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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Halima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101277836, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Halima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Saddam Hossen, solteiro, natural de Cumila, portador do Passaporte n.º EA0867850, emitido pela República Pupular Bangladesh, aos 27 de Maio de 2019, residente em Angoche, bairro da Horta, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a denominação Halima Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com
- Texto do artigo, página 18: sede na Rua da Liberdade, bairro da Horta, Angoche-Nampula, podendo por deliberação do sócio transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio por grosso de cereais, s e m e n t e s , l e g u m i n o s a s , oleoginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 18: d) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão.
- Número ou marcador, página 18: e) Comércio por grosso de louças em ceramica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por centos para o sócio Saddam Hossen.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Saddam Hossen, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: a) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 18: b) O administrador pode constituir mandatários, com poderesque julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio;
- Número ou marcador, página 18: c) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 18: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 17 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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