Papelaria e Serviços Agenda, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Papelaria e Serviços Agenda, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para devido efeito de publicação, que por acta do dia catorze de Janeiro dois mil e vinte e um, pelas nove horas, reuniu na sua sede social sita no bairro Alto-Maé, rua de Capelo n.º 34, rés-do-chão, cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,com capital social de 10.000.000,00MT, matriculada sob NUEL 100275295, deliberam a divisão e cessão de quotas no valor de 4.500.000,00MT que sócio Venâncio Fiel Tembe possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em uma quota, cedendo a sócio Raul Laurindo Justino Chavane.
- Texto do artigo, página 19: A cessão duma quota no valor 4.500.000,00MT que sócio Venâncio Fiel Tembe possuía e que cedeu Raul Laurindo Justino Chavane.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão das quotas, altera-se por conseguinte o artigo quarto e quinto do pacto social que passa a ter a seguinte:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000,000,00MT (dez milhões de meticais), representado pelas seguintes 2 quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente a Hassan Jamal Hussen;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 9000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondendo a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente a Raul Laurindo Justino Chavane.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gestão de sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Hassan Jamal Hussen como administrador e sócio Raul Laurindo Justino Chavane com gerente.
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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