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- Texto do artigo, página 12: Cooperativa dos Transportadores da Moamba, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101277860, do dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre José Maria Bartolomeu Xavier, viúvo, natural de Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160809A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Muhalaze;
- Texto do artigo, página 12: Domingos Sebastião Balate, solteiro, natural de Cambone, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300410556I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente em Magude, bairro da Vila Demagude;
- Texto do artigo, página 12: Abdul Ebraimo Tsobola Sidimo, casado, natural de Sabie, distrito da Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100795204778B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na cidade de Maputo, Bairro de Xipamanine, quarteirão n.º 56, casa n.º 17;
- Texto do artigo, página 12: Sádia Márcia Bartolomeu Xavier, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100806545S, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1140, 8.º A esquerdo;
- Texto do artigo, página 13: Artimiza Ernesto Sotho, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204661079M, residente na cidade de Maputo, Bairro Mhotas, Quarteirão 24, casa n.º 33;
- Texto do artigo, página 13: Francisco Oliveira de Melo, solteiro, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001022329302I, residente na cidade da Matola, bairro da Matola C, quarteirão n.º 8, casa n.º 224; e
- Texto do artigo, página 13: Cadir Madonsele Narci, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100177099R, residente na cidade da Matola, têm entre si justo e combinado a constituição de uma Uma Cooperativa, ambos com mesma responsabilidade sobre a mesma, e apenas o património social responde para com os credores pelas dividas da sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina este tipo de entidade.
- Texto do artigo, página 13: PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 13: Firma e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade girará sob a denominação social de Cooperativa dos Transportadores da Moamba, Limitada, abreviadamente designada COOPTRAMO, Lda, sediada na província de Maputo, Distrito da Moamba, Rua Principal.
- Texto do artigo, página 13: SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 13: Objecto e âmbito
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 13: a) Prestação de serviços na área de transporte e incluindo agenciamento terrestres de passageiros;
- Texto do artigo, página 13: b) Transporte público inter-urbano;
- Texto do artigo, página 13: c) Transporte interprovincial;
- Texto do artigo, página 13: d) Transporte de carga;
- Texto do artigo, página 13: e) Transporte escolar;
- Texto do artigo, página 13: f) Transporte turístico;
- Texto do artigo, página 13: g) A sociedade exercerá suas actividades em todo território nacional e no exterior.
- Texto do artigo, página 13: TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 13: Objectivo social
- Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem como objectivo social, disponibilizar às pessoas singulares e colectivas, serviços de transporte de passageiros e de carga de qualidade aceitável, respeitando os padrões de segurança e comodidade exigidos, possibilitando desta forma, uma eficiente e eficaz mobilidade das pessoas e bens, contribuindo assim, na dinamização da economia local e nacional e, na construção do bem estar comum.
- Texto do artigo, página 13: QUARTA
- Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado
- Texto do artigo, página 13: em moeda corrente do país, e o prazo da sua realização, será logo após a subscrição e dividido entre os sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 13: a) José Maria Bartolomeu Xavier, 70 por cento de quotas que equivale a 700.000,00MT, sendo que, os restantes 300.000,00MT, são repartidos entre os outros membros da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 13: b) Domingos Sebastião Balate 5%;
- Texto do artigo, página 13: c) Abdul Ebraimo Tsobola Sidimo 5%;
- Texto do artigo, página 13: d) Artimisa Ernesto Sotho 5%;
- Texto do artigo, página 13: e) Sádia Marcia Bartolomeu Xavier 5%;
- Texto do artigo, página 13: f) Kadir Bica Madamosele Nanci 5%; e
- Texto do artigo, página 13: g) Francisco Oliveira de Melo 5%. QUINTA
- Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 13: Início do exercício económico, prazo de duração e término do exercício económico.
- Texto do artigo, página 13: SEXTA
- Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 13: Administração e uso do nome da Cooperativa
- Texto do artigo, página 13: A administração da Cooperativa e o uso do nome comercial ficarão a cargo do Presidente da Cooperativa, a ser cooptado entre os membros, que assinará, individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da Cooperativa, podendo representá-la perante repartições Públicas e Municipais, inclusive sociedade e bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação da Cooperativa em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 13: SÉTIMA
- Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 13: Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da COOPTRAMO os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 13: b) Conselho Directivo; e
- Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: OITAVA
- Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o órgão máximo da COOPTRAMO.
