Associação Internacional de Direito Pontifíco Arautos do Evangelho de Moçambique

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Associação Internacional de Direito Pontifíco Arautos do Evangelho de Moçambique

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Texto do artigo · p. 6 Associação Internacional de Direito Pontifíco Arautos do Evangelho de Moçambique
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Internacional de Direito Pontifíco Arautos do Evangelho de Moçambique, adiante designada por Associação Arautos do Evangelho, é uma organização católica, de carácter religioso, beneficiente e filantrópico, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Arautos do Evangelho é de âmbito nacional e tem a sua sede na Província
Texto do artigo · p. 7 de Maputo , Distrito da Machava, Bairro Nkobe, talhão EC1, parcela n,º 966, podendo criar delegações e filiais em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação mantêm intercâmbio e relações com outras entidades congêneres e afins fora de Moçambique, respeitadas sempre as finalidades estatuárias e as determinações legais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Associação Arautos do Evangelho é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início apartir do seu reconhecimento Jurídico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Actuar em prol da nova evangilização, dedicando especial empenho à boa formação da juventude.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dar assistência social e apoio moral e material aos cidadãos mais necessitadas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Promover iniciativas de carácter educacioanal e cultural através da arte em especial a música e os desportos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão dos membros na associação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação é constituída por um número ilimitado de associados, os quais são admitidos pela direcção, “Ad referendum” da Assembleia Geral, que decide dentro do prazo de seis meses.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A admissão do associado depende do requerimento da pessoa interessada, a qual deve ser obrigatoriamente maior de idade e estar inteiramente identificada com os ideais da Associação e em plena comunhão com a Igreja Católica, Apostólica, Romana, não podendo estar sob pena de excomunhão ou interdito. Esse requerimento deve ser apresentado por um associado da entidade e ser objecto de registro específico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dos Arautos do Evagelho é composta por quatro categorias de membros designadamente: Associados, Cooperadores, Honorários e solidários. Os que pertencem às três primeiras categorias são considerados irmãos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 ( Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 7 São causas de perda de qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 7 a) A renúncia; b)A falta de participação nas actividades da associação, sem motivo justificado, por um período de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias, conforme a gravidade dos actos praticados, com recurso para a Assembleia Geral, à qual cabe ainda a aplicação das penalidades, na hipótese de faltas cometidas pelos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Grave violação dos princípios da associação e normas estatutárias.
Texto do artigo · p. 7 Neste caso, após advertência, procede-se com a pena de expulsão, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, por deliberação da maioria absoluta dos presentes, sendo porém, assegurado o direito de defesa e de recurso;
Número ou marcador · p. 7 d) O abandono;
Número ou marcador · p. 7 e) A Morte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Ter direito e voz, apartir da sua admissão definitiva, nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Candidatar-se, apartir da sua admissão definitiva, a quaisquer cargos electivos da Associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Frequentar a sede social. Quatro) Participar das actividades sociais,
Texto do artigo · p. 7 respeitados os regulamentos emanados da direcção;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros na associação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Observar e fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos e Deliberações emanados da direcçã.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Participar regularmente das suas actividades apostólicas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Interessar-se pelas iniciativas da Associação, tendo em vista a consecução das finalidades social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Disciplina e sanções)
Número ou marcador · p. 7 Um) Aos membros que não violem manifesta e reiteradamente as obrigações estatutárias, ou normas em vigor esta sujeito as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 7 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 7 b) Repreensão registada; c)Suspensão até seis meses, como membro activo; d)Baixa no registo os casos em que um irmão cometer faltas graves contra a moral, a doutrina, o bem comum ou contra os fins da associação, particularmente se forem acompanhadas de escândalo ou perigos graves de divisão;
Número ou marcador · p. 7 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de abandono e explusão não ha lugar a qualquer tipo de compensação pelos serviços prestados, podendo se observar sempre a equidade e a caridade evangélica para com o visado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os orgãos sociais são compostos pela: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, mas com direito a renovação enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão Supremo e deliberativo da Associação e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presicente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A convocação para as reuniões da Assembleia Geral é feita por um director ou por um quinto dos associados através de uma carta, telegrama ou fac-símile (fax), com antecedência mínima de três (3) dias, ou por meio de edital a ser publicado, em dois (2) dias seguidos. O termo de convocação contém a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) O início dos trabalhos da Assembleia Geral depende, em primeira convocação, da presença da maioria absoluta dos Associados. Não comparecendo Associados em número suficiente , a Assembleia se realiza em segunda convocação, uma hora mais tarde, com qualquer número , resalvadas as hipóteses de reforma dos estatutos e destituição dos administradores, quando a deliberação exige o voto de 2/3 ( dois terços) dos presentes à Assembleia, a qual não pode ser instalada com menos de 1 /3 (um terço) do total dos associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Salvo nos casos previstos de modo diverso na lei civil, em Assembleia Geral dos Associados as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes. Havendo empates sucessivos, cabe ao Presidente, ou, na sua ausência, ao Presidente da Assembleia, na terceira votação, decidir mediante voto de qualidade, além do seu voto pessoal.
