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Texto do artigo · p. 36 Twine, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101064395, uma entidade denominada Twine, Limitada, nos termos do artigo primeiro do Decreto-Lei n.º 3/ 2006, de 23 de Agosto, foi celebrado um contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 36 Six Construct Ltd. Co, com sede em SharjahAl Majaz/ Sharjah – Al Buhaira Cornich Al Batha’ Tower – Escritório n.º 1703, Dubai – Emirados Árabes Unidos, devidamente registada sob o n.º 46982 e respectivamente licenciada sob o n.º 1122, doravante representada pela senhora Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro, casada, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00015476M, emitido a 4 de Junho de 2019, válido até 4 de Junho de 2020, doravante designada primeira outorgante; e
Texto do artigo · p. 36 Mota-Engil, Engenharia e Construção África, S.A., com sede na Rua do Rego Lameiro, n.º 38, Campanhã, Porto, Portugal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto e Pessoa Colectiva com o Número Único 510356435, aqui representada pelo senhor Gonçalo Nuno Estácio Marques Mendes Gaspar, casado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º CB059035, emitido pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, a 8 de Agosto de 2019, válido até 8 de Agosto de 2024, doravante designada segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 36 Fica acordado entre os outorgantes que constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Twine, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Twine, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede no Edifício Platinum, Rua Kassuende, n.º 210, vigésimo primeiro andar, bairro da Polana Cimentos A, 0101-09, na cidade de Maputo, podendo abrir, alterar ou encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante simples deliberação, a assembleia geral poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Construção civil e obras particulares; b)Fornecimento de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação da assembleia geral e dentro dos limites da lei a sociedade poderá adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 36 a)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e pertencente à sócia Six Construct Ltd. Co; b)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e pertencente à sócia Mota Engil, Engenharia e Construção África, S.A.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá, dentro dos limites da lei, adquirir e/ou alienar as próprias quotas e negociá-las, desde que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão, cessão ou por qualquer outra via de transmissão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência, na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas. Esse direito pode ser exercido ou dispensado a qualquer momento, sujeito à limitação de prazo conforme estabelecido no parágrafo quatro abaixo, por meio de uma notificação escrita enviada à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida, incluindo o projecto de contrato, com a indicação do nome do cessionário e a sua morada.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócios devem exercer o direito de preferência no prazo de 15 dias úteis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 36 b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 36 c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 36 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 37 Três) No caso de amortização da quota em situação de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria do capital social, ou de acordo com os termos e condições definidos pelo acordo parassocial, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por decisão da administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares ou acessórias, no prazo de (90) noventa dias de calendário contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade, nos termos do artigo sétimo, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota respectiva.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 Constituem órgãos sociais e de administração da sociedade a assembleia geral e os administradores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 37 Um) O presidente da mesa da assembleia geral e os administradores são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei, nos presentes estatutos e no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros dos órgãos sociais e de gestão exercem as suas funções por períodos renováveis de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os membros dos órgãos sociais e de gestão, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes, bem como para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cada um metical do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 37 Três) Pelo menos, um administrador estará presente e participará nas reuniões da assembleia geral, quando solicitado para esse efeito, não tendo, porém, qualquer direito a voto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) As reuniões da assembleia geral poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do país a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados e ainda eleger os administradores para as vagas que se verifiquem na administração, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 Três) Das reuniões de assembleia geral será lavrada uma acta que deverá ser assinada por todos os presentes e/ou representados, indicando expressamente a ordem de trabalhos, os votos e as decisões nelas tomadas.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador ou sócio com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A assembleia geral pode ainda reunirse sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 Seis) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico, com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constante da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Uma deliberação escrita e assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 37 Oito) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro sócio, por administrador, por terceiro ou por mandatário mediante procuração outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 37 Nove) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Validade das decisões)
Número ou marcador · p. 37 Um) Constituem matéria da competência dos sócios, em assembleia geral, os seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Eleição e destituição do conselho de administração ou quaisquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 37 b) Aprovação do balanço, relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos resultados anuais;
