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Texto do artigo · p. 12 Cooperativa dos Transportadores da Moamba, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101277860, do dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre José Maria Bartolomeu Xavier, viúvo, natural de Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160809A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Muhalaze;
Texto do artigo · p. 12 Domingos Sebastião Balate, solteiro, natural de Cambone, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300410556I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente em Magude, bairro da Vila Demagude;
Texto do artigo · p. 12 Abdul Ebraimo Tsobola Sidimo, casado, natural de Sabie, distrito da Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100795204778B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na cidade de Maputo, Bairro de Xipamanine, quarteirão n.º 56, casa n.º 17;
Texto do artigo · p. 12 Sádia Márcia Bartolomeu Xavier, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100806545S, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1140, 8.º A esquerdo;
Texto do artigo · p. 13 Artimiza Ernesto Sotho, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204661079M, residente na cidade de Maputo, Bairro Mhotas, Quarteirão 24, casa n.º 33;
Texto do artigo · p. 13 Francisco Oliveira de Melo, solteiro, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001022329302I, residente na cidade da Matola, bairro da Matola C, quarteirão n.º 8, casa n.º 224; e
Texto do artigo · p. 13 Cadir Madonsele Narci, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100177099R, residente na cidade da Matola, têm entre si justo e combinado a constituição de uma Uma Cooperativa, ambos com mesma responsabilidade sobre a mesma, e apenas o património social responde para com os credores pelas dividas da sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina este tipo de entidade.
Texto do artigo · p. 13 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 13 Firma e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade girará sob a denominação social de Cooperativa dos Transportadores da Moamba, Limitada, abreviadamente designada COOPTRAMO, Lda, sediada na província de Maputo, Distrito da Moamba, Rua Principal.
Texto do artigo · p. 13 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 13 Objecto e âmbito
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 13 a) Prestação de serviços na área de transporte e incluindo agenciamento terrestres de passageiros;
Texto do artigo · p. 13 b) Transporte público inter-urbano;
Texto do artigo · p. 13 c) Transporte interprovincial;
Texto do artigo · p. 13 d) Transporte de carga;
Texto do artigo · p. 13 e) Transporte escolar;
Texto do artigo · p. 13 f) Transporte turístico;
Texto do artigo · p. 13 g) A sociedade exercerá suas actividades em todo território nacional e no exterior.
Texto do artigo · p. 13 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 13 Objectivo social
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa tem como objectivo social, disponibilizar às pessoas singulares e colectivas, serviços de transporte de passageiros e de carga de qualidade aceitável, respeitando os padrões de segurança e comodidade exigidos, possibilitando desta forma, uma eficiente e eficaz mobilidade das pessoas e bens, contribuindo assim, na dinamização da economia local e nacional e, na construção do bem estar comum.
Texto do artigo · p. 13 QUARTA
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado
Texto do artigo · p. 13 em moeda corrente do país, e o prazo da sua realização, será logo após a subscrição e dividido entre os sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 a) José Maria Bartolomeu Xavier, 70 por cento de quotas que equivale a 700.000,00MT, sendo que, os restantes 300.000,00MT, são repartidos entre os outros membros da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 b) Domingos Sebastião Balate 5%;
Texto do artigo · p. 13 c) Abdul Ebraimo Tsobola Sidimo 5%;
Texto do artigo · p. 13 d) Artimisa Ernesto Sotho 5%;
Texto do artigo · p. 13 e) Sádia Marcia Bartolomeu Xavier 5%;
Texto do artigo · p. 13 f) Kadir Bica Madamosele Nanci 5%; e
Texto do artigo · p. 13 g) Francisco Oliveira de Melo 5%. QUINTA
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 13 Início do exercício económico, prazo de duração e término do exercício económico.
Texto do artigo · p. 13 SEXTA
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 13 Administração e uso do nome da Cooperativa
Texto do artigo · p. 13 A administração da Cooperativa e o uso do nome comercial ficarão a cargo do Presidente da Cooperativa, a ser cooptado entre os membros, que assinará, individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da Cooperativa, podendo representá-la perante repartições Públicas e Municipais, inclusive sociedade e bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação da Cooperativa em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 13 SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 13 Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da COOPTRAMO os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 13 b) Conselho Directivo; e
Texto do artigo · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 OITAVA
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é o órgão máximo da COOPTRAMO.