Número ou marcador · p. 7 Três) Da Assembleia Geral da Associação são lavradas actas em livro próprio, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário das mesmas, bem como por três associados presentes, escolhidos pela própria Assembleia. Se coincidir a realização
Texto do artigo · p. 8 da Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral Extraordinária em uma mesma reunião, pode ser lavrada acta conjunta. Há obrigatoriamente um livro de presenças, o qual é assinado por todos os associados que participam da Assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral, tanto as ordinárias como as extraordinárias, são presididas por um presidente eleito, pela maioria simples dos presentes, exclusivamente para esse efeito, o qual escolherá o secretário.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Na Assembleia Geral os participantes se reúnem numa das sedes da associação, podendo, todavia, excepcionalmente, ser realizadas em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Eleger o presidente, tice-presidente, Secretário, administrador e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Admitir novos associados e excluí-los da Associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Decidir sobre a alteração dos estatutos e Regulamentos, zelar pelo seu cumprimento e resolver casos omissos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Ditar normas para toda a associação que sejam reguladoras dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Apreciar e votar o relatório e contas da Direcção, bem como o parecer do conselho Fiscal inerente ao prórpio exercício;
Número ou marcador · p. 8 Seis) Aprovar o Plano Geral das actividades; e Sete) Aprovar a gestão do Administrador
Texto do artigo · p. 8 Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção da Associação Arautos do Evangelho é de natureza executiva eleito pela Assembleia Geral. Composto pelo: presidente, vice-presidente, secretário, administrador e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo Presidente ou por dois membros da Direcção, conjuntamente, por carta, telegrama ou fac-símile (fax), com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas, e para sua realização devem contar com o comparecimento da maioria do conselho. É dispensada a convocação quando estiverem presente a totalidade dos membros da direcção. São lavradas actas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As resoluções da direcção são tomadas por maioria simples de votos dos presentes à reunião para tal convocada. Havendo dois empates sucessivos , cabe ao presidente ou a quem o substitui, na terceira votação, decidir mediante voto de qualidade, além do seu voto pessoal.
Número ou marcador · p. 8 Três) Na ausência do presidente, cabe ao vicepresidente substituí-lo, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte. Se o vice-presidente também estiver ausente será substituído pelo seguinte, ordem enunciada no “caput” deste artigo, e assim sucessivamente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Ocorrendo impedimento temporário de um membro do conselho, ou vogando o cargo por qualquer motivo, os membros remanescentes designam o subsituto, que exerce o mandato até a próxima Assembleia Geral. Havendo mais de uma vaga é imediatamente convocada a Assembleia Geral, para a eleição dos novos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar reuniões da direcção, elaborando sua pauta e cuidando para que esta seja observada;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a associação, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 c) Presidir as reuniões da diretoria e zelar para que sejam cumpridas suas deliberações; d)Providenciar a convocação da Assembleia Geral, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 8 e) Providenciar a elaboração do relatório das actividades, propondo-o à aprovação da da direcção; f)Apresentar à Assembleia Geral o relatório das actividades do exercício e a apresentação de contas;
Número ou marcador · p. 8 g) Coordenar a execução de todas as actividades que competem à direcção, com o auxílio dos demais membros do conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 h) Abrir contas correntes ou outras contas bancárias, emitir cheques ou efetuar saques, assinando em conjunto com
Texto do artigo · p. 8 o tesoureiro ou secretário, sendo obrigatória a assinatura do Presidente.