Número ou marcador · p. 37 c) Aquisição, alienação ou cessão de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 37 d) Autorização para alienar ou ceder as quotas dos sócios a pessoas estranhas à sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) Constituir ónus ou prestar garantias sobre os bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 f) Abertura ou encerramento de sucursais e agências ou outros tipos de representação comercial;
Número ou marcador · p. 37 g) Aquisição de quotas de outras sociedades ou bens pertencentes a terceiros;
Número ou marcador · p. 37 h) Obtenção ou concessão de financiamentos;
Número ou marcador · p. 37 i) Requerer pagamentos adicionais de capital;
Número ou marcador · p. 37 j) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 37 k) Corrigir ou alterar os estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 l) Fusão, divisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 m) Amortização de quotas e exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 37 n) Remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo quando a lei ou o acordo parassocial requerer uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Quórum)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em
Texto do artigo · p. 38 primeira convocação quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para os 15 (quinze) dias imediatamente subsequentes após a data indicada para a primeira reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, ou antes desde que indicado no aviso convocatório da primeira convocação, devendo para o efeito um dos administradores certificar-se que todas as formalidades legais para adiamento, de acordo com o Código Comercial, para uma segunda convocatória são cumpridas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, e em segunda convocação, poderão os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Não obstante o disposto no número anterior, mesmo em reunião da assembleia geral em segunda convocação, as deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social, não se aplicando o previsto no número e deste artigo
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O representante do sócio ausente só poderá votar em deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade se o instrumento de representação que poderá ser uma carta de mandato contiver poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é gerida por 2 (dois) administradores, a serem designados pela assembleia geral, que exercerão os seus mandatos por um período de 3 (três) anos, sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo. A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Sujeitos às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a perante terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Os administradores podem ser titulares de cargos no Conselho de Administração de outras sociedades com o mesmo objecto da sociedade, ficando ainda autorizados para exercer as mesmas actividades da sociedade por si ou como trabalhadores de outras sociedades. As acima mencionadas posições e actividades estão autorizadas no âmbito do projecto Moçambique LNG como empregador, mas somente após os restantes sócios terem sido informados e mediante uma não-objecção por parte dos restantes administradores (cujo consentimento não poderá ser irrazoavelmente rejeitado).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Reunião de administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocada por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O quórum da administração verificarse-á se estiverem presentes ou representados 2 (dois) dos seus membros, em primeira convocação, seguindo-se as regras aplicáveis para a assembleia geral em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 38 Três) As decisões da administração serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso de empate, o presidente da mesa da assembleia geral terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os administradores poderão ser ou não sócios, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os administradores terão que gerir os negócios da sociedade, dispondo para tanto dos mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições destes estatutos, podendo:
Número ou marcador · p. 38 a) Convocar as reuniões de assembleia geral, sempre que for necessário para deliberar sobre qualquer matéria;
Número ou marcador · p. 38 b) Preparar todos os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 38 c) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social; d)Decidir sobre a abertura e encerramento de estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 38 e) Elaborar, preparar e apresentar quaisquer relatórios, mediante solicitação dos sócios ou da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 f) Designar o director-geral para os actos de gestão diária da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 g) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 38 propor ou fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
Número ou marcador · p. 38 h) Constituir mandatários para determinados actos;
Número ou marcador · p. 38 i) Agir em nome da sociedade em tudo quanto a ela disser respeito e desde que não seja da competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores poderão delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Gestão diária)
Texto do artigo · p. 38 A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral da sociedade, designado pelo conselho de administração, designadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Representar a assembleia geral e o conselho de administração em todas as matérias que lhe sejam especialmente confiadas;
Número ou marcador · p. 38 b) Gerir diariamente a sociedade, promovendo, requerendo, praticando e assinando todas as acções de mero expediente; c)Assinar todos os contratos necessários à actividade da sociedade e promover todos os actos de registo com ela relacionados e relativos a bens imóveis e móveis, nestes incluindose veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 38 d) Celebrar contratos de seguro contra todos os riscos inerentes à actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) Promover o pagamento de todas as licenças, taxas, contribuições e rendas devidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura conjunta de um mandatário a quem o presidente do conselho de administração tenha confiado poderes especiais por meio de procuração, juntamente com um outro administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Notificações)
