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Texto do artigo · p. 13 Joadi Imobiliária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 101467112 denominada Joadi Imobiliária e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Ali Al Shall, Youssef Joumaa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Joadi Imobiliária e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Avenida Alberto Chipande, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 14 b) Arrendamento de imóveis e espaços;
Número ou marcador · p. 14 c) Serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 d) Serviços de consultoria em investimentos imobliários;
Número ou marcador · p. 14 e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
Número ou marcador · p. 14 f) Comércio de materiais de construcão civil, mobiliário de escritório e equipamento informático, com importação e exportacão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Ali Al Shall, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Youssef Joumaa, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberações da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administraçao)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Youssef Joumaa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até a data em que a assembleia geral delibre destituí-lo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuidos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do único administador, no ambito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administador, nos preciso termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam excutados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 14 21 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Joadi Imobiliária e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 101467112 denominada Joadi Imobiliária e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Ali Al Shall, Youssef Joumaa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Joadi Imobiliária e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Avenida Alberto Chipande, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Arrendamento de imóveis e espaços;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Serviços de intermediação imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Serviços de consultoria em investimentos imobliários;
  21. Número ou marcador, página 14: e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
  22. Número ou marcador, página 14: f) Comércio de materiais de construcão civil, mobiliário de escritório e equipamento informático, com importação e exportacão.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Ali Al Shall, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Youssef Joumaa, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberações da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Administraçao)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Youssef Joumaa.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até a data em que a assembleia geral delibre destituí-lo.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  37. Texto do artigo, página 14: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuidos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
  41. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do único administador, no ambito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administador, nos preciso termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam excutados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorendo quaisquer casos de dissolução.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
  50. Texto do artigo, página 14: 21 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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