Texto do artigo · p. 8 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Auxiliar o presidente e substituí-lo em seus impedimentos, ou por delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 8 b) Juntamente com algum dos demais membros do conselho de Direcção, praticar todos os actos para os quais esteja previsto nestes estatutos que a representação da associação é feita por dois membros do conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 8 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Auxiliar o presidente na manunteção da boa ordem da documentação associativa e, em especial, no zelo pelo cumprimento dos estatutos no que se refere às convocações e realizações das assembleias e reuniões;
Número ou marcador · p. 8 b) Dirigir os trabalhos da secretaria, tendo a seu cargo o arquivo da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Manter em dia o registro dos associados e o controle de presença;
Número ou marcador · p. 8 d) Movimentar contas e assinar cheques juntamente com o presidente e o tesoureiro.
Texto do artigo · p. 8 Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 8 a) Efetuar todos os actos jurídicos de administração de bens móveis e imóveis e de todo tipo de direitos;
Número ou marcador · p. 8 b) Comprar e vender bens móveis e semoventes, ceder direitos, créditos e obrigações em geral, aliená-los a qualquer título, oneroso ou gratuito;
Número ou marcador · p. 8 c) Celebrar contratos de aluger, comodato, uso e usufruto, e qualquer outro contrato sobre bens móveis, imóveis e semoventes, inclusive os móveis registráveis, fazer acordos, conceder prorrogações ou dar quita- ção, efetuar pagamentos, receber somas em dinheiro, renunciar a direitos, confessar em juízo ou fora dele, assumir obrigações, e em geral praticar todos os atos para os quais a lei exige poderes especiais; d)Dispor de bens imóveis, a título oneroso ou gratuito, comprar, vender, permutar, hipotecar, de qualquer forma que seja, aceitar como donativo ou a qualquer título, oneroso ou gratuito, tendo a aprovação da respectiva Consultoria;
Número ou marcador · p. 8 e) Outorgar poderes ou mandatos a terceiros, e em geral realizar todos os atos jurídicos necessários para cumprir sua função, ficando claro que os actos jurídicos enumerados neste artigo têm caráter enunciativo e não limitativo.
Texto do artigo · p. 8 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Supervisionar todos os assuntos pertinentes à área financeira da associação e elaborar sua prestação de contas anual;
Número ou marcador · p. 8 b) Arrecadar a receita e efectuar o pagamento das despesas;
Número ou marcador · p. 8 c) Dirigir e fiscalizar a contabilidade e ter sob sua guarda os livros e documentos contábeis;
Número ou marcador · p. 8 d) Apresentar mensalmente à direcção o balanço do movimento da receita e despesa do mês anterior;
Número ou marcador · p. 8 e) Guardar sob sua responsabilidade, todos os valores em moeda ou títulos pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Movimentar contas e assinar cheques juntamente com o presidente e o secretário.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O conselho fiscal da associação é o órgão fiscalizador das actividades da associação e é composto por 5 membros que são: um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 8 O presidente e em sua falta, impedimento ou ausência o vice-presidente, anualmente presta contas de sua gestão ao Conselho Geral; e nas reuniões ordinárias da Assembleia Geral apresenta um relatório do movimento patrimonial e contável desde a anterior reunião ordinária, para sua aprovação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE UM
Texto do artigo · p. 9 (Competência )
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar a observância das normas e outros regulamentos para o bom funcionamento da organização;
Número ou marcador · p. 9 b) Propor a Assembleia Geral o plano de aplicação dos recursos financeiros e materiais;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar pareceres sobre o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 9 d) Submeter o relatório de contas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Os bens próprios, incluindo os direitos inerentes;
Número ou marcador · p. 9 b) As contribuições de seus membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Os donativos, heranças e legados;
Número ou marcador · p. 9 d) As subvenções e ajudas outorgadas por entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Património da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Consideram-se bens da associação os legitimamente recebidos para o cumprimento de seus fins, de qualquer tipo que sejam e com independência de sua origem, respeitando sempre a vontade dos doadores e os direitos adquiridos por terceiros;
Número ou marcador · p. 9 b) Bens e direitos, assim como os rendimentos de tudo o que for legitimamente recebido, do tipo que for e com independência de sua origem, para o cumprimento de seus fins. Excluemse desta parte os rendimentos correspondentes a causas pias;
Número ou marcador · p. 9 c) Os provenientes de vendas de objetos de qualquer natureza, cuja alienação seja necessária ou útil para a atuação da entidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Eventuais remunerações por serviços prestados, compatíveis com suas finalidades estatutárias.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das isposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Actividades)
Texto do artigo · p. 9 O exercício das actividades na Associação coincide com ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, data em que é feito o balanço anual .
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 9 Os presentes Estatutos podem ser reformados pela Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim, inclusive no tocante à administração, mediante proposta subscrita pelo Presidente, por dois membros do conselho de Direcção, ou ainda, por 1/5 (um quinto) dos associados. Para efeito neste artigo, as deliberações exigem maioria de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação entra em liquidação nos casos previstos em lei. Além disso, ela pode entrar em liquidação voluntária, por decisção, adoptada em Assembleia Geral especialmente reunida para esse fim, de 2/3 (dois terços) dos associados presentes e satisfeitas as demais condições previstas para as convocações de assembleias gerais extraordinárias destinadas a reformar os estatutos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de liquidação, o património líquido da associação reverte em favor de uma ou várias entidades congêneres, a ser escolhidas em Assembleia Geral, ficando entendido que em nenhuma hipótese, será distribuída qualquer parte dos bens a qualquer membro do conselho ou associado, sociedade com fins de lucro ou pessoa física.
Número ou marcador · p. 9 Três) A função de liquidante, salvo disposição legal contrário, cabe ao Presidente ou, não sendo isso possível, a quem o possa substituir ou ainda, a quem seja designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 9 O logotipo da Associação Arautos do Evangelho é constituído por um escudo em forma oval, contendo:
Número ou marcador · p. 9 a) O ostensório com a eucaristia, centro da piedade católica;
Número ou marcador · p. 9 b) A imagem da bem aventurada Virgem Maria modelo da vida cristã, em relevo;
Número ou marcador · p. 9 c) E as chaves pontifícias com a tiara, símbolo visivel da unidade da Igreja Católica, Apostólica, Romana.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos pressentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 Os presentes estatutos entram em vigor apartir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, Abril de 2019.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Internacional de Direito Pontifíco Arautos do Evangelho de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 6: A Associação Internacional de Direito Pontifíco Arautos do Evangelho de Moçambique, adiante designada por Associação Arautos do Evangelho, é uma organização católica, de carácter religioso, beneficiente e filantrópico, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Arautos do Evangelho é de âmbito nacional e tem a sua sede na Província
  10. Texto do artigo, página 7: de Maputo , Distrito da Machava, Bairro Nkobe, talhão EC1, parcela n,º 966, podendo criar delegações e filiais em qualquer ponto do País.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação mantêm intercâmbio e relações com outras entidades congêneres e afins fora de Moçambique, respeitadas sempre as finalidades estatuárias e as determinações legais.
  12. Número ou marcador, página 7: Três) A Associação Arautos do Evangelho é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início apartir do seu reconhecimento Jurídico.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) Actuar em prol da nova evangilização, dedicando especial empenho à boa formação da juventude.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) Dar assistência social e apoio moral e material aos cidadãos mais necessitadas.
  17. Número ou marcador, página 7: Três) Promover iniciativas de carácter educacioanal e cultural através da arte em especial a música e os desportos.
