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Texto do artigo · p. 40 Yadah Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101181685, uma entidade denominada Yadah Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Marcelo Elias Manhiça, casado com Sheila Geraldo Machevo Manhiça, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007627Q, emitido a 5 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Sheila Geraldo Machevo Manhiça, casada com Marcelo Elias Manhiça, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100275564M, emitido a 5 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Yadah Divine Machevo Manhiça, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105629125B, emitido a 18 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, nesse acto representado pelo senhor Marcelo Elias Manhiça.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente instrumento, é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo, do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Yadah Consultoria, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Karl Max, n.º 761, terceiro andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30,000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 40 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Elias Manhiça; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Sheila Geraldo Machevo Manhiça; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Yadah Divine Machevo Manhiça.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Marcelo Elias Manhiça com
Texto do artigo · p. 40 dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao proceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 4 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 40 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Yadah Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101181685, uma entidade denominada Yadah Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Marcelo Elias Manhiça, casado com Sheila Geraldo Machevo Manhiça, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007627Q, emitido a 5 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 40: Sheila Geraldo Machevo Manhiça, casada com Marcelo Elias Manhiça, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100275564M, emitido a 5 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 40: Yadah Divine Machevo Manhiça, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105629125B, emitido a 18 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, nesse acto representado pelo senhor Marcelo Elias Manhiça.
  6. Texto do artigo, página 40: Pelo presente instrumento, é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo, do artigo 90 do Código Comercial:
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Yadah Consultoria, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Karl Max, n.º 761, terceiro andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: Duração
  12. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: Objecto
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços e consultoria.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 40: Capital social
  19. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30,000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas iguais assim distribuídas:
  20. Texto do artigo, página 40: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Elias Manhiça; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Sheila Geraldo Machevo Manhiça; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Yadah Divine Machevo Manhiça.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 40: Administração
  23. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Marcelo Elias Manhiça com
  24. Texto do artigo, página 40: dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâcias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao proceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 40: Maputo, 4 de Fevereiro de 2020.
  40. Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 41: INM
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