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Texto do artigo · p. 29 Naturiche, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatria dos Registos de entidades Legais sob NUEL 101265870, uma entidade denominada Naturiche, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Alice Amós Cambula, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, residente no bairro das mahotas, rua Dom Alexandre, n.º 3640, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100253426M, emitido em Maputo, aos treze de junho de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Jernete Amós Graciano Nivale, casado, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 29 natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua Malhangalene, n.º 154, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253425F, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Naturiche, Limitada, e tem a sede na província de Maputo, Bairro Central B, Avenida Ho Chi Min, n.º 653, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 29 Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: serviços de catering, serviços de sorveteria, espaços goumerment, exploração de padaria, pastelaria e pizzaria, organização de eventos, serviços de fornecimentos de produtos de género alimentícios, cafetaria, serviços de soluções em alimentação e bens e serviços, formação e outros afins, serviços de fornecimento de produtos de limpeza, logística e distribuição, serviço de beleza e estética, papelaria, importação e exportação, consultoria em formação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos membros em três quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60 % do capital, subscrita pelo membro Alice Amós Cambula;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), corres-
Texto do artigo · p. 30 pondente a 40 % do capital, subscrita pelo membro Jernete Amós Graciano Nivale.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos membros existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Texto do artigo · p. 30 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Alice Amós Cambula como sócia gerente e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 30 Administradora tem plenos direitos para nomear mandatários á sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Suprimentos
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo primeiro. A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Cessão e/divisão de quotas
Texto do artigo · p. 30 Não é permitido a cessão de quotas a não membros bem como nenhum património poderá ser vendido sem o consentimento dos membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Armotização das quotas
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer membro nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 30 c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 30 d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Se, sem acordo com os restantes membros, um dos membros, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Da direcção, assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da direcção
Texto do artigo · p. 30 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os membros.
Texto do artigo · p. 30 Dois) A presidência do conselho de gerência será nomeada pela assembleia geral dos membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por e-mail ou carta, salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio, sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 30 Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social, podendo, sempre que o Presidente entender conveniente e os membros acordarem, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar, a outros membros ou a entidades estranhas à sociedade, os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim, dirigida ao presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os poderes do conselho de gerência poderão ser exercidos por, no mínimo, dois sócios da sociedade, nomeados pela assembleia geral, a quem competirá a gerência diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Conselho de gerência
Texto do artigo · p. 30 O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 30 b) Pelas assinaturas de dois membros especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Responsabilidade civil
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros do conselho de gerência respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É proibido aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como em letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Três) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um dos gerentes ou por quem o substitua nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Disposiçoes gerais
Número ou marcador · p. 30 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por membros que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros poderão deliberar, sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, via e-mail.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Deliberações
Texto do artigo · p. 30 Dependem especialmente de deliberação dos membros em assembleia geral, os seguintes
Texto do artigo · p. 31 actos, para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 31 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 31 b) A nomeação e destituição do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 31 c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 31 d) A proposição de acção pela sociedade contra os sócios, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
Número ou marcador · p. 31 e) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 31 h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Balanço
Número ou marcador · p. 31 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 31 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 31 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos membros na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, dissolução ou interdição de um membro, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Naturiche, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatria dos Registos de entidades Legais sob NUEL 101265870, uma entidade denominada Naturiche, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Alice Amós Cambula, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, residente no bairro das mahotas, rua Dom Alexandre, n.º 3640, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100253426M, emitido em Maputo, aos treze de junho de dois mil e dezoito;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Jernete Amós Graciano Nivale, casado, de nacionalidade moçambicana,
  6. Texto do artigo, página 29: natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua Malhangalene, n.º 154, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253425F, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas clásulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Naturiche, Limitada, e tem a sede na província de Maputo, Bairro Central B, Avenida Ho Chi Min, n.º 653, 1.º andar.