Texto do artigo · p. 13 NONA
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA Competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da COOPTRAMO;
Número ou marcador · p. 13 b) Deliberar sobre a aprovação de regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre a extinção da COOPTRAMO;
Número ou marcador · p. 13 d) Conceber os planos e programas de acção da COOPTRAMO;
Número ou marcador · p. 13 e) Admitir novos sócios;
Número ou marcador · p. 13 f) Eleger os titulares dos órgãos sociais da COOPTRAMO;
Número ou marcador · p. 13 g) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da COOPTRAMO;
Número ou marcador · p. 13 h) Analisar e aprovar os planos de actividades para o exercício económico seguinte;
Número ou marcador · p. 13 i) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 13 j) Analisar e aprovar o plano de actividades para o exercício económico seguinte, incluindo o respectivo orçamento.
Texto do artigo · p. 13 DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 13 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Vogal.
Texto do artigo · p. 13 DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 13 Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos um terço dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 13 Competências do Vogal da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 13 b) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; c)Praticar todos os actos de administração ao correcto funcionamento da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 DÉCIMA TERCEIRA
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA Funcionamento da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada, nos termos e de acordo com o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 13 b) A Assembleia Geral reúne-se, na primeira convocação com pelo menos metade dos membros efectivos presentes;
Número ou marcador · p. 13 c) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, todavia, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias;
Número ou marcador · p. 14 d) As deliberações da Assembleia Geral são tonadas por maioria absoluta dos votos dos membros efectivos presentes;
Número ou marcador · p. 14 e) As deliberações inerentes à alteração dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros efectivos presentes;
Número ou marcador · p. 14 f) As deliberações sobre a dissolução da COOPTRAMO e o destino a dar ao seu património, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros efectivos.
Texto do artigo · p. 14 DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 14 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Directivo é o órgão de administração, consulta e apoio da COOPTRAMO, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 14 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Um Secretário Geral; e
Número ou marcador · p. 14 d) Um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 14 DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Directivo da COOPTRAMO reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de pelo menos metade dos sócios da COOPTRAMO;
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações do Conselho Directivo serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro, um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 14 DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 14 Competências do Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Directivo da COOPTRAMO:
Número ou marcador · p. 14 a) Garantir a realização dos objectivos da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 14 d) Gerir e administrar a Cooperativa.
Texto do artigo · p. 14 DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 14 Competências do Presidente do Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Presidente do Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a Cooperativa em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 14 b) Garantir a realização dos objectivos da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 c) Cumprir com a deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 14 e) Representar a Cooperativa em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 14 f) Coordenar, gerir e administrar a Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 g) Celebrar convénios e realizar filiação à instituições ou organizações;
Número ou marcador · p. 14 h) Contratar trabalhadores;
Número ou marcador · p. 14 i) Propor reformas ou alterações do presente Estatuto;
Número ou marcador · p. 14 j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da Cooperativa, observando-se o presente Estatuto quanto ao destino do seu património;
Número ou marcador · p. 14 l) Elaborar o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 14 m) Nomear entre os membros da Cooperativa, o Secretário Geral e o Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 14 DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 14 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 14 a) Controlar a gestão financeira da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 b) Organizar o balancete anual do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 14 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 14 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 14 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório das contas com apoio dos demais gestores da Cooperativa.
Texto do artigo · p. 14 DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 14 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 14 Competências do Secretário Geral
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Secretário Geral da COOPTRAMO:
Número ou marcador · p. 14 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 14 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho Directivo e dar-lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 14 VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 14 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, semestralmente, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por unanimidade e em caso de falta desta, e após mais de duas tentativas, pelo respectivo presidente.
Texto do artigo · p. 14 VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 14 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Fiscalizar as actividades da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e dos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 14 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Cooperativa.
Texto do artigo · p. 14 VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração da Cooperativa compete à sua gerência, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objectivo social, designadamente, quanto ao exercício da administração corrente dos negócios sociais, e será exercida por um Administrador, a ser designado pela Assembleia Geral, o qual definirá, por Regulamento, as respectivas competências.
Texto do artigo · p. 14 VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 14 Dos fundos e património
Texto do artigo · p. 14 São fundos da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 14 a) As Jóias e quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 c) Os rendimentos provenientes do exercício da sua actividade.
