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Texto do artigo · p. 18 Nice Imobiliária & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa de onze de Novembro de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Nice Imobiliária & Serviços, Limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101135705 cujo capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas e alteração do artigo quinto dos estatutos.
Texto do artigo · p. 18 Iniciados os trabalhos e na sequência das deliberações tomadas, à sócia Eunice Mutoitei Domingos Nuhunuela, manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota ao novo s ócio admitido Ibraimo Amir Abdul Carimo, maior casado, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101108131A, emitido a 15 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, alterando assim o artigo quinto dos estatutos.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Momade Aboo Bacar, com a quota 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Ibraimo Amir Abdul Carimo, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Texto do artigo · p. 18 De tudo não alterado mantém - se conforme as deliberações do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 20 de Novembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Nice Imobiliária & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa de onze de Novembro de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Nice Imobiliária & Serviços, Limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101135705 cujo capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas e alteração do artigo quinto dos estatutos.
  3. Texto do artigo, página 18: Iniciados os trabalhos e na sequência das deliberações tomadas, à sócia Eunice Mutoitei Domingos Nuhunuela, manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota ao novo s ócio admitido Ibraimo Amir Abdul Carimo, maior casado, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101108131A, emitido a 15 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, alterando assim o artigo quinto dos estatutos.
  4. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 18: Capital social
  7. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 18: a) Momade Aboo Bacar, com a quota 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  9. Número ou marcador, página 18: b) Ibraimo Amir Abdul Carimo, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  11. Texto do artigo, página 18: De tudo não alterado mantém - se conforme as deliberações do pacto social inicial.
  12. Texto do artigo, página 18: Pemba, 20 de Novembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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