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- Texto do artigo, página 33: Stevan, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101269620, uma entidade denominada Stevan, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Ana Paula Moiane de Sousa, casada com Jorge Cipriano Piedade de Sousa, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101001154374P, emitido a 27 de Junho de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Stélio Mauro Piedade de Sousa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100252826Q, emitido a 16 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 33: Vanessa Tamiris Piedade de Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101154373A, emitido a 13 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pela mãe acima identificada. Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo, do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Stevan, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Rua Manuel António de Sousa,
- Texto do artigo, página 34: n.º 15, quarto andar, flat 11, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 34: a) Mercearia;
- Número ou marcador, página 34: b) Botle store;
- Número ou marcador, página 34: c) Take away; e) Salão de cabeleireiro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Ana Paula Moiane de Sousa, uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Stelio Mauro Piedade de Sousa, uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) Vanessa Tamiris Piedade de Sousa, uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Dividendos e cessão)
- Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 34: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Ana Paula Moiane de Sousa, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 34: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Lucros)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
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