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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Trans Zama-Zama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101282716, uma entidade denominada Trans Zama-Zama — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Simião Sebastião Novele, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão 8, casa n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200786970C, emitido a 4 de Maio de 2017, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma
- Texto do artigo, página 35: sociedade como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta o nome de Trans Zama-Zama — Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Trans ZamaZama, Lda, e tem a sua sede em Catuane, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objetivo exercer:
- Número ou marcador, página 35: a) Transporte de mercadoria e/ou carga para o comércio internacional;
- Número ou marcador, página 35: b) Agropecuária, construção civil, padaria, contratar pessoas para a colheita na machamba.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral desde que se delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 35: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Herdeiros
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
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