Probetão, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Probetão, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos vinte e um dias do mês de Agosto, do ano dois mil e vinte da sociedade Probetão, Limitada, com sede nesta na província de Maputo, com capital social de setenta mil meticais, matriculada sob NUEL 101046443, deliberaram o aumento do capital social em mais um milhão quinhentos mil meticais, passando a ser de um milhão, quinhentos setenta mil meticais:
Texto do artigo · p. 20 Deliberaram mudança de endereço da sociedade, que passa a ter a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, avenida de Moçambique, bairro de Mumemo, casa n.º 229B.
Texto do artigo · p. 20 Deliberaram o aumento do objecto da sociedade que passa a ter as novas actividades.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência desta deliberação é alterada parcialmente a redacção do artigo um, artigo segundo e o artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de pobretão, limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta o seu início partir da assinatura do presente contrato e que se rege pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Constituí se sob forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, Avenida de Moçambique, bairro de Mumemo, casa n.º 229B.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderão transferir a sua sede para outro local e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agencias filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 20 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 20 b) Fabrico e fornecimento de betão pronto;
Número ou marcador · p. 20 c) Fabrico, fornecimento e aplicação de todo tipo de artefactos de betão;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio geral com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 20 e) Venda de todo tipo de material e equipamento de construção, venda de material eléctrico e de iluminação;
Número ou marcador · p. 20 f) Aluguer de material e equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 20 g) Elaboração de projectos, consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 20 h) A sociedade poderá exercer outras, actividades conexas, comple-mentares ou subsidiária do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- -se a outras empresas;
Número ou marcador · p. 20 i) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, quinhentos e setenta mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Hélio Vanel Jorge Graciano Muabua, com uma quota no valor nominal de um milhão, noventa e nove mil meticais correspondentes a setenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Orlando Graciano Muabua, com uma quota no valor nominal de cento cinquenta e sete mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Maria Ibraimo Jorge Sacur, com uma quota no valor nominal de cento cinquenta e sete mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Márcia Zarina Van Der Leij com uma quota no valor nominal de cento cinquenta e sete mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Probetão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos vinte e um dias do mês de Agosto, do ano dois mil e vinte da sociedade Probetão, Limitada, com sede nesta na província de Maputo, com capital social de setenta mil meticais, matriculada sob NUEL 101046443, deliberaram o aumento do capital social em mais um milhão quinhentos mil meticais, passando a ser de um milhão, quinhentos setenta mil meticais:
  3. Texto do artigo, página 20: Deliberaram mudança de endereço da sociedade, que passa a ter a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, avenida de Moçambique, bairro de Mumemo, casa n.º 229B.
  4. Texto do artigo, página 20: Deliberaram o aumento do objecto da sociedade que passa a ter as novas actividades.
  5. Texto do artigo, página 20: Em consequência desta deliberação é alterada parcialmente a redacção do artigo um, artigo segundo e o artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de pobretão, limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta o seu início partir da assinatura do presente contrato e que se rege pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) Constituí se sob forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, Avenida de Moçambique, bairro de Mumemo, casa n.º 229B.
  10. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderão transferir a sua sede para outro local e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agencias filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Construção civil e obras públicas;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Fabrico e fornecimento de betão pronto;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Fabrico, fornecimento e aplicação de todo tipo de artefactos de betão;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Comércio geral com exportação e importação;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Venda de todo tipo de material e equipamento de construção, venda de material eléctrico e de iluminação;
  19. Número ou marcador, página 20: f) Aluguer de material e equipamento de construção;
  20. Número ou marcador, página 20: g) Elaboração de projectos, consultoria e fiscalização de obras;
  21. Número ou marcador, página 20: h) A sociedade poderá exercer outras, actividades conexas, comple-mentares ou subsidiária do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- -se a outras empresas;
  22. Número ou marcador, página 20: i) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  23. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, quinhentos e setenta mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 20: a) Hélio Vanel Jorge Graciano Muabua, com uma quota no valor nominal de um milhão, noventa e nove mil meticais correspondentes a setenta porcento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 20: b) Orlando Graciano Muabua, com uma quota no valor nominal de cento cinquenta e sete mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 21: c) Maria Ibraimo Jorge Sacur, com uma quota no valor nominal de cento cinquenta e sete mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 21: d) Márcia Zarina Van Der Leij com uma quota no valor nominal de cento cinquenta e sete mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  31. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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