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Texto do artigo · p. 17 Mukululi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dois de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 90 a 100 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 9 a cargo de, Abias Aramndo, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 17 Rafael Silvestre Manjate, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294616I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em um de Novembro de dois mil e dezoito e residente no bairro Vila Nova, Urbana n.º 2, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 17 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 17 Que, pela presente escritura pública, e por decisão por si tomada, aumenta o objecto social da sociedade passando a ter a nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Inalterado;
Número ou marcador · p. 17 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 17 c) Actividade mineira e comercialização de ouro e outras pedras preciosas e semi-preciosas;
Número ou marcador · p. 17 d) Compra e venda de adubos, fertilizantes, pesticidas e sementes;
Número ou marcador · p. 17 e) Assessoria na área agrícola;
Número ou marcador · p. 17 f) Venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 g) Venda de equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Dezembro
Texto do artigo · p. 17 de 2020. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mukululi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dois de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 90 a 100 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 9 a cargo de, Abias Aramndo, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 17: Rafael Silvestre Manjate, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294616I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em um de Novembro de dois mil e dezoito e residente no bairro Vila Nova, Urbana n.º 2, nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 17: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
  5. Texto do artigo, página 17: E por ele foi dito:
  6. Texto do artigo, página 17: Que, pela presente escritura pública, e por decisão por si tomada, aumenta o objecto social da sociedade passando a ter a nova seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 17: a) Inalterado;
  12. Número ou marcador, página 17: b) Procurement;
  13. Número ou marcador, página 17: c) Actividade mineira e comercialização de ouro e outras pedras preciosas e semi-preciosas;
  14. Número ou marcador, página 17: d) Compra e venda de adubos, fertilizantes, pesticidas e sementes;
  15. Número ou marcador, página 17: e) Assessoria na área agrícola;
  16. Número ou marcador, página 17: f) Venda de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 17: g) Venda de equipamentos agrícolas.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 17: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Dezembro
  22. Texto do artigo, página 17: de 2020. — O Notário, Ilegível.
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