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Texto do artigo · p. 12 Hema Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101182703, uma entidade denominada Hema Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Hélio Roberto Jacinto da Glória Macarrala, solteiro natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central Avenida Vladmir Lenine n.º 549, portador Bilhete de Identidade n.º 110300396599P, emitido a 8 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominaçaõ e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade que adopta a denominação Hema Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 476 primeiro andar direito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, cumprindo os requisitos legais onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de peles com pelo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares , consórcios e ou associações em participação para a prossecusão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT ( dez mil meticais), que corresponde à uma quota do único sócio Hélio Macarrala, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a socidade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se- ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Hema Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101182703, uma entidade denominada Hema Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Hélio Roberto Jacinto da Glória Macarrala, solteiro natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central Avenida Vladmir Lenine n.º 549, portador Bilhete de Identidade n.º 110300396599P, emitido a 8 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominaçaõ e duração)
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade que adopta a denominação Hema Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 476 primeiro andar direito.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, cumprindo os requisitos legais onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de peles com pelo.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares , consórcios e ou associações em participação para a prossecusão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT ( dez mil meticais), que corresponde à uma quota do único sócio Hélio Macarrala, e equivalente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a socidade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se- ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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