Associação Petanca de Moçambique

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Associação Petanca de Moçambique

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Texto do artigo · p. 2 Associação Petanca de Moçambique
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Petanca de Moçambique, adiante designada associação, como uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) Associação é de âmbito nacional, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, 140, 5.º andar, bairro Polana Cimento A.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Associação pode, mediante deliberação do Conselho de Direcção abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais,
Texto do artigo · p. 2 agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para o melhor cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 Associação tem como objectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover e estimular a prática da Petanca em Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 b) Divulgar a cultura e história presentes na prática da Petanca;
Número ou marcador · p. 2 c) Fomentar a prática de atividade física e mental através da prática da Petanca, numa base de amizade;
Número ou marcador · p. 2 d) Facilitar e fomentar contactos entre os interessados na prática e divulgação da Petanca;
Número ou marcador · p. 2 e) Colaborar com organismos públicos ou privados para a promoção e manutenção do interesse na prática da Petanca;
Número ou marcador · p. 2 f) Propor às autoridades de Moçambique, e de países interessados, medