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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: JVP Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e três do mês de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade JVP Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100616165 que os sócios da sociedade supracitada deliberaram sobre a cessão de quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), que os sócios Vasco Manuel Pinto da Cruz Guerreiro e Alexandre Pinto da Cruz Guerreiro possuíam no capital social a qual cederam ao senhor João Luís da Costa Passos Vacas na sua totalidade, que decidiu ceder parte da sua quota social ao senhor João António Carvalho Pinto alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência da deliberação acima tomada, foi deliberado e aprovado por unanimidade a alteração do artigo quinto e décimo primeiro do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio João Luis da Costa Passos Vacas;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio João António Carvalho Pinto.
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um gerente nos termos da delegação de poderes conferida pelos sócios;
- Número ou marcador, página 14: c) (Mantém se inalterado).
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de um dos sócios individualmente, ou ainda pela intervenção e assinatura de um dos sócios e mandatário ao qual a assembleia tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Três) Até deliberação em assembleia geral em contrato a sociedade passa a ser obrigada pelos sócios João Luís da Costa Passos Vacas e João António Carvalho Pinto, para representada a sociedade em todos os seus actos.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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