- Texto do artigo, página 13: NONA
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA Competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da COOPTRAMO;
- Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a aprovação de regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre a extinção da COOPTRAMO;
- Número ou marcador, página 13: d) Conceber os planos e programas de acção da COOPTRAMO;
- Número ou marcador, página 13: e) Admitir novos sócios;
- Número ou marcador, página 13: f) Eleger os titulares dos órgãos sociais da COOPTRAMO;
- Número ou marcador, página 13: g) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da COOPTRAMO;
- Número ou marcador, página 13: h) Analisar e aprovar os planos de actividades para o exercício económico seguinte;
- Número ou marcador, página 13: i) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 13: j) Analisar e aprovar o plano de actividades para o exercício económico seguinte, incluindo o respectivo orçamento.
- Texto do artigo, página 13: DÉCIMA
- Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 13: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Vogal.
- Texto do artigo, página 13: DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 13: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos um terço dos sócios;
- Número ou marcador, página 13: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 13: DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 13: Competências do Vogal da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 13: b) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; c)Praticar todos os actos de administração ao correcto funcionamento da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 13: DÉCIMA TERCEIRA
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA Funcionamento da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada, nos termos e de acordo com o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 13: b) A Assembleia Geral reúne-se, na primeira convocação com pelo menos metade dos membros efectivos presentes;
- Número ou marcador, página 13: c) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, todavia, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias;
- Número ou marcador, página 14: d) As deliberações da Assembleia Geral são tonadas por maioria absoluta dos votos dos membros efectivos presentes;
- Número ou marcador, página 14: e) As deliberações inerentes à alteração dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros efectivos presentes;
- Número ou marcador, página 14: f) As deliberações sobre a dissolução da COOPTRAMO e o destino a dar ao seu património, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros efectivos.
- Texto do artigo, página 14: DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 14: Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Directivo é o órgão de administração, consulta e apoio da COOPTRAMO, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 14: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 14: c) Um Secretário Geral; e
- Número ou marcador, página 14: d) Um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 14: DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Directivo da COOPTRAMO reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de pelo menos metade dos sócios da COOPTRAMO;
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do Conselho Directivo serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro, um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 14: DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 14: Competências do Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Directivo da COOPTRAMO:
- Número ou marcador, página 14: a) Garantir a realização dos objectivos da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 14: d) Gerir e administrar a Cooperativa.
- Texto do artigo, página 14: DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 14: Competências do Presidente do Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Presidente do Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 14: a) Representar a Cooperativa em juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 14: b) Garantir a realização dos objectivos da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: c) Cumprir com a deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 14: e) Representar a Cooperativa em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
- Número ou marcador, página 14: f) Coordenar, gerir e administrar a Cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: g) Celebrar convénios e realizar filiação à instituições ou organizações;
- Número ou marcador, página 14: h) Contratar trabalhadores;
- Número ou marcador, página 14: i) Propor reformas ou alterações do presente Estatuto;
- Número ou marcador, página 14: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da Cooperativa, observando-se o presente Estatuto quanto ao destino do seu património;
- Número ou marcador, página 14: l) Elaborar o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 14: m) Nomear entre os membros da Cooperativa, o Secretário Geral e o Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 14: DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 14: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 14: a) Controlar a gestão financeira da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: b) Organizar o balancete anual do movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 14: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 14: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 14: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório das contas com apoio dos demais gestores da Cooperativa.
- Texto do artigo, página 14: DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 14: Competências do Secretário Geral
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Secretário Geral da COOPTRAMO:
- Número ou marcador, página 14: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 14: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho Directivo e dar-lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 14: VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, semestralmente, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por unanimidade e em caso de falta desta, e após mais de duas tentativas, pelo respectivo presidente.
- Texto do artigo, página 14: VIGÉSIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 14: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar as actividades da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e dos planos de actividade;
- Número ou marcador, página 14: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Cooperativa.
- Texto do artigo, página 14: VIGÉSIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 14: A administração da Cooperativa compete à sua gerência, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objectivo social, designadamente, quanto ao exercício da administração corrente dos negócios sociais, e será exercida por um Administrador, a ser designado pela Assembleia Geral, o qual definirá, por Regulamento, as respectivas competências.
- Texto do artigo, página 14: VIGÉSIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 14: Dos fundos e património
- Texto do artigo, página 14: São fundos da Cooperativa:
- Número ou marcador, página 14: a) As Jóias e quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: c) Os rendimentos provenientes do exercício da sua actividade.
- Texto do artigo, página 14: VIGÉSIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 14: Mandato dos membros dos órgãos sociais da COOPTRAMO
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais da Cooperativa são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis por dois períodos idênticos, sendo obrigatória a reeleição por cada renovação do mandato do Conselho Directivo, por pelo menos um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral pode destituir dos seus cargos qualquer dos sócios que compõem os órgão sociais através de deliberações adoptadas por pelo menos dois terços dos votos dos sócios.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 29 de Janeiro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
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