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- Texto do artigo, página 18: Jiangsu Zhongmei Cable, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservaória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275698, uma entidade denominada Jiangsu Zhongmei Cable, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: A Sal Group, S.A., sociedade constituída de acordo com as leis da República de Moçambique, registada no Registo de Entidades Legais sob NUEL 101117685, com sede na avenida Kim II Sung, n.º 1186;
- Texto do artigo, página 18: A Jiangsu Zhongmei Cable Co, Ltd, empresa constituída de acordo com as leis da República da China sob o n.º 913202827579591339, com sede na Zona Industrial C, Guanlin Town, Yixing City, província de Jiangsu, China.
- Texto do artigo, página 18: Por este contrato, as partes se constituem uma empresa de responsabilidade limitada, que será regida pelos seguintes artigos e outras leis aplicáveis.
- Texto do artigo, página 18: Nos termos deste contrato e até a primeira assembleia geral, são indicados os seguintes administradores da empresa:
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. Leia Machava, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102174727J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 19 de Julho de 2019, e válido até 19 de Julho de 2022.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo segundo. Abdul Gafar Atuia Neves, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100111079I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos de Junho de 2016, e válido até 23 de Junho de 2022.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo terceiro. Wu Tao, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EF9769810, emitido pela Administração Nacional da Imigração da República Popular da China, aos Abril de 2019, e válido até Abril de 2029.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: (Forma, denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Jiangsu Zhongmei Cable, Limitada, é uma empresa de responsabilidade limitada comercial, de responsabilidade limitada, constituída por um período indeterminado e é regida por este contrato social e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Empresa tem sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 1186, cidade de Maputo, e pode ser transferida para qualquer outro local do país, mediante simples resolução dos administradores, e para as autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa pode abrir ou extinguir as filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no exterior, por decisão dos administradores, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) As principais actividades da empresa são:
- Número ou marcador, página 19: a) Fornecimento, instalação e comissionamento de cabos eléctricos, condutores e cabos para equipamentos eléctricos:
- Número ou marcador, página 19: b) Investimento no sector de energia relacionado a projectos de produção, exploração e transporte de energia renovável;
- Número ou marcador, página 19: c) Projectos de produção de energia térmica, elaboração de estudos técnicos, desenhos e construção, organização de financiamento para operação e operação de parques fotovoltaicos, bem como participação ou formação de consórcios para o desenvolvimento de programas;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de consultoria de gestão, assistência técnica e serviços de logística para projectos nas áreas de infra-estrutura industrial, infraestrutura de telecomunicações, infra-estrutura no sector de energia e outras não especificadas;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas relacionadas à gestão de negócios, análise económico-financeira de empresas e avaliação de risco de crédito e mercado corporativo;
- Número ou marcador, página 19: f) Projecto, fornecimento, instalação e manutenção preventiva e correctiva de instalações eléctricas e de alta e baixa tensão em indústrias e residências, filiais, colunas, painéis gerais, parciais e de controle, redes de comunicação, dados e estruturas, parâmetros e sinalização. Vista aérea de edifícios e torres, redes terrestres;
- Número ou marcador, página 19: g) Produção, distribuição e comercialização de outras formas de energia não fóssil, como solar, eólica, hidráulica e outras fontes renováveis, operação de instalações e outras actividades industriais, comerciais, de pesquisa ou de serviço e conexões com os mesmos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos accionistas, a empresa poderá realizar outras actividades relacionadas ou subsidiárias aos objectos principais, não mencionadas no parágrafo anterior.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante a resolução dos accionistas, a empresa pode participar directa ou indirectamente, adquirir participações no capital social de quaisquer outras empresas, projectos e empreendimentos que possam contribuir para seus objectivos, bem como com os mesmos objectivos, aceitar concessões, adquirir, gerenciar e alienar participações no capital social de quaisquer empresas, independentemente de seus respectivos objectivos descritos no número um, ou participar de empresas ou quaisquer outras formas de associação regidas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, totalmente subscrito e integralizado em recursos, é de 50.000,00MT (cinquenta mil dólares), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de US $ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos dólares) correspondente a 51% do capital social detido pelo accionista Jiangsu Zhongmei Cable Ltd;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de US $ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos dólares), correspondente a 49% do capital social detido pelo accionista Sal Group, S.A.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos accionistas, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Aprovados os aumentos ou reduções de capital, estes serão os mesmos que os distribuídos pelos accionistas, na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Empréstimos a accionistas e capital suplementar)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os accionistas podem, de acordo com as necessidades da empresa e conforme solicitado pelos administradores, fazer empréstimos à empresa sujeitos aos termos e condições estabelecidos pelos accionistas e que devem ser registados por escrito e assinados pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os accionistas podem ser solicitados a fazer uma contribuição suplementar de capital até o valor agregado máximo equivalente a US $ 100.000,00 (cem mil dólares americanos).
