S.T.C.C & Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 S.T.C.C & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101455319, denominada S.T.C.C & Serviços, Limitada a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Jaime Rafique, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de S.T.C.C & Serviços, Limitada, sociedade unipessoal limitada, com sede na Avenida Marginal ao lado da Casa Prov. da Cultura, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade è constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal exercer a actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá também exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Jaime Rafique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Jaime Rafique, e que desde já e pelos presentes estatutos è designado gerente,
Texto do artigo · p. 21 o cargo de administrador da sociedade, será ocupado por um funcionário, por indicar dentro do quadro do pessoal através de uma procuração:
Número ou marcador · p. 21 a) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 21 c) Zelar pela organização da sociedade bem como pelo comportamento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 21 d) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 25 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: S.T.C.C & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101455319, denominada S.T.C.C & Serviços, Limitada a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Jaime Rafique, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de S.T.C.C & Serviços, Limitada, sociedade unipessoal limitada, com sede na Avenida Marginal ao lado da Casa Prov. da Cultura, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade è constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal exercer a actividade de construção civil.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá também exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado por lei.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Jaime Rafique.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Jaime Rafique, e que desde já e pelos presentes estatutos è designado gerente,
  19. Texto do artigo, página 21: o cargo de administrador da sociedade, será ocupado por um funcionário, por indicar dentro do quadro do pessoal através de uma procuração:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
  22. Número ou marcador, página 21: c) Zelar pela organização da sociedade bem como pelo comportamento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  23. Número ou marcador, página 21: d) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 22: Pemba, 25 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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