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Texto do artigo · p. 18 Omega Supermarket, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101335526, uma entidade denominada Omega Supermarket, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Isnoel Nshimiyimana, casado, de nacionalidade ruandesa , portador do documento de identificação n.º 367-00011859, residente e domiciliado em Maputo na vila Olímpica;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Isimbi Linda Juliette, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do bilhete de Identidade n.º 110106648346N, residente nas 5 mil casas bairro Intaka, casa n.º 1013, representado neste acto pelo pai Isnoel Shimiyimana.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a firma Omega Supermarket, Limitada, e vai ter a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º580, no bairro Magoanine B.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade da Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a soma das quotas.
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 150.000,00MT, correspondente a 60%, pertencente ao sócio gerente Isnoel Nshimiyimana;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente à sócia Isimbi Linda Juliette.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições à estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 19 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 19 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alineas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,será exercida pelo sócio gerente, Isnoel Shimiyimana.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores,conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Participações
Texto do artigo · p. 19 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 19 Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Omissão
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Omega Supermarket, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101335526, uma entidade denominada Omega Supermarket, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Isnoel Nshimiyimana, casado, de nacionalidade ruandesa , portador do documento de identificação n.º 367-00011859, residente e domiciliado em Maputo na vila Olímpica;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Isimbi Linda Juliette, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do bilhete de Identidade n.º 110106648346N, residente nas 5 mil casas bairro Intaka, casa n.º 1013, representado neste acto pelo pai Isnoel Shimiyimana.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Omega Supermarket, Limitada, e vai ter a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º580, no bairro Magoanine B.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade da Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: Objecto
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de produtos alimentares e bebidas.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
  15. Número ou marcador, página 19: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: Duração
  18. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: Capital social
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a soma das quotas.
  22. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 150.000,00MT, correspondente a 60%, pertencente ao sócio gerente Isnoel Nshimiyimana;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 40%, pertencente à sócia Isimbi Linda Juliette.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral e com uma maioria de dois terços do capital.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições à estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  35. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo de sócios;
  36. Número ou marcador, página 19: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  37. Número ou marcador, página 19: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alineas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: Administração
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,será exercida pelo sócio gerente, Isnoel Shimiyimana.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou administradores,conferindo-lhes plenos poderes de representação e administração corrente.
  43. Número ou marcador, página 19: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 19: Obrigação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de cada um dos administradores.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
  48. Número ou marcador, página 19: Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  51. Texto do artigo, página 19: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 19: Participações
  54. Texto do artigo, página 19: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 19: Distribuição de lucros
  57. Texto do artigo, página 19: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 19: Omissão
  60. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
  61. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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