Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 SRM Shop Rancho Mabuco, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte e nove de Janeiro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101471667, a entidade legal supra, constituída entre: Nordino Noa Sefane Mabuco, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Massinga e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101353723B, de dois de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Inhambane e Virgínia Bernardo António, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101783373N, de trinta de Abril de dois mil e catorze, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de SRM Shop Rancho Mabuco, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro Muelé, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Exercer actividade de comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de equipamento de telecomunicações, material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, mobiliário artigo e de iluminação;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de equipamento informático, electrodomésticos, produtos de higiene e cosméticos;
Número ou marcador · p. 22 d) Venda de computadores equipamento periféricos e programas informáticos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 22 a)Nordino Noa Sefane Mabuco com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento (80%); e
Número ou marcador · p. 22 b) Virginia Bernardo António, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão ou cessão
Texto do artigo · p. 22 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os socios, mediante deliberação em assembleia geral e o sócio goza do direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, bastando a assinatura de um dele para validar todos os actos praticados pela sociedade, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, 29 de Janeiro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 22 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: SRM Shop Rancho Mabuco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte e nove de Janeiro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101471667, a entidade legal supra, constituída entre: Nordino Noa Sefane Mabuco, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Massinga e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101353723B, de dois de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Inhambane e Virgínia Bernardo António, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101783373N, de trinta de Abril de dois mil e catorze, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominaçao e duração
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de SRM Shop Rancho Mabuco, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Sede social
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Muelé, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Exercer actividade de comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Venda de equipamento de telecomunicações, material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, mobiliário artigo e de iluminação;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Venda de equipamento informático, electrodomésticos, produtos de higiene e cosméticos;
  15. Número ou marcador, página 22: d) Venda de computadores equipamento periféricos e programas informáticos.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Capital social
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Texto do artigo, página 22: a)Nordino Noa Sefane Mabuco com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento (80%); e
  21. Número ou marcador, página 22: b) Virginia Bernardo António, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%).
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: Divisão ou cessão
  24. Texto do artigo, página 22: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os socios, mediante deliberação em assembleia geral e o sócio goza do direito de preferência perante terceiros.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: Administração e represenção da sociedade
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, bastando a assinatura de um dele para validar todos os actos praticados pela sociedade, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, 29 de Janeiro de 2021. — O Téc-
  33. Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.