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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Biopower Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101462404 uma entidade denominada Biopower Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Cândida Marta Marquele da Fonseca Rosa, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100154096C, com validade até 20 de Março de 2023,residente na Matola, Avenida Samora Machel;
- Texto do artigo, página 7: Ricardo António da Fonseca Rosa, maior, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte P218214, com validade até 1 de Julho de 2021, residente,na Matola, na rua Caldas Xavier.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Biopower Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Regulo Xavier n.º 12.054, casa n.º 366, na cidade da Matola C, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio a retalho com importação e exportação de veiculas automóveis, peças e acessórias para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 7: b) Instalações, reparação e manuntenção de equipamentos industriais e eléctricos aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 7: c) Aluguer de máquinas e equipamentos, construção civil e obras públicas, canalizações, climatizações e saneamentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Construção civil e obras públicas, canalizações, climatizações e saneamentos;
- Número ou marcador, página 7: e) Serragem, corte e acabamento de rochas ornamentais e de outras pedras de construção;
- Número ou marcador, página 7: f) Compra e venda de componentes industriais, metalomecânica e hidráulicos;
- Número ou marcador, página 7: g) Exploração florestal, venda, comércio de cosméticos, produtos de estética e cuidado pessoal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), com duas (2) quotas correspondente a 100% do capital social, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente a sócia Cândida Marta Marquele da Fonseca Rosa correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Ricardo António da Fonseca Rosa correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Ricardo António da Fonseca Rosa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 8: As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Fevereiro o de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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