, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras representações em qualquer parte de Moçambique ou no estrangeiro, sem consentimento da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto o comércio a grosso, importação e exportação de produtos florestais, pescado e mercadorias diversas.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  11. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  13. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e é formado por duas quotas, nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , pertencente ao sócio Sheng Xiong Huang correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social; e
  15. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio José Ângelo Selemane Nchumali, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  16. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação será exercida, pelos sócios Sheng Xion Huang e José Ângelo Selemane Nchumali, que desde já ficam nomeados como administradores, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica proibido aos administradores e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras a favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura de qualquer dos administradores, estando ambos autorizados a efectuar a abertura e movimentação de contas bancárias em nome da sociedade, em qualquer banco comercial da praça.
  21. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 10 de Dezembro de 2019. —
  22. Texto do artigo, página 18: A Con-servadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.