- Número ou marcador, página 19: Três) A capacidade de demanda do capital suplementar depende da deliberação dos accionistas, aprovada por maioria absoluta do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os accionistas devem efectuar as contribuições suplementares de capital dentro de 90 (noventa) dias a partir da decisão dos accionistas, ou outro período de tempo mais longo aprovado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e transferência de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e transferência total ou parcial de uma quota para accionistas ou terceiros, bem como a oneração em garantia de quaisquer obrigações dos accionistas, dependem de autorização prévia da empresa, mediante resolução da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do parágrafo anterior, a empresa e os accionistas, na proporção de suas respectivas participações societárias, usufruirão do direito de preferência, conforme descrito nos parágrafos abaixo. Essa decisão pode ser exercida ou renunciada a qualquer momento, sujeita à limitação de tempo no parágrafo 4 abaixo, por meio de uma simples notificação por escrito enviado à empresa.
- Número ou marcador, página 19: Três) O accionista que desejar transferir sua quota deverá notificar a empresa e os demais accionistas da sua intenção. A notificação deve incluir o nome do comprador, o preço e outras condições de venda. Mas o accionista que deseja transferir sua quota deve consultar primeiro os outros accionistas sobre seu interesse em comprar sua quota, antes de entrar em contato com terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Após recepção da notificação, a empresa deverá, dentro de quarenta e cinco dias corridos a partir da data de recepção da notificação, exercer o direito de preferência e, caso não exerça seu direito, notificará os demais accionistas de que possui 15 (quinze) dias corridos para notificar a empresa e o accionista da venda de sua intenção de exercer a luz da primeira recusa. Se nenhuma notificação da empresa ou dos accionistas for recebida dentro desse período, entender-se-á que a empresa e os accionistas renunciaram à luz da primeira recusa.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou apenas parcialmente exercido, toda a quota relevante ou parte dela poderá ser transferida a um preço não inferior ao comunicado à empresa e aos outros accionistas. Se, no prazo de seis meses a contar da data da autorização, a transferência não for feita e se o accionista ainda desejar transferi-la, o accionista transferidor deverá novamente cumprir os termos estabelecidos neste artigo.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Qualquer divisão, transferência ou atribuição de quotas que não cumpra os requisitos dos números anteriores será nula.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Após aprovação por escrito de todos os accionistas, a empresa pode resgatar uma quota, no caso de exclusão ou retirada de um accionista.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por meio de uma deliberação da assembleia geral, a empresa pode excluir accionistas na ocorrência dos seguintes eventos:
- Número ou marcador, página 20: a) Não pagamento de contribuições suplementares devidamente aprovadas no prazo indicado pelos accionistas;
- Número ou marcador, página 20: b) A dissolução ou insolvência de um accionista corporativo;
- Número ou marcador, página 20: c) Falta de presença ou representação do accionista em duas reuniões consecutivas e devidamente convocadas dos accionistas, seja em assembleias ordinárias ou extraordinárias;
- Número ou marcador, página 20: d) Mediante acordo com o accionista, incluindo o preço e as condições de pagamento dessa exclusão;
- Número ou marcador, página 20: e) No caso de penhora ou um tribunal ordenar a execução ou distribuição da quota.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os accionistas também podem ser excluídos e sua quota resgatada pelos motivos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O valor da quota para fins de seu resgate em caso de exclusão ou retirada de um accionista será determinado pelo valor do activo líquido da empresa (que o valor seria o total de activos menos o total de passivos da empresa), pelo balanço mais recente da empresa, confirmado por uma empresa de auditores contratados pela empresa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da empresa são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Formalidades de convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral será convocada ordinariamente uma vez por ano, nos três meses civis seguintes ao final de cada exer-
