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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Natxi Licors Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 101471098 uma entidade denominada Natxi Licors Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Natércia Felicidade do Amaral, solteira,
- Texto do artigo, página 17: maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171076F, natural de Inhambane, emitido pela Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1350, 2.º andar, bairro Alto Maé, de nacionalidade moçambicana; e
- Texto do artigo, página 17: Sérgio Sunduza Castanheira, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105020410J, natural de Maputo, emitido pela Identificação Civil de Lichinga, residente na cidade de Cuamba, quarteirão 1, casa n.º 63, bairro Cimento, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Natxi Licors Mozambique, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1350, 2.º andar, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação de bebidas;
- Número ou marcador, página 17: c) Botle store;
- Número ou marcador, página 17: d) Venda a grosso e a retalho de bebidas;
- Número ou marcador, página 17: e) Representação de marca de bebidas;
- Número ou marcador, página 17: f) Armazenagem de bebidas alcoólicas e não alcoólicas,
- Número ou marcador, página 17: g) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar,distintas ou subsidiárias ao objecto principal,desde que para tal tenha as nec essárias licenças.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro,é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente a sócia Natércia Felicidade do Amaral.
- Texto do artigo, página 17: E uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio, Sérgio Sunduza Castanheira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 17: a) A assembléia geral;
- Número ou marcador, página 17: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia, Natércia Felicidade do Amaral, que é nomeado administradora com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do administrador singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Feveriro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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