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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Yadah Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101181685, uma entidade denominada Yadah Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Marcelo Elias Manhiça, casado com Sheila Geraldo Machevo Manhiça, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007627Q, emitido a 5 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Sheila Geraldo Machevo Manhiça, casada com Marcelo Elias Manhiça, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100275564M, emitido a 5 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Yadah Divine Machevo Manhiça, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105629125B, emitido a 18 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, nesse acto representado pelo senhor Marcelo Elias Manhiça.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente instrumento, é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo, do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Yadah Consultoria, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Karl Max, n.º 761, terceiro andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços e consultoria.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30,000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 40: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Elias Manhiça; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Sheila Geraldo Machevo Manhiça; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Yadah Divine Machevo Manhiça.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Administração
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Marcelo Elias Manhiça com
- Texto do artigo, página 40: dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Herdeiros
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao proceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 4 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: INM
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