Probetão, Limitada
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Probetão, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Probetão, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos vinte e um dias do mês de Agosto, do ano dois mil e vinte da sociedade Probetão, Limitada, com sede nesta na província de Maputo, com capital social de setenta mil meticais, matriculada sob NUEL 101046443, deliberaram o aumento do capital social em mais um milhão quinhentos mil meticais, passando a ser de um milhão, quinhentos setenta mil meticais:
- Texto do artigo, página 20: Deliberaram mudança de endereço da sociedade, que passa a ter a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, avenida de Moçambique, bairro de Mumemo, casa n.º 229B.
- Texto do artigo, página 20: Deliberaram o aumento do objecto da sociedade que passa a ter as novas actividades.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência desta deliberação é alterada parcialmente a redacção do artigo um, artigo segundo e o artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de pobretão, limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta o seu início partir da assinatura do presente contrato e que se rege pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Constituí se sob forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, Avenida de Moçambique, bairro de Mumemo, casa n.º 229B.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderão transferir a sua sede para outro local e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agencias filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 20: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 20: b) Fabrico e fornecimento de betão pronto;
- Número ou marcador, página 20: c) Fabrico, fornecimento e aplicação de todo tipo de artefactos de betão;
- Número ou marcador, página 20: d) Comércio geral com exportação e importação;
- Número ou marcador, página 20: e) Venda de todo tipo de material e equipamento de construção, venda de material eléctrico e de iluminação;
- Número ou marcador, página 20: f) Aluguer de material e equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 20: g) Elaboração de projectos, consultoria e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 20: h) A sociedade poderá exercer outras, actividades conexas, comple-mentares ou subsidiária do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- -se a outras empresas;
- Número ou marcador, página 20: i) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, quinhentos e setenta mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Hélio Vanel Jorge Graciano Muabua, com uma quota no valor nominal de um milhão, noventa e nove mil meticais correspondentes a setenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Orlando Graciano Muabua, com uma quota no valor nominal de cento cinquenta e sete mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Maria Ibraimo Jorge Sacur, com uma quota no valor nominal de cento cinquenta e sete mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Márcia Zarina Van Der Leij com uma quota no valor nominal de cento cinquenta e sete mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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