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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Omega Supermarket, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101335526, uma entidade denominada Omega Supermarket, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Isnoel Nshimiyimana, casado, de nacionalidade ruandesa , portador do documento de identificação n.º 367-00011859, residente e domiciliado em Maputo na vila Olímpica;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Isimbi Linda Juliette, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do bilhete de Identidade n.º 110106648346N, residente nas 5 mil casas bairro Intaka, casa n.º 1013, representado neste acto pelo pai Isnoel Shimiyimana.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Omega Supermarket, Limitada, e vai ter a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º580, no bairro Magoanine B.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade da Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de produtos alimentares e bebidas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a soma das quotas.
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 150.000,00MT, correspondente a 60%, pertencente ao sócio gerente Isnoel Nshimiyimana;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente à sócia Isimbi Linda Juliette.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições à estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo de sócios;
- Número ou marcador, página 19: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 19: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alineas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,será exercida pelo sócio gerente, Isnoel Shimiyimana.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores,conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Participações
- Texto do artigo, página 19: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 19: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Omissão
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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