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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Mukululi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dois de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 90 a 100 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 9 a cargo de, Abias Aramndo, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 17: Rafael Silvestre Manjate, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294616I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em um de Novembro de dois mil e dezoito e residente no bairro Vila Nova, Urbana n.º 2, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 17: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
- Texto do artigo, página 17: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 17: Que, pela presente escritura pública, e por decisão por si tomada, aumenta o objecto social da sociedade passando a ter a nova seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Inalterado;
- Número ou marcador, página 17: b) Procurement;
- Número ou marcador, página 17: c) Actividade mineira e comercialização de ouro e outras pedras preciosas e semi-preciosas;
- Número ou marcador, página 17: d) Compra e venda de adubos, fertilizantes, pesticidas e sementes;
- Número ou marcador, página 17: e) Assessoria na área agrícola;
- Número ou marcador, página 17: f) Venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 17: g) Venda de equipamentos agrícolas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Dezembro
- Texto do artigo, página 17: de 2020. — O Notário, Ilegível.
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