  18. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membros na associação)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) A associação é constituída por um número ilimitado de associados, os quais são admitidos pela direcção, “Ad referendum” da Assembleia Geral, que decide dentro do prazo de seis meses.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão do associado depende do requerimento da pessoa interessada, a qual deve ser obrigatoriamente maior de idade e estar inteiramente identificada com os ideais da Associação e em plena comunhão com a Igreja Católica, Apostólica, Romana, não podendo estar sob pena de excomunhão ou interdito. Esse requerimento deve ser apresentado por um associado da entidade e ser objecto de registro específico.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
  25. Texto do artigo, página 7: A Associação dos Arautos do Evagelho é composta por quatro categorias de membros designadamente: Associados, Cooperadores, Honorários e solidários. Os que pertencem às três primeiras categorias são considerados irmãos.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 7: ( Perda de qualidade de membro)
  28. Texto do artigo, página 7: São causas de perda de qualidade de membro:
  29. Número ou marcador, página 7: a) A renúncia; b)A falta de participação nas actividades da associação, sem motivo justificado, por um período de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias, conforme a gravidade dos actos praticados, com recurso para a Assembleia Geral, à qual cabe ainda a aplicação das penalidades, na hipótese de faltas cometidas pelos membros do Conselho de Direcção;
  30. Número ou marcador, página 7: c) Grave violação dos princípios da associação e normas estatutárias.
  31. Texto do artigo, página 7: Neste caso, após advertência, procede-se com a pena de expulsão, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, por deliberação da maioria absoluta dos presentes, sendo porém, assegurado o direito de defesa e de recurso;
  32. Número ou marcador, página 7: d) O abandono;
  33. Número ou marcador, página 7: e) A Morte.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) Ter direito e voz, apartir da sua admissão definitiva, nas assembleias gerais.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) Candidatar-se, apartir da sua admissão definitiva, a quaisquer cargos electivos da Associação.
  38. Número ou marcador, página 7: Três) Frequentar a sede social. Quatro) Participar das actividades sociais,
  39. Texto do artigo, página 7: respeitados os regulamentos emanados da direcção;
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros na associação)
  42. Número ou marcador, página 7: Um) Observar e fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos e Deliberações emanados da direcçã.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) Participar regularmente das suas actividades apostólicas.
  44. Número ou marcador, página 7: Três) Interessar-se pelas iniciativas da Associação, tendo em vista a consecução das finalidades social.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 7: (Disciplina e sanções)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) Aos membros que não violem manifesta e reiteradamente as obrigações estatutárias, ou normas em vigor esta sujeito as seguintes medidas disciplinares:
  48. Número ou marcador, página 7: a) Repreensão simples;
  49. Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada; c)Suspensão até seis meses, como membro activo; d)Baixa no registo os casos em que um irmão cometer faltas graves contra a moral, a doutrina, o bem comum ou contra os fins da associação, particularmente se forem acompanhadas de escândalo ou perigos graves de divisão;
  50. Número ou marcador, página 7: e) Expulsão.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de abandono e explusão não ha lugar a qualquer tipo de compensação pelos serviços prestados, podendo se observar sempre a equidade e a caridade evangélica para com o visado.
  52. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  54. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 7: Os orgãos sociais são compostos pela: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e conselho fiscal.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  57. Texto do artigo, página 7: Duração do mandato
  58. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, mas com direito a renovação enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  59. Número ou marcador, página 7: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  60. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Assembleia Geral
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  62. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  63. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão Supremo e deliberativo da Associação e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  65. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presicente da mesa da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  67. Texto do artigo, página 7: (Convocatória da Assembleia Geral)
  68. Texto do artigo, página 7: A convocação para as reuniões da Assembleia Geral é feita por um director ou por um quinto dos associados através de uma carta, telegrama ou fac-símile (fax), com antecedência mínima de três (3) dias, ou por meio de edital a ser publicado, em dois (2) dias seguidos. O termo de convocação contém a ordem do dia.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  70. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  71. Número ou marcador, página 7: Um) O início dos trabalhos da Assembleia Geral depende, em primeira convocação, da presença da maioria absoluta dos Associados. Não comparecendo Associados em número suficiente , a Assembleia se realiza em segunda convocação, uma hora mais tarde, com qualquer número , resalvadas as hipóteses de reforma dos estatutos e destituição dos administradores, quando a deliberação exige o voto de 2/3 ( dois terços) dos presentes à Assembleia, a qual não pode ser instalada com menos de 1 /3 (um terço) do total dos associados.