Texto do artigo · p. 14 VIGÉSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 14 Mandato dos membros dos órgãos sociais da COOPTRAMO
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros dos órgãos sociais da Cooperativa são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis por dois períodos idênticos, sendo obrigatória a reeleição por cada renovação do mandato do Conselho Directivo, por pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral pode destituir dos seus cargos qualquer dos sócios que compõem os órgão sociais através de deliberações adoptadas por pelo menos dois terços dos votos dos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 29 de Janeiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cooperativa dos Transportadores da Moamba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101277860, do dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre José Maria Bartolomeu Xavier, viúvo, natural de Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160809A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Muhalaze;
  3. Texto do artigo, página 12: Domingos Sebastião Balate, solteiro, natural de Cambone, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300410556I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente em Magude, bairro da Vila Demagude;
  4. Texto do artigo, página 12: Abdul Ebraimo Tsobola Sidimo, casado, natural de Sabie, distrito da Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100795204778B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na cidade de Maputo, Bairro de Xipamanine, quarteirão n.º 56, casa n.º 17;
  5. Texto do artigo, página 12: Sádia Márcia Bartolomeu Xavier, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100806545S, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1140, 8.º A esquerdo;
  6. Texto do artigo, página 13: Artimiza Ernesto Sotho, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204661079M, residente na cidade de Maputo, Bairro Mhotas, Quarteirão 24, casa n.º 33;
  7. Texto do artigo, página 13: Francisco Oliveira de Melo, solteiro, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001022329302I, residente na cidade da Matola, bairro da Matola C, quarteirão n.º 8, casa n.º 224; e
  8. Texto do artigo, página 13: Cadir Madonsele Narci, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100177099R, residente na cidade da Matola, têm entre si justo e combinado a constituição de uma Uma Cooperativa, ambos com mesma responsabilidade sobre a mesma, e apenas o património social responde para com os credores pelas dividas da sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina este tipo de entidade.
  9. Texto do artigo, página 13: PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
  11. Texto do artigo, página 13: Firma e sede
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade girará sob a denominação social de Cooperativa dos Transportadores da Moamba, Limitada, abreviadamente designada COOPTRAMO, Lda, sediada na província de Maputo, Distrito da Moamba, Rua Principal.
  13. Texto do artigo, página 13: SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
  15. Texto do artigo, página 13: Objecto e âmbito
  16. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 13: a) Prestação de serviços na área de transporte e incluindo agenciamento terrestres de passageiros;
  18. Texto do artigo, página 13: b) Transporte público inter-urbano;
  19. Texto do artigo, página 13: c) Transporte interprovincial;
  20. Texto do artigo, página 13: d) Transporte de carga;
  21. Texto do artigo, página 13: e) Transporte escolar;
  22. Texto do artigo, página 13: f) Transporte turístico;
  23. Texto do artigo, página 13: g) A sociedade exercerá suas actividades em todo território nacional e no exterior.
  24. Texto do artigo, página 13: TERCEIRA
  25. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
  26. Texto do artigo, página 13: Objectivo social
  27. Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem como objectivo social, disponibilizar às pessoas singulares e colectivas, serviços de transporte de passageiros e de carga de qualidade aceitável, respeitando os padrões de segurança e comodidade exigidos, possibilitando desta forma, uma eficiente e eficaz mobilidade das pessoas e bens, contribuindo assim, na dinamização da economia local e nacional e, na construção do bem estar comum.
  28. Texto do artigo, página 13: QUARTA
  29. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
  30. Texto do artigo, página 13: Capital social
  31. Texto do artigo, página 13: O capital social será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado
  32. Texto do artigo, página 13: em moeda corrente do país, e o prazo da sua realização, será logo após a subscrição e dividido entre os sócios da seguinte forma:
  33. Texto do artigo, página 13: a) José Maria Bartolomeu Xavier, 70 por cento de quotas que equivale a 700.000,00MT, sendo que, os restantes 300.000,00MT, são repartidos entre os outros membros da seguinte forma:
  34. Texto do artigo, página 13: b) Domingos Sebastião Balate 5%;
  35. Texto do artigo, página 13: c) Abdul Ebraimo Tsobola Sidimo 5%;
  36. Texto do artigo, página 13: d) Artimisa Ernesto Sotho 5%;
  37. Texto do artigo, página 13: e) Sádia Marcia Bartolomeu Xavier 5%;
  38. Texto do artigo, página 13: f) Kadir Bica Madamosele Nanci 5%; e
  39. Texto do artigo, página 13: g) Francisco Oliveira de Melo 5%. QUINTA
  40. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
  41. Texto do artigo, página 13: Início do exercício económico, prazo de duração e término do exercício económico.
  42. Texto do artigo, página 13: SEXTA
  43. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
  44. Texto do artigo, página 13: Administração e uso do nome da Cooperativa
  45. Texto do artigo, página 13: A administração da Cooperativa e o uso do nome comercial ficarão a cargo do Presidente da Cooperativa, a ser cooptado entre os membros, que assinará, individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da Cooperativa, podendo representá-la perante repartições Públicas e Municipais, inclusive sociedade e bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação da Cooperativa em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  46. Texto do artigo, página 13: SÉTIMA
  47. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
  48. Texto do artigo, página 13: Dos órgãos sociais
  49. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da COOPTRAMO os seguintes:
  50. Texto do artigo, página 13: a) Assembleia Geral;
  51. Texto do artigo, página 13: b) Conselho Directivo; e
  52. Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal.
