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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Shakil Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101264459, uma entidade denominada Shakil Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
- Texto do artigo, página 32: Amido Mágido, solteiro, maior, natural de Lulimile, Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 010100403418I, emitido na cidade de Lichinga, a 28 de Março de 2018, residente na cidade de Lichinga, no bairro de Lulimile, no quarteirão 16, casa n.º 280, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato que se regerá
- Texto do artigo, página 32: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Shakil Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 327, rés-do-chão, no distrito municipal Kampfumu.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de textéis e calçados;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens, fornecimento de materiais informáticos e seus consumíveis, venda de materiais de limpeza e de higiene, material sanitário, construção civil e outros;
- Número ou marcador, página 32: c) Venda de viaturas e outros afins.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente ao sócio unitário, Amido Mágido.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Amido Mágido, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s às sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e herdeiros)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus
- Texto do artigo, página 32: herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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