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Texto do artigo · p. 32 Sílvia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101282589, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sílvia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 32 Juyi Li, solteiro, maior, filho de Kezi Li e de Shanghuan Li, nascido a 1 de Março de 1978, natural de Shandong, China, titular do Passaporte n.º G62111606, emitido a 5 de Junho de 2014, pela Embaixada daRepública Popular da China em Maputo, e do DIRE n.º 03CN00068483N, emitido a 18 de Julho de 2019, pelo Serviço Provincial de Migração de Nampula, e residente na cidade de Nampula, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação social de Sílvia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade, por deliberação do sócio da assembleia geral, poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional e fora do país desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de exploração e desenvolvimento geológico e mineral, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado por Juyi Li, em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador Juyi Li, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionàrio por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade não se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 30 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 33 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Sílvia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101282589, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sílvia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 32: Juyi Li, solteiro, maior, filho de Kezi Li e de Shanghuan Li, nascido a 1 de Março de 1978, natural de Shandong, China, titular do Passaporte n.º G62111606, emitido a 5 de Junho de 2014, pela Embaixada daRepública Popular da China em Maputo, e do DIRE n.º 03CN00068483N, emitido a 18 de Julho de 2019, pelo Serviço Provincial de Migração de Nampula, e residente na cidade de Nampula, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação social de Sílvia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade, por deliberação do sócio da assembleia geral, poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional e fora do país desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á a partir da data do seu registo.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de exploração e desenvolvimento geológico e mineral, incluindo importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado por Juyi Li, em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento de capital social.
  19. Número ou marcador, página 33: Três) A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador Juyi Li, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  24. Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionàrio por eles expressamente autorizado.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade não se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 33: Nampula, 30 de Janeiro de 2020.
  33. Texto do artigo, página 33: — O Conservador, Ilegível.
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