  53. Texto do artigo, página 13: OITAVA
  54. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
  55. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  56. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o órgão máximo da COOPTRAMO.
  57. Texto do artigo, página 13: NONA
  58. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA Competências da Assembleia Geral:
  59. Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da COOPTRAMO;
  60. Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a aprovação de regulamentos internos;
  61. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre a extinção da COOPTRAMO;
  62. Número ou marcador, página 13: d) Conceber os planos e programas de acção da COOPTRAMO;
  63. Número ou marcador, página 13: e) Admitir novos sócios;
  64. Número ou marcador, página 13: f) Eleger os titulares dos órgãos sociais da COOPTRAMO;
  65. Número ou marcador, página 13: g) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da COOPTRAMO;
  66. Número ou marcador, página 13: h) Analisar e aprovar os planos de actividades para o exercício económico seguinte;
  67. Número ou marcador, página 13: i) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho Directivo;
  68. Número ou marcador, página 13: j) Analisar e aprovar o plano de actividades para o exercício económico seguinte, incluindo o respectivo orçamento.
  69. Texto do artigo, página 13: DÉCIMA
  70. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
  71. Texto do artigo, página 13: Mesa da Assembleia Geral
  72. Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Vogal.
  73. Texto do artigo, página 13: DÉCIMA PRIMEIRA
  74. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
  75. Texto do artigo, página 13: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  76. Número ou marcador, página 13: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos um terço dos sócios;
  77. Número ou marcador, página 13: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
  78. Número ou marcador, página 13: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  79. Texto do artigo, página 13: DÉCIMA SEGUNDA
  80. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULA
  81. Texto do artigo, página 13: Competências do Vogal da Mesa da Assembleia Geral:
  82. Número ou marcador, página 13: a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia nas suas ausências e impedimentos;
  83. Número ou marcador, página 13: b) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; c)Praticar todos os actos de administração ao correcto funcionamento da Assembleia Geral.
  84. Texto do artigo, página 13: DÉCIMA TERCEIRA
  85. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA Funcionamento da Assembleia Geral:
  86. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada, nos termos e de acordo com o presente estatuto;
  87. Número ou marcador, página 13: b) A Assembleia Geral reúne-se, na primeira convocação com pelo menos metade dos membros efectivos presentes;
  88. Número ou marcador, página 13: c) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, todavia, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias;
  89. Número ou marcador, página 14: d) As deliberações da Assembleia Geral são tonadas por maioria absoluta dos votos dos membros efectivos presentes;
  90. Número ou marcador, página 14: e) As deliberações inerentes à alteração dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros efectivos presentes;
  91. Número ou marcador, página 14: f) As deliberações sobre a dissolução da COOPTRAMO e o destino a dar ao seu património, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros efectivos.
  92. Texto do artigo, página 14: DÉCIMA QUARTA
  93. Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
  94. Texto do artigo, página 14: Conselho Directivo
  95. Texto do artigo, página 14: O Conselho Directivo é o órgão de administração, consulta e apoio da COOPTRAMO, e é constituído por:
  96. Número ou marcador, página 14: a) Um Presidente;
  97. Número ou marcador, página 14: b) Vice-Presidente;
  98. Número ou marcador, página 14: c) Um Secretário Geral; e
  99. Número ou marcador, página 14: d) Um tesoureiro.
  100. Texto do artigo, página 14: DÉCIMA QUINTA
  101. Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
  102. Texto do artigo, página 14: Funcionamento do Conselho Directivo
  103. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Directivo da COOPTRAMO reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de pelo menos metade dos sócios da COOPTRAMO;
  104. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do Conselho Directivo serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro, um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
  105. Texto do artigo, página 14: DÉCIMA SEXTA
  106. Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
  107. Texto do artigo, página 14: Competências do Conselho Directivo
  108. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Directivo da COOPTRAMO:
  109. Número ou marcador, página 14: a) Garantir a realização dos objectivos da Cooperativa;
  110. Número ou marcador, página 14: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 14: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  112. Número ou marcador, página 14: d) Gerir e administrar a Cooperativa.