  72. Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo nos casos previstos de modo diverso na lei civil, em Assembleia Geral dos Associados as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes. Havendo empates sucessivos, cabe ao Presidente, ou, na sua ausência, ao Presidente da Assembleia, na terceira votação, decidir mediante voto de qualidade, além do seu voto pessoal.
  73. Número ou marcador, página 7: Três) Da Assembleia Geral da Associação são lavradas actas em livro próprio, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário das mesmas, bem como por três associados presentes, escolhidos pela própria Assembleia. Se coincidir a realização
  74. Texto do artigo, página 8: da Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral Extraordinária em uma mesma reunião, pode ser lavrada acta conjunta. Há obrigatoriamente um livro de presenças, o qual é assinado por todos os associados que participam da Assembleia.
  75. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral, tanto as ordinárias como as extraordinárias, são presididas por um presidente eleito, pela maioria simples dos presentes, exclusivamente para esse efeito, o qual escolherá o secretário.
  76. Número ou marcador, página 8: Cinco) Na Assembleia Geral os participantes se reúnem numa das sedes da associação, podendo, todavia, excepcionalmente, ser realizadas em qualquer outro local.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  78. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 8: Um) Eleger o presidente, tice-presidente, Secretário, administrador e um tesoureiro.
  80. Número ou marcador, página 8: Dois) Admitir novos associados e excluí-los da Associação.
  81. Número ou marcador, página 8: Três) Decidir sobre a alteração dos estatutos e Regulamentos, zelar pelo seu cumprimento e resolver casos omissos.
  82. Número ou marcador, página 8: Quatro) Ditar normas para toda a associação que sejam reguladoras dos estatutos.
  83. Número ou marcador, página 8: Cinco) Apreciar e votar o relatório e contas da Direcção, bem como o parecer do conselho Fiscal inerente ao prórpio exercício;
  84. Número ou marcador, página 8: Seis) Aprovar o Plano Geral das actividades; e Sete) Aprovar a gestão do Administrador
  85. Texto do artigo, página 8: Geral.
  86. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  88. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  89. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção da Associação Arautos do Evangelho é de natureza executiva eleito pela Assembleia Geral. Composto pelo: presidente, vice-presidente, secretário, administrador e tesoureiro.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  91. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  92. Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo Presidente ou por dois membros da Direcção, conjuntamente, por carta, telegrama ou fac-símile (fax), com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas, e para sua realização devem contar com o comparecimento da maioria do conselho. É dispensada a convocação quando estiverem presente a totalidade dos membros da direcção. São lavradas actas em livro próprio.
  93. Número ou marcador, página 8: Dois) As resoluções da direcção são tomadas por maioria simples de votos dos presentes à reunião para tal convocada. Havendo dois empates sucessivos , cabe ao presidente ou a quem o substitui, na terceira votação, decidir mediante voto de qualidade, além do seu voto pessoal.
  94. Número ou marcador, página 8: Três) Na ausência do presidente, cabe ao vicepresidente substituí-lo, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte. Se o vice-presidente também estiver ausente será substituído pelo seguinte, ordem enunciada no “caput” deste artigo, e assim sucessivamente.
  95. Número ou marcador, página 8: Quatro) Ocorrendo impedimento temporário de um membro do conselho, ou vogando o cargo por qualquer motivo, os membros remanescentes designam o subsituto, que exerce o mandato até a próxima Assembleia Geral. Havendo mais de uma vaga é imediatamente convocada a Assembleia Geral, para a eleição dos novos membros.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  97. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  98. Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente:
  99. Número ou marcador, página 8: a) Convocar reuniões da direcção, elaborando sua pauta e cuidando para que esta seja observada;
  100. Número ou marcador, página 8: b) Representar a associação, em juízo e fora dele;
  101. Número ou marcador, página 8: c) Presidir as reuniões da diretoria e zelar para que sejam cumpridas suas deliberações; d)Providenciar a convocação da Assembleia Geral, sempre que necessário;
  102. Número ou marcador, página 8: e) Providenciar a elaboração do relatório das actividades, propondo-o à aprovação da da direcção; f)Apresentar à Assembleia Geral o relatório das actividades do exercício e a apresentação de contas;
  103. Número ou marcador, página 8: g) Coordenar a execução de todas as actividades que competem à direcção, com o auxílio dos demais membros do conselho de Direcção.