Texto do artigo · p. 39 Todas as comunicações e notificações que venham a ter lugar entre a sociedade e os sócios entre si serão válidas se enviadas por correio normal, correio registado pré-pago e/ou entrega pessoal ou por correio, com a apresentação dos endereços de cada sócio na primeira assembleia e constará do livro de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com
Texto do artigo · p. 39 o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dentro dos limites estabelecidos pelo Código Comercial, os sócios poderão derrogar quaisquer preceitos ali estabelecidos por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) Até à convocação da primeira assembleia geral da sociedade, as funções de administração, não remuneradas, cujo mandato durará, excepcionalmente, até à eleição de novos administradores, serão exercidas por:
Número ou marcador · p. 39 a) Fabian Boucher: Administrador;
Número ou marcador · p. 39 b) Aníbal Leite: Administrador.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 21 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Twine, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101064395, uma entidade denominada Twine, Limitada, nos termos do artigo primeiro do Decreto-Lei n.º 3/ 2006, de 23 de Agosto, foi celebrado um contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 36: Six Construct Ltd. Co, com sede em SharjahAl Majaz/ Sharjah – Al Buhaira Cornich Al Batha’ Tower – Escritório n.º 1703, Dubai – Emirados Árabes Unidos, devidamente registada sob o n.º 46982 e respectivamente licenciada sob o n.º 1122, doravante representada pela senhora Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro, casada, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00015476M, emitido a 4 de Junho de 2019, válido até 4 de Junho de 2020, doravante designada primeira outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 36: Mota-Engil, Engenharia e Construção África, S.A., com sede na Rua do Rego Lameiro, n.º 38, Campanhã, Porto, Portugal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto e Pessoa Colectiva com o Número Único 510356435, aqui representada pelo senhor Gonçalo Nuno Estácio Marques Mendes Gaspar, casado, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º CB059035, emitido pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, a 8 de Agosto de 2019, válido até 8 de Agosto de 2024, doravante designada segunda outorgante.
  5. Texto do artigo, página 36: Fica acordado entre os outorgantes que constituem uma sociedade comercial por quotas denominada Twine, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Twine, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede no Edifício Platinum, Rua Kassuende, n.º 210, vigésimo primeiro andar, bairro da Polana Cimentos A, 0101-09, na cidade de Maputo, podendo abrir, alterar ou encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante simples deliberação, a assembleia geral poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Construção civil e obras particulares; b)Fornecimento de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e dentro dos limites da lei a sociedade poderá adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  21. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Texto do artigo, página 36: a)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e pertencente à sócia Six Construct Ltd. Co; b)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e pertencente à sócia Mota Engil, Engenharia e Construção África, S.A.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que, então, possuírem.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Quotas próprias)
  30. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá, dentro dos limites da lei, adquirir e/ou alienar as próprias quotas e negociá-las, desde que seja permitida por lei.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão, cessão ou por qualquer outra via de transmissão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência, na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas. Esse direito pode ser exercido ou dispensado a qualquer momento, sujeito à limitação de prazo conforme estabelecido no parágrafo quatro abaixo, por meio de uma notificação escrita enviada à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida, incluindo o projecto de contrato, com a indicação do nome do cessionário e a sua morada.
  36. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios devem exercer o direito de preferência no prazo de 15 dias úteis.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 36: (Amortização das quotas)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 36: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  42. Número ou marcador, página 36: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
  43. Número ou marcador, página 36: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  44. Número ou marcador, página 36: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
  45. Número ou marcador, página 37: Três) No caso de amortização da quota em situação de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  48. Número ou marcador, página 37: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria do capital social, ou de acordo com os termos e condições definidos pelo acordo parassocial, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por decisão da administração.
  50. Número ou marcador, página 37: Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares ou acessórias, no prazo de (90) noventa dias de calendário contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade, nos termos do artigo sétimo, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota respectiva.
  51. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Das disposições comuns
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 37: Constituem órgãos sociais e de administração da sociedade a assembleia geral e os administradores.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 37: (Eleição e mandato)
  58. Número ou marcador, página 37: Um) O presidente da mesa da assembleia geral e os administradores são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei, nos presentes estatutos e no acordo parassocial.
  59. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros dos órgãos sociais e de gestão exercem as suas funções por períodos renováveis de 3 (três) anos.
  60. Número ou marcador, página 37: Três) Os membros dos órgãos sociais e de gestão, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  61. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 37: (Natureza e direito ao voto)
  64. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes, bem como para os órgãos sociais.