  113. Texto do artigo, página 14: DÉCIMA SÉTIMA
  114. Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
  115. Texto do artigo, página 14: Competências do Presidente do Conselho Directivo
  116. Texto do artigo, página 14: Compete ao Presidente do Conselho Directivo:
  117. Número ou marcador, página 14: a) Representar a Cooperativa em juízo ou fora, activa e passivamente;
  118. Número ou marcador, página 14: b) Garantir a realização dos objectivos da Cooperativa;
  119. Número ou marcador, página 14: c) Cumprir com a deliberações da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 14: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual e o respectivo orçamento;
  121. Número ou marcador, página 14: e) Representar a Cooperativa em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  122. Número ou marcador, página 14: f) Coordenar, gerir e administrar a Cooperativa;
  123. Número ou marcador, página 14: g) Celebrar convénios e realizar filiação à instituições ou organizações;
  124. Número ou marcador, página 14: h) Contratar trabalhadores;
  125. Número ou marcador, página 14: i) Propor reformas ou alterações do presente Estatuto;
  126. Número ou marcador, página 14: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da Cooperativa, observando-se o presente Estatuto quanto ao destino do seu património;
  127. Número ou marcador, página 14: l) Elaborar o Regulamento Interno;
  128. Número ou marcador, página 14: m) Nomear entre os membros da Cooperativa, o Secretário Geral e o Tesoureiro.
  129. Texto do artigo, página 14: DÉCIMA OITAVA
  130. Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
  131. Texto do artigo, página 14: Competências do tesoureiro
  132. Texto do artigo, página 14: Compete ao Tesoureiro:
  133. Número ou marcador, página 14: a) Controlar a gestão financeira da Cooperativa;
  134. Número ou marcador, página 14: b) Organizar o balancete anual do movimento financeiro;
  135. Número ou marcador, página 14: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  136. Número ou marcador, página 14: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  137. Número ou marcador, página 14: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório das contas com apoio dos demais gestores da Cooperativa.
  138. Texto do artigo, página 14: DÉCIMA NONA
  139. Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
  140. Texto do artigo, página 14: Competências do Secretário Geral
  141. Texto do artigo, página 14: Compete ao Secretário Geral da COOPTRAMO:
  142. Número ou marcador, página 14: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  143. Número ou marcador, página 14: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho Directivo e dar-lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho Directivo.
  144. Texto do artigo, página 14: VIGÉSIMA
  145. Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
  146. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  147. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  148. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, semestralmente, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  149. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por unanimidade e em caso de falta desta, e após mais de duas tentativas, pelo respectivo presidente.
  150. Texto do artigo, página 14: VIGÉSIMA PRIMEIRA
  151. Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
  152. Texto do artigo, página 14: Competências do Conselho Fiscal
  153. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  154. Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar as actividades da Cooperativa;
  155. Número ou marcador, página 14: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e dos planos de actividade;
  156. Número ou marcador, página 14: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Cooperativa.
  157. Texto do artigo, página 14: VIGÉSIMA SEGUNDA
  158. Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
  159. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  160. Texto do artigo, página 14: A administração da Cooperativa compete à sua gerência, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objectivo social, designadamente, quanto ao exercício da administração corrente dos negócios sociais, e será exercida por um Administrador, a ser designado pela Assembleia Geral, o qual definirá, por Regulamento, as respectivas competências.
  161. Texto do artigo, página 14: VIGÉSIMA TERCEIRA
  162. Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
  163. Texto do artigo, página 14: Dos fundos e património
  164. Texto do artigo, página 14: São fundos da Cooperativa:
  165. Número ou marcador, página 14: a) As Jóias e quotas dos sócios;
  166. Número ou marcador, página 14: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da Cooperativa;
  167. Número ou marcador, página 14: c) Os rendimentos provenientes do exercício da sua actividade.
  168. Texto do artigo, página 14: VIGÉSIMA QUARTA
  169. Texto do artigo, página 14: CLÁUSULA
  170. Texto do artigo, página 14: Mandato dos membros dos órgãos sociais da COOPTRAMO
  171. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais da Cooperativa são eleitos por um mandato de cinco anos renováveis por dois períodos idênticos, sendo obrigatória a reeleição por cada renovação do mandato do Conselho Directivo, por pelo menos um terço dos membros.
  172. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral pode destituir dos seus cargos qualquer dos sócios que compõem os órgão sociais através de deliberações adoptadas por pelo menos dois terços dos votos dos sócios.
  173. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 29 de Janeiro de 2020. — A Conser-
  174. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
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