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Texto do artigo · p. 7 Biopower Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101462404 uma entidade denominada Biopower Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Cândida Marta Marquele da Fonseca Rosa, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100154096C, com validade até 20 de Março de 2023,residente na Matola, Avenida Samora Machel;
Texto do artigo · p. 7 Ricardo António da Fonseca Rosa, maior, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte P218214, com validade até 1 de Julho de 2021, residente,na Matola, na rua Caldas Xavier.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Biopower Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Regulo Xavier n.º 12.054, casa n.º 366, na cidade da Matola C, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio a retalho com importação e exportação de veiculas automóveis, peças e acessórias para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 7 b) Instalações, reparação e manuntenção de equipamentos industriais e eléctricos aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 7 c) Aluguer de máquinas e equipamentos, construção civil e obras públicas, canalizações, climatizações e saneamentos;
Número ou marcador · p. 7 d) Construção civil e obras públicas, canalizações, climatizações e saneamentos;
Número ou marcador · p. 7 e) Serragem, corte e acabamento de rochas ornamentais e de outras pedras de construção;
Número ou marcador · p. 7 f) Compra e venda de componentes industriais, metalomecânica e hidráulicos;
Número ou marcador · p. 7 g) Exploração florestal, venda, comércio de cosméticos, produtos de estética e cuidado pessoal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), com duas (2) quotas correspondente a 100% do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente a sócia Cândida Marta Marquele da Fonseca Rosa correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Ricardo António da Fonseca Rosa correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Ricardo António da Fonseca Rosa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 8 As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Fevereiro o de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Biopower Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101462404 uma entidade denominada Biopower Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Cândida Marta Marquele da Fonseca Rosa, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100154096C, com validade até 20 de Março de 2023,residente na Matola, Avenida Samora Machel;
  5. Texto do artigo, página 7: Ricardo António da Fonseca Rosa, maior, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte P218214, com validade até 1 de Julho de 2021, residente,na Matola, na rua Caldas Xavier.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Biopower Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Regulo Xavier n.º 12.054, casa n.º 366, na cidade da Matola C, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Comércio a retalho com importação e exportação de veiculas automóveis, peças e acessórias para veículos automóveis;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Instalações, reparação e manuntenção de equipamentos industriais e eléctricos aluguer de máquinas e equipamentos;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Aluguer de máquinas e equipamentos, construção civil e obras públicas, canalizações, climatizações e saneamentos;
  22. Número ou marcador, página 7: d) Construção civil e obras públicas, canalizações, climatizações e saneamentos;
  23. Número ou marcador, página 7: e) Serragem, corte e acabamento de rochas ornamentais e de outras pedras de construção;
  24. Número ou marcador, página 7: f) Compra e venda de componentes industriais, metalomecânica e hidráulicos;
  25. Número ou marcador, página 7: g) Exploração florestal, venda, comércio de cosméticos, produtos de estética e cuidado pessoal.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Aquisição de participações)
  29. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  30. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), com duas (2) quotas correspondente a 100% do capital social, assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente a sócia Cândida Marta Marquele da Fonseca Rosa correspondente a 10% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Ricardo António da Fonseca Rosa correspondente a 40% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  38. Texto do artigo, página 8: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Ricardo António da Fonseca Rosa.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  42. Texto do artigo, página 8: As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Fevereiro o de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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