  104. Número ou marcador, página 8: h) Abrir contas correntes ou outras contas bancárias, emitir cheques ou efetuar saques, assinando em conjunto com
  105. Texto do artigo, página 8: o tesoureiro ou secretário, sendo obrigatória a assinatura do Presidente.
  106. Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente:
  107. Número ou marcador, página 8: a) Auxiliar o presidente e substituí-lo em seus impedimentos, ou por delegação de poderes;
  108. Número ou marcador, página 8: b) Juntamente com algum dos demais membros do conselho de Direcção, praticar todos os actos para os quais esteja previsto nestes estatutos que a representação da associação é feita por dois membros do conselho de Direcção.
  109. Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário:
  110. Número ou marcador, página 8: a) Auxiliar o presidente na manunteção da boa ordem da documentação associativa e, em especial, no zelo pelo cumprimento dos estatutos no que se refere às convocações e realizações das assembleias e reuniões;
  111. Número ou marcador, página 8: b) Dirigir os trabalhos da secretaria, tendo a seu cargo o arquivo da associação;
  112. Número ou marcador, página 8: c) Manter em dia o registro dos associados e o controle de presença;
  113. Número ou marcador, página 8: d) Movimentar contas e assinar cheques juntamente com o presidente e o tesoureiro.
  114. Texto do artigo, página 8: Compete ao administrador:
  115. Número ou marcador, página 8: a) Efetuar todos os actos jurídicos de administração de bens móveis e imóveis e de todo tipo de direitos;
  116. Número ou marcador, página 8: b) Comprar e vender bens móveis e semoventes, ceder direitos, créditos e obrigações em geral, aliená-los a qualquer título, oneroso ou gratuito;
  117. Número ou marcador, página 8: c) Celebrar contratos de aluger, comodato, uso e usufruto, e qualquer outro contrato sobre bens móveis, imóveis e semoventes, inclusive os móveis registráveis, fazer acordos, conceder prorrogações ou dar quita- ção, efetuar pagamentos, receber somas em dinheiro, renunciar a direitos, confessar em juízo ou fora dele, assumir obrigações, e em geral praticar todos os atos para os quais a lei exige poderes especiais; d)Dispor de bens imóveis, a título oneroso ou gratuito, comprar, vender, permutar, hipotecar, de qualquer forma que seja, aceitar como donativo ou a qualquer título, oneroso ou gratuito, tendo a aprovação da respectiva Consultoria;
  118. Número ou marcador, página 8: e) Outorgar poderes ou mandatos a terceiros, e em geral realizar todos os atos jurídicos necessários para cumprir sua função, ficando claro que os actos jurídicos enumerados neste artigo têm caráter enunciativo e não limitativo.
  119. Texto do artigo, página 8: Compete ao tesoureiro:
  120. Número ou marcador, página 8: a) Supervisionar todos os assuntos pertinentes à área financeira da associação e elaborar sua prestação de contas anual;
  121. Número ou marcador, página 8: b) Arrecadar a receita e efectuar o pagamento das despesas;
  122. Número ou marcador, página 8: c) Dirigir e fiscalizar a contabilidade e ter sob sua guarda os livros e documentos contábeis;
  123. Número ou marcador, página 8: d) Apresentar mensalmente à direcção o balanço do movimento da receita e despesa do mês anterior;
  124. Número ou marcador, página 8: e) Guardar sob sua responsabilidade, todos os valores em moeda ou títulos pertencentes à associação;
  125. Número ou marcador, página 8: f) Movimentar contas e assinar cheques juntamente com o presidente e o secretário.
  126. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  127. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  128. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  129. Texto do artigo, página 8: O conselho fiscal da associação é o órgão fiscalizador das actividades da associação e é composto por 5 membros que são: um presidente, um vice-presidente e três vogais.