  65. Número ou marcador, página 37: Dois) A cada um metical do valor nominal da quota corresponde um voto.
  66. Número ou marcador, página 37: Três) Pelo menos, um administrador estará presente e participará nas reuniões da assembleia geral, quando solicitado para esse efeito, não tendo, porém, qualquer direito a voto.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 37: (Reuniões da assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 37: Um) As reuniões da assembleia geral poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  70. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do país a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados e ainda eleger os administradores para as vagas que se verifiquem na administração, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  71. Número ou marcador, página 37: Três) Das reuniões de assembleia geral será lavrada uma acta que deverá ser assinada por todos os presentes e/ou representados, indicando expressamente a ordem de trabalhos, os votos e as decisões nelas tomadas.
  72. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador ou sócio com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  73. Número ou marcador, página 37: Cinco) A assembleia geral pode ainda reunirse sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  74. Número ou marcador, página 37: Seis) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico, com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constante da ordem de trabalhos.
  75. Número ou marcador, página 37: Sete) Uma deliberação escrita e assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  76. Número ou marcador, página 37: Oito) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro sócio, por administrador, por terceiro ou por mandatário mediante procuração outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e a indicação dos poderes conferidos.
  77. Número ou marcador, página 37: Nove) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 37: (Validade das decisões)
  80. Número ou marcador, página 37: Um) Constituem matéria da competência dos sócios, em assembleia geral, os seguintes:
  81. Número ou marcador, página 37: a) Eleição e destituição do conselho de administração ou quaisquer dos seus membros;
  82. Número ou marcador, página 37: b) Aprovação do balanço, relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos resultados anuais;
  83. Número ou marcador, página 37: c) Aquisição, alienação ou cessão de quotas próprias;
  84. Número ou marcador, página 37: d) Autorização para alienar ou ceder as quotas dos sócios a pessoas estranhas à sociedade;
  85. Número ou marcador, página 37: e) Constituir ónus ou prestar garantias sobre os bens da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 37: f) Abertura ou encerramento de sucursais e agências ou outros tipos de representação comercial;
  87. Número ou marcador, página 37: g) Aquisição de quotas de outras sociedades ou bens pertencentes a terceiros;
  88. Número ou marcador, página 37: h) Obtenção ou concessão de financiamentos;
  89. Número ou marcador, página 37: i) Requerer pagamentos adicionais de capital;
  90. Número ou marcador, página 37: j) Aumento e redução do capital social;
  91. Número ou marcador, página 37: k) Corrigir ou alterar os estatutos da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 37: l) Fusão, divisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 37: m) Amortização de quotas e exclusão de sócios;
  94. Número ou marcador, página 37: n) Remuneração dos administradores.
  95. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo quando a lei ou o acordo parassocial requerer uma maioria qualificada.
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 37: (Quórum)
  98. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em
  99. Texto do artigo, página 38: primeira convocação quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  100. Número ou marcador, página 38: Dois) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para os 15 (quinze) dias imediatamente subsequentes após a data indicada para a primeira reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, ou antes desde que indicado no aviso convocatório da primeira convocação, devendo para o efeito um dos administradores certificar-se que todas as formalidades legais para adiamento, de acordo com o Código Comercial, para uma segunda convocatória são cumpridas.
  101. Número ou marcador, página 38: Três) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, e em segunda convocação, poderão os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos.
  102. Número ou marcador, página 38: Quatro) Não obstante o disposto no número anterior, mesmo em reunião da assembleia geral em segunda convocação, as deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social, não se aplicando o previsto no número e deste artigo
  103. Número ou marcador, página 38: Cinco) O representante do sócio ausente só poderá votar em deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade se o instrumento de representação que poderá ser uma carta de mandato contiver poderes especiais para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Da administração
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  107. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é gerida por 2 (dois) administradores, a serem designados pela assembleia geral, que exercerão os seus mandatos por um período de 3 (três) anos, sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo. A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
  108. Número ou marcador, página 38: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  109. Número ou marcador, página 38: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  110. Número ou marcador, página 38: Quatro) Sujeitos às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a perante terceiros.
  111. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
  112. Número ou marcador, página 38: Seis) Os administradores podem ser titulares de cargos no Conselho de Administração de outras sociedades com o mesmo objecto da sociedade, ficando ainda autorizados para exercer as mesmas actividades da sociedade por si ou como trabalhadores de outras sociedades. As acima mencionadas posições e actividades estão autorizadas no âmbito do projecto Moçambique LNG como empregador, mas somente após os restantes sócios terem sido informados e mediante uma não-objecção por parte dos restantes administradores (cujo consentimento não poderá ser irrazoavelmente rejeitado).