- Texto do artigo, página 20: cício financeiro, para exame, aprovação ou modificação do balanço e das contas anuais e para decidir outros assuntos para os quais foi convocada. Sempre que necessário, podem ser convocadas sessões extraordinárias da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, a assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, por carta ou meio electrónico, com notificação de recepção, endereçado aos membros, pelo menos quinze (15) dias, que podem ser reduzidos a assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 20: Três) Com 15 (quinze) dias de antecedência, qualquer accionista pode convocar uma assembleia extraordinária de accionistas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A notificação deve incluir as informações sobre o local, a data e a hora da reunião, bem como a agenda e outras documentações necessárias para decidir sobre qualquer assunto.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A notificação da reunião pode ser dispensado por acordo escrito de todos os accionistas presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: (Reunião)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo do disposto nos parágrafos seguintes, os accionistas reunir-se-ão na sede da empresa. Quando as circunstâncias justificarem, os accionistas poderão se reunir em qualquer outro local, desde que os direitos e interesses legítimos de qualquer accionista não sejam prejudicados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As formalidades para convocação da assembleia geral poderão ser dispensadas quando todos os accionistas, presentes ou representados, concordarem em se reunir sem cumprir essas formalidades e em decidir assuntos de acordo com a maioria exigida por lei ou por esses artigos, independentemente do assunto ou motivo para a tomada da decisão, incluindo onde as decisões são tomadas fora da sede da empresa.
- Número ou marcador, página 20: Três) Uma resolução escrita assinada por todos os accionistas e aprovada, de acordo com a lei ou com estes estatutos, é válida e vinculactiva. As assinaturas dos accionistas deverão ser reconhecidas em cartório quando essa decisão for redigida em instrumento separado e separado do livro de actas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: (Representação na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer accionista corporativo deve ser representado na assembleia geral por uma pessoa física nomeada para esse fim por uma simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e recebida pelo presidente antes da reunião em questão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer accionista pode ser representado na assembleia geral por qualquer outro accionista ou por terceiros, mediante notificação por escrito enviada nos termos estipulados no parágrafo anterior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: (Quórum)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente quando a maioria do capital social da empresa estiver presente ou devidamente representada. Se, após 30 (trinta) minutos, não houver quorum na primeira convocação, a assembleia geral será convocada após 15 (quinze) dias corridos, desde que o accionista majoritário esteja presente na reunião subsequente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O quórum e a votação relativos ao resgate de uma quota, conforme previsto no artigo sete, serão determinados sem incluir o accionista ou a quota percentual detida por esse accionista cuja quota estiver sendo resgatada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 20: Um) As decisões da assembleia geral serão sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto quando a maioria qualificada for exigida nos termos deste contrato social ou por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para cada MZN (um metical) do valor nominal de cada quota corresponderá a um voto.
