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Texto do artigo · p. 15 Lyrandzo Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101458652, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Lyrandzo Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sérgio Alfiado Samuel, solteiro,
Texto do artigo · p. 16 natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100464239B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, a 21 de Janeiro de 2016, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 16 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Lyrandzo Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade Lyrandzo Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida Eduardo Mondlane bairro de Muhala próximo ao prédio Lopes, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultorias;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria em investimentos;
Número ou marcador · p. 16 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 16 d) Fabrico e venda de blocos de construção;
Número ou marcador · p. 16 e) Venda de todo o tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 16 f) Transportes e logística; g)Manutenção de tubagens, electricidade;
Número ou marcador · p. 16 h) Aluguer de máquinas de construção;
Número ou marcador · p. 16 i) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 j) Arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alfiado Samuel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Sérgio Alfiado Samuel de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 7 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Lyrandzo Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101458652, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Lyrandzo Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sérgio Alfiado Samuel, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 16: natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100464239B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, a 21 de Janeiro de 2016, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 16: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Lyrandzo Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade Lyrandzo Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida Eduardo Mondlane bairro de Muhala próximo ao prédio Lopes, cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 16: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Consultorias;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria em investimentos;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 16: d) Fabrico e venda de blocos de construção;
  21. Número ou marcador, página 16: e) Venda de todo o tipo de material de construção;
  22. Número ou marcador, página 16: f) Transportes e logística; g)Manutenção de tubagens, electricidade;
  23. Número ou marcador, página 16: h) Aluguer de máquinas de construção;
  24. Número ou marcador, página 16: i) Aluguer de viaturas;
  25. Número ou marcador, página 16: j) Arrendamento de imóveis.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alfiado Samuel, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Sérgio Alfiado Samuel de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 16: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 16: Nampula, 7 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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