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 38: (Reunião de administração)
  115. Número ou marcador, página 38: Um) A administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocada por qualquer um dos administradores.
  116. Número ou marcador, página 38: Dois) O quórum da administração verificarse-á se estiverem presentes ou representados 2 (dois) dos seus membros, em primeira convocação, seguindo-se as regras aplicáveis para a assembleia geral em segunda convocação.
  117. Número ou marcador, página 38: Três) As decisões da administração serão tomadas por maioria simples.
  118. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso de empate, o presidente da mesa da assembleia geral terá voto de qualidade.
  119. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os administradores poderão ser ou não sócios, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  122. Número ou marcador, página 38: Um) Os administradores terão que gerir os negócios da sociedade, dispondo para tanto dos mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições destes estatutos, podendo:
  123. Número ou marcador, página 38: a) Convocar as reuniões de assembleia geral, sempre que for necessário para deliberar sobre qualquer matéria;
  124. Número ou marcador, página 38: b) Preparar todos os relatórios e contas anuais;
  125. Número ou marcador, página 38: c) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social; d)Decidir sobre a abertura e encerramento de estabelecimentos comerciais;
  126. Número ou marcador, página 38: e) Elaborar, preparar e apresentar quaisquer relatórios, mediante solicitação dos sócios ou da assembleia geral;
  127. Número ou marcador, página 38: f) Designar o director-geral para os actos de gestão diária da sociedade;
  128. Número ou marcador, página 38: g) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente,
  129. Texto do artigo, página 38: propor ou fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
  130. Número ou marcador, página 38: h) Constituir mandatários para determinados actos;
  131. Número ou marcador, página 38: i) Agir em nome da sociedade em tudo quanto a ela disser respeito e desde que não seja da competência exclusiva da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores poderão delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 38: (Gestão diária)
  135. Texto do artigo, página 38: A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral da sociedade, designado pelo conselho de administração, designadamente:
  136. Número ou marcador, página 38: a) Representar a assembleia geral e o conselho de administração em todas as matérias que lhe sejam especialmente confiadas;
  137. Número ou marcador, página 38: b) Gerir diariamente a sociedade, promovendo, requerendo, praticando e assinando todas as acções de mero expediente; c)Assinar todos os contratos necessários à actividade da sociedade e promover todos os actos de registo com ela relacionados e relativos a bens imóveis e móveis, nestes incluindose veículos automóveis;
  138. Número ou marcador, página 38: d) Celebrar contratos de seguro contra todos os riscos inerentes à actividade da sociedade;
  139. Número ou marcador, página 38: e) Promover o pagamento de todas as licenças, taxas, contribuições e rendas devidas pela sociedade.
  140. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  141. Texto do artigo, página 38: (Forma de obrigar a sociedade)
  142. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
  143. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  144. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral; ou
  145. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura conjunta de um mandatário a quem o presidente do conselho de administração tenha confiado poderes especiais por meio de procuração, juntamente com um outro administrador.
  146. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças.
  147. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
  148. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  149. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  150. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  151. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  152. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  153. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 39: (Resultados)
  155. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  156. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  158. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  160. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  161. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  162. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  163. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 39: (Notificações)
  165. Texto do artigo, página 39: Todas as comunicações e notificações que venham a ter lugar entre a sociedade e os sócios entre si serão válidas se enviadas por correio normal, correio registado pré-pago e/ou entrega pessoal ou por correio, com a apresentação dos endereços de cada sócio na primeira assembleia e constará do livro de actas da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  168. Número ou marcador, página 39: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com
  169. Texto do artigo, página 39: o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação aplicável.
  170. Número ou marcador, página 39: Dois) Dentro dos limites estabelecidos pelo Código Comercial, os sócios poderão derrogar quaisquer preceitos ali estabelecidos por deliberação dos sócios.
  171. Número ou marcador, página 39: Três) Até à convocação da primeira assembleia geral da sociedade, as funções de administração, não remuneradas, cujo mandato durará, excepcionalmente, até à eleição de novos administradores, serão exercidas por:
  172. Número ou marcador, página 39: a) Fabian Boucher: Administrador;
  173. Número ou marcador, página 39: b) Aníbal Leite: Administrador.
  174. Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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