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- Texto do artigo, página 15: Lyrandzo Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101458652, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Lyrandzo Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sérgio Alfiado Samuel, solteiro,
- Texto do artigo, página 16: natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100464239B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, a 21 de Janeiro de 2016, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 16: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Lyrandzo Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade Lyrandzo Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida Eduardo Mondlane bairro de Muhala próximo ao prédio Lopes, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Consultorias;
- Número ou marcador, página 16: b) Consultoria em investimentos;
- Número ou marcador, página 16: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 16: d) Fabrico e venda de blocos de construção;
- Número ou marcador, página 16: e) Venda de todo o tipo de material de construção;
- Número ou marcador, página 16: f) Transportes e logística; g)Manutenção de tubagens, electricidade;
- Número ou marcador, página 16: h) Aluguer de máquinas de construção;
- Número ou marcador, página 16: i) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 16: j) Arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alfiado Samuel, respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Sérgio Alfiado Samuel de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 7 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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