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Texto do artigo · p. 21 Quirimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 4 de Janeiro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101456552, denominada Quirimba – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Hassam Minoz Hassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Quirimba – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Praia do Wimbe, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abril sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal serviços de restauração e bar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números
Texto do artigo · p. 21 anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 21 CAPĺTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente á uma quota do único sócio Hassam Minoz Hassam.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hassam Minoz Hassam.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer individual.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 21 4 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Quirimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 4 de Janeiro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101456552, denominada Quirimba – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Hassam Minoz Hassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Quirimba – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Praia do Wimbe, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abril sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal serviços de restauração e bar.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números
  15. Texto do artigo, página 21: anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  16. Texto do artigo, página 21: CAPĺTULO II Do sócio e capital social
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente á uma quota do único sócio Hassam Minoz Hassam.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hassam Minoz Hassam.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer individual.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
  33. Texto do artigo, página 21: 4 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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