- Número ou marcador, página 20: Três) Além dos assuntos que exigem uma maioria qualificada por lei, será necessária uma maioria qualificada de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social para qualquer decisão com relação a:
- Número ou marcador, página 20: a) Fusão, cisão, transformação e dissolução:
- Número ou marcador, página 20: b) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 20: c) Aumento ou redução do capital social:
- Número ou marcador, página 20: d) Divisão e transferência de quotas;
- Número ou marcador, página 20: e) Aquisição de quotas próprias pela empresa;
- Número ou marcador, página 20: f) Exercício do direito de preferência na transferência de quotas;
- Número ou marcador, página 20: g) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 20: h) Solicitação e restituição de contribuições suplementares:
- Número ou marcador, página 20: i) Aprovação de empréstimos a accionistas;
- Número ou marcador, página 20: j) Aquisição de acções ou quotas em empresas com objectivos diferentes ou em sociedades reguladas por lei especial;
- Número ou marcador, página 20: k) A nomeação ou destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 20: l) Aprovação das contas finais dos liquidantes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) Salvo decisão em contrário dos accionistas, a empresa será administrada por um Conselho de Administração composto por no mínimo três membros, dos quais será nomeado o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A qualquer momento, os accionistas podem nomear ou destituir um administrador da empresa ou substituí-lo por um impedimento.
- Número ou marcador, página 21: Três) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As pessoas que não são accionistas podem ser nomeadas como administradores da empresa.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Salvo decisão em contrário dos accionistas, os administradores estarão isentos de apresentar qualquer garantia de desempenho em relação ao desempenho de suas funções.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A remuneração dos administradores será aprovada pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Os administradores cessarão suas funções se:
- Número ou marcador, página 21: a) Deixar de ser administrador em virtude de qualquer disposição da lei ou de qualquer ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
- Número ou marcador, página 21: b) Renunciar ao cargo mediante notificação por escrito à empresa;
- Número ou marcador, página 21: c) Se tornar falido ou insolvente ou entrar em acordo com os credores;
- Número ou marcador, página 21: d) Considera-se que é ou tem uma mente doentia;
- Número ou marcador, página 21: e) O administrador falece ou se aposenta na idade de aposentadoria estabelecida pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 21: (Poderes)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sujeitos aos poderes reservados aos accionistas por estes artigos ou por lei, os administradores, agindo em conjunto, exercerão os mais amplos poderes e representarão, activa ou passivamente, a empresa perante os tribunais e todas as outras pessoas, celebrando o emprego contratos, receba dinheiro, dê recibos e desistências e assine toda a documentação endereçada a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores também deverão representar e vincular a empresa em todas as operações bancárias, incluindo a abertura, transacção e enceramento de contas bancárias, contrair empréstimos e confessar a empresa como devedora, além de praticar todas as actividades destinadas a promover os objectivos da empresa que não esteja reservada aos accionistas por lei ou por este contrato social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores podem delegar autoridade a qualquer administrador ou conceder procurações a procuradores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 21: (Convocações e reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração reúne-se pelo menos duas vezes por ano. As datas das reuniões serão determinadas com antecedência na primeira reunião do Conselho ou informalmente, conforme necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que houver um novo Conselho de Administração nomeado, os administradores nomearão o presidente do Conselho dentre eles nessa reunião. O presidente não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer administrador poderá, a qualquer momento, convocar uma reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As notificações das reuniões deverão ser feitas por escrito com 10 (dez) dias de antecedência, excepto em casos de urgência em que o período de notificação seja menor, conforme determinado periodicamente pelo Conselho.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Uma notificação será enviada pessoalmente a qualquer administrador, por fax ou e-mail, no respectivo endereço fornecido pelo administrador à empresa.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A notificação deve incluir a agenda, a data, a hora e o local da reunião e deve ser acompanhada de todos os documentos necessários para qualquer decisão a ser tomada, quando for o caso.
