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Texto do artigo · p. 15 Lamony Boutique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101419452, uma entidade denominada Lamony Boutique, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente que se celebra, com as cláusulas que se regem para a sua consti-tuição, preenchendo dos requisitos do artigo 92. Do Código supra citada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Stephen Nicholas Harley, solteira, nascida a 15 de Novembro de mil e novecentos e sessenta, Bilhete de Indentidade (Passaporte) n.º 510587660, emtido a 12 de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 15 mil e catorze em Shrewbury, natural, na cidade de British Citizem de nacionalidade britânica, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Marten Artur Filipe, solteira, nascida a 1 de Maio de mil e novecentos e noventa e três, Bilhete de Indetidade n.º 100106764646Q, emitido a 16 de Junho de dois mil e dezassete na Matola natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Tsalala, Matola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação social Lamony Boutique, Limitada, com sede em Moçambique, província do Maputo, Matola cidade bairro tsalala Avenida das industrias parcela 78 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo
Texto do artigo · p. 15 o fornecimento e venda de roupas interior. Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com o objecto diferente do seu, incluído as reguladas por leis especiais ou agrupamentos completamente de empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas equivalentes a cem por cento do capital social, sub de forma igualitária, sendo dez mil maticais correspondente a 50% para o sócio Stephen Nicholas Harleys, e dez mil correspondente a 50% para sócia Marten Artur Filipe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestação suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazem na sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos do artigo 307, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e condicionada ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas ao terceiro carece de consentimento da sociedade, dedicado em assembleia geral, a qual fica reservada o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar quaisquer para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócio que represente pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva em juízo ou fora dele pertencem a Martin Artur Filip.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os representes, enquanto a quota si mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Lamony Boutique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101419452, uma entidade denominada Lamony Boutique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente que se celebra, com as cláusulas que se regem para a sua consti-tuição, preenchendo dos requisitos do artigo 92. Do Código supra citada, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Stephen Nicholas Harley, solteira, nascida a 15 de Novembro de mil e novecentos e sessenta, Bilhete de Indentidade (Passaporte) n.º 510587660, emtido a 12 de Setembro de dois
  5. Texto do artigo, página 15: mil e catorze em Shrewbury, natural, na cidade de British Citizem de nacionalidade britânica, residente nesta cidade;
  6. Texto do artigo, página 15: Segundo. Marten Artur Filipe, solteira, nascida a 1 de Maio de mil e novecentos e noventa e três, Bilhete de Indetidade n.º 100106764646Q, emitido a 16 de Junho de dois mil e dezassete na Matola natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Tsalala, Matola.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social Lamony Boutique, Limitada, com sede em Moçambique, província do Maputo, Matola cidade bairro tsalala Avenida das industrias parcela 78 rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo
  16. Texto do artigo, página 15: o fornecimento e venda de roupas interior. Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com o objecto diferente do seu, incluído as reguladas por leis especiais ou agrupamentos completamente de empresas.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas equivalentes a cem por cento do capital social, sub de forma igualitária, sendo dez mil maticais correspondente a 50% para o sócio Stephen Nicholas Harleys, e dez mil correspondente a 50% para sócia Marten Artur Filipe.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestação suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazem na sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos do artigo 307, do Código Comercial.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e condicionada ao direito de preferência dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas ao terceiro carece de consentimento da sociedade, dedicado em assembleia geral, a qual fica reservada o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelo sócio.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar quaisquer para que tenha sido convocado.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e por cento de capital representado.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócio que represente pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 15: A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva em juízo ou fora dele pertencem a Martin Artur Filip.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os representes, enquanto a quota si mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 15: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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