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Texto do artigo · p. 17 Natxi Licors Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais sob NUEL 101471098 uma entidade denominada Natxi Licors Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Natércia Felicidade do Amaral, solteira,
Texto do artigo · p. 17 maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171076F, natural de Inhambane, emitido pela Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1350, 2.º andar, bairro Alto Maé, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 17 Sérgio Sunduza Castanheira, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105020410J, natural de Maputo, emitido pela Identificação Civil de Lichinga, residente na cidade de Cuamba, quarteirão 1, casa n.º 63, bairro Cimento, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Natxi Licors Mozambique, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1350, 2.º andar, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação de bebidas;
Número ou marcador · p. 17 c) Botle store;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda a grosso e a retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 17 e) Representação de marca de bebidas;
Número ou marcador · p. 17 f) Armazenagem de bebidas alcoólicas e não alcoólicas,
Número ou marcador · p. 17 g) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar,distintas ou subsidiárias ao objecto principal,desde que para tal tenha as nec essárias licenças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro,é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente a sócia Natércia Felicidade do Amaral.
Texto do artigo · p. 17 E uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio, Sérgio Sunduza Castanheira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 17 a) A assembléia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia, Natércia Felicidade do Amaral, que é nomeado administradora com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do administrador singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Feveriro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Natxi Licors Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 101471098 uma entidade denominada Natxi Licors Mozambique, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Natércia Felicidade do Amaral, solteira,
  5. Texto do artigo, página 17: maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171076F, natural de Inhambane, emitido pela Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1350, 2.º andar, bairro Alto Maé, de nacionalidade moçambicana; e
  6. Texto do artigo, página 17: Sérgio Sunduza Castanheira, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105020410J, natural de Maputo, emitido pela Identificação Civil de Lichinga, residente na cidade de Cuamba, quarteirão 1, casa n.º 63, bairro Cimento, de nacionalidade moçambicana.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Natxi Licors Mozambique, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1350, 2.º andar, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação de bebidas;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Botle store;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Venda a grosso e a retalho de bebidas;
  17. Número ou marcador, página 17: e) Representação de marca de bebidas;
  18. Número ou marcador, página 17: f) Armazenagem de bebidas alcoólicas e não alcoólicas,
  19. Número ou marcador, página 17: g) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar,distintas ou subsidiárias ao objecto principal,desde que para tal tenha as nec essárias licenças.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 17: Capital social
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro,é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente a sócia Natércia Felicidade do Amaral.
  24. Texto do artigo, página 17: E uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio, Sérgio Sunduza Castanheira.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 17: Alteração do capital social
  27. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  34. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  35. Número ou marcador, página 17: a) A assembléia geral;
  36. Número ou marcador, página 17: b) A administração e gerência.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia, Natércia Felicidade do Amaral, que é nomeado administradora com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do administrador singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
  43. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: Aplicação de resultados
  46. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  50. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Feveriro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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