- Número ou marcador, página 21: Sete) O conteúdo da notificação será preparado pelo presidente do Conselho de Administração, para o qual qualquer administrador poderá, mediante notificação razoável ao presidente e aos demais conselheiros, exigir que qualquer outro assunto seja incluído na agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 21: Oito) As reuniões dos administradores normalmente ocorrem na sede da empresa ou por decisão unânime dos administradores em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Nove) Qualquer administrador que esteja temporariamente impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá ser representado nessa reunião por outro administrador, desde que uma notificação por escrito desse facto seja feita antes da reunião.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 21: (Decisões)
- Número ou marcador, página 21: Um) As decisões dos administradores são tomadas por maioria simples dos presentes ou representados pelos conselheiros na reunião.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As decisões dos administradores devem ser registadas em livro próprio e devidamente reconhecidas e assinadas por todos os presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 21: Três) Um administrador que tenha interesse directo ou indirecto em uma transacção celebrada ou proposta a ser celebrada pela empresa ou qualquer afiliada que constitua ou possa
- Texto do artigo, página 21: constituir um conflito de interesse material com a empresa, de que o administrador tenha conhecimento, deverá divulgar à empresa nos conselheiros que atendem à natureza e extensão do interesse. Após a entrega desta declaração, o administrador não será responsável por prestar contas à empresa por qualquer lucro ou ganho realizado com a transacção em questão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 21: (Quórum)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração só pode deliberar com todos os conselheiros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se não houver quórum devidamente convocada na reunião do conselho dentro de 30 (trinta) minutos a partir do tempo especificado, a reunião será adiada para uma data não inferior a 7 (sete) dias, na mesma hora e local ou se esse dia não for um dia útil no dia útil seguinte.
- Número ou marcador, página 21: Três) Se em uma reunião adiada um quórum não estiver presente dentro de 30 (trinta) minutos a partir do momento da reunião, os administradores presentes constituirão quórum e deliberarão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 21: (Gestão)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração diária da empresa pode ser confiada ao gerente geral designado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente geral exercerá suas funções dentro dos limites de sua autoridade estabelecidos pelos administradores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 21: (Representação da empresa)
- Número ou marcador, página 21: Um) Empresa fica vinculada por:
- Número ou marcador, página 21: a) A assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 21: b) A assinatura de qualquer pessoa a quem os administradores delegaram poderes ou de qualquer procurador especialmente nomeado, de acordo com os termos e limites especificados nos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 21: c) A assinatura do gestor geral no exercício de suas funções, conforme conferido nos termos do n.º 2, do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Actos de natureza meramente rotineira podem ser assinados por qualquer administrador, gestor geral ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em nenhum caso, qualquer administrador, gerente geral, funcionário ou qualquer outra pessoa pode vincular a empresa por meio de actos ou contratos que sejam inconsistentes com seus objectivos, nomeadamente na assunção de quaisquer obrigações, avais ou outras responsabilidades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 22: (Exercício financeiro)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O exercício financeiro pode ser alterado para qualquer outro período que seja aprovado pelos accionistas e seja legalmente permitido e autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores devem manter registos contabilísticos suficientes:
- Número ou marcador, página 22: a) Demonstrar e justificar as transacções da empresa; b)Divulgar com razoável precisão a qualquer momento a posição financeira da empresa naquele momento; e
- Número ou marcador, página 22: c) Permitir que os administradores garantam que as contas da empresa cumpram os requisitos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As contas da empresa serão aprovadas pelos administradores e submetidas à assembleia geral em conformidade com o disposto no parágrafo 5 deste artigo.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O balanço e as contas anuais devem ser encerrados com referência ao final de cada exercício financeiro e apresentados, para exame e aprovação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Uso dos lucros)
- Número ou marcador, página 22: Um) A percentagem exigida por lei para a constituição e manutenção da reserva legal será deduzida dos lucros acumulados em cada exercício.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Após o cumprimento do número anterior, a parte remanescente dos lucros será imputada da maneira determinada pelos accionistas. No entanto, essa alocação não deve exceder o valor recomendado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 22: Três) A declaração de lucros dos accionistas, com o apoio dos administradores, será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer valor devido à empresa por um accionista será primeiro deduzido de qualquer dividendo ou outra distribuição de renda a pagar a esse accionista.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da empresa)
- Número ou marcador, página 22: Um) A empresa será liquidada nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os liquidatários serão os administradores no momento da liquidação, salvo decisão em contrário dos accionistas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Todas as questões não previstas neste estatuto serão regidos pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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