  11. Texto do artigo, página 29: Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: Duração
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: Objecto
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: serviços de catering, serviços de sorveteria, espaços goumerment, exploração de padaria, pastelaria e pizzaria, organização de eventos, serviços de fornecimentos de produtos de género alimentícios, cafetaria, serviços de soluções em alimentação e bens e serviços, formação e outros afins, serviços de fornecimento de produtos de limpeza, logística e distribuição, serviço de beleza e estética, papelaria, importação e exportação, consultoria em formação.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: Capital social
  21. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos membros em três quotas, na seguinte proporção:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60 % do capital, subscrita pelo membro Alice Amós Cambula;
  23. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), corres-
  24. Texto do artigo, página 30: pondente a 40 % do capital, subscrita pelo membro Jernete Amós Graciano Nivale.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos membros existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: Administração
  29. Texto do artigo, página 30: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Alice Amós Cambula como sócia gerente e com plenos poderes.
  30. Texto do artigo, página 30: Administradora tem plenos direitos para nomear mandatários á sociedade.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: Suprimentos
  33. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  34. Texto do artigo, página 30: Parágrafo primeiro. A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 30: Cessão e/divisão de quotas
  37. Texto do artigo, página 30: Não é permitido a cessão de quotas a não membros bem como nenhum património poderá ser vendido sem o consentimento dos membros.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 30: Armotização das quotas
  40. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer membro nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o seu titular;
  42. Número ou marcador, página 30: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
  43. Número ou marcador, página 30: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  44. Número ou marcador, página 30: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade;
  45. Número ou marcador, página 30: e) Se, sem acordo com os restantes membros, um dos membros, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 30: Da direcção, assembleia geral e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da direcção
  49. Texto do artigo, página 30: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os membros.
  50. Texto do artigo, página 30: Dois) A presidência do conselho de gerência será nomeada pela assembleia geral dos membros.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral
  53. Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por e-mail ou carta, salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio, sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
  55. Número ou marcador, página 30: Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social, podendo, sempre que o Presidente entender conveniente e os membros acordarem, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  56. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar, a outros membros ou a entidades estranhas à sociedade, os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim, dirigida ao presidente do conselho de gerência.
  57. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os poderes do conselho de gerência poderão ser exercidos por, no mínimo, dois sócios da sociedade, nomeados pela assembleia geral, a quem competirá a gerência diária e executiva dos negócios da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 30: Conselho de gerência
  60. Texto do artigo, página 30: O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 30: Representação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  64. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  65. Número ou marcador, página 30: b) Pelas assinaturas de dois membros especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 30: Responsabilidade civil
  69. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros do conselho de gerência respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) É proibido aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como em letras, fianças, avales e semelhantes.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos membros.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  75. Número ou marcador, página 30: Três) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um dos gerentes ou por quem o substitua nessa qualidade.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 30: Disposiçoes gerais
  78. Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por membros que representam pelo menos dois terços do capital.
  79. Número ou marcador, página 30: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  80. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros poderão deliberar, sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, via e-mail.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 30: Deliberações
  83. Texto do artigo, página 30: Dependem especialmente de deliberação dos membros em assembleia geral, os seguintes
  84. Texto do artigo, página 31: actos, para além de outros que a lei indique:
  85. Número ou marcador, página 31: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
  86. Número ou marcador, página 31: b) A nomeação e destituição do conselho de gerência;
  87. Número ou marcador, página 31: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
  88. Número ou marcador, página 31: d) A proposição de acção pela sociedade contra os sócios, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
  89. Número ou marcador, página 31: e) A alteração do contrato da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 31: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 31: g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  92. Número ou marcador, página 31: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 31: Balanço
  95. Número ou marcador, página 31: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
  96. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  97. Texto do artigo, página 31: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  98. Número ou marcador, página 31: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  99. Número ou marcador, página 31: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos membros na proporção das suas quotas.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  102. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, dissolução ou interdição de um membro, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  105. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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