  130. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  131. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  132. Texto do artigo, página 8: O presidente e em sua falta, impedimento ou ausência o vice-presidente, anualmente presta contas de sua gestão ao Conselho Geral; e nas reuniões ordinárias da Assembleia Geral apresenta um relatório do movimento patrimonial e contável desde a anterior reunião ordinária, para sua aprovação.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE UM
  134. Texto do artigo, página 9: (Competência )
  135. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho fiscal
  136. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a observância das normas e outros regulamentos para o bom funcionamento da organização;
  137. Número ou marcador, página 9: b) Propor a Assembleia Geral o plano de aplicação dos recursos financeiros e materiais;
  138. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar pareceres sobre o relatório de contas;
  139. Número ou marcador, página 9: d) Submeter o relatório de contas à Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos e património
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  142. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  143. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
  144. Número ou marcador, página 9: a) Os bens próprios, incluindo os direitos inerentes;
  145. Número ou marcador, página 9: b) As contribuições de seus membros;
  146. Número ou marcador, página 9: c) Os donativos, heranças e legados;
  147. Número ou marcador, página 9: d) As subvenções e ajudas outorgadas por entidades públicas e privadas;
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  149. Texto do artigo, página 9: (Património)
  150. Texto do artigo, página 9: Património da associação:
  151. Número ou marcador, página 9: a) Consideram-se bens da associação os legitimamente recebidos para o cumprimento de seus fins, de qualquer tipo que sejam e com independência de sua origem, respeitando sempre a vontade dos doadores e os direitos adquiridos por terceiros;
  152. Número ou marcador, página 9: b) Bens e direitos, assim como os rendimentos de tudo o que for legitimamente recebido, do tipo que for e com independência de sua origem, para o cumprimento de seus fins. Excluemse desta parte os rendimentos correspondentes a causas pias;
  153. Número ou marcador, página 9: c) Os provenientes de vendas de objetos de qualquer natureza, cuja alienação seja necessária ou útil para a atuação da entidade;
  154. Número ou marcador, página 9: d) Eventuais remunerações por serviços prestados, compatíveis com suas finalidades estatutárias.
  155. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das isposições transitórias e finais
  156. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  157. Texto do artigo, página 9: (Actividades)
  158. Texto do artigo, página 9: O exercício das actividades na Associação coincide com ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, data em que é feito o balanço anual .
  159. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  160. Texto do artigo, página 9: (Alteração dos estatutos)
  161. Texto do artigo, página 9: Os presentes Estatutos podem ser reformados pela Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim, inclusive no tocante à administração, mediante proposta subscrita pelo Presidente, por dois membros do conselho de Direcção, ou ainda, por 1/5 (um quinto) dos associados. Para efeito neste artigo, as deliberações exigem maioria de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
  162. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  163. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  164. Número ou marcador, página 9: Um) A associação entra em liquidação nos casos previstos em lei. Além disso, ela pode entrar em liquidação voluntária, por decisção, adoptada em Assembleia Geral especialmente reunida para esse fim, de 2/3 (dois terços) dos associados presentes e satisfeitas as demais condições previstas para as convocações de assembleias gerais extraordinárias destinadas a reformar os estatutos sociais.
  165. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de liquidação, o património líquido da associação reverte em favor de uma ou várias entidades congêneres, a ser escolhidas em Assembleia Geral, ficando entendido que em nenhuma hipótese, será distribuída qualquer parte dos bens a qualquer membro do conselho ou associado, sociedade com fins de lucro ou pessoa física.
  166. Número ou marcador, página 9: Três) A função de liquidante, salvo disposição legal contrário, cabe ao Presidente ou, não sendo isso possível, a quem o possa substituir ou ainda, a quem seja designado pela Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  168. Texto do artigo, página 9: (Logotipo)
  169. Texto do artigo, página 9: O logotipo da Associação Arautos do Evangelho é constituído por um escudo em forma oval, contendo:
  170. Número ou marcador, página 9: a) O ostensório com a eucaristia, centro da piedade católica;
  171. Número ou marcador, página 9: b) A imagem da bem aventurada Virgem Maria modelo da vida cristã, em relevo;
  172. Número ou marcador, página 9: c) E as chaves pontifícias com a tiara, símbolo visivel da unidade da Igreja Católica, Apostólica, Romana.
  173. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  174. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos pressentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  176. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  177. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  178. Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor apartir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  179. Texto do artigo, página 9: Maputo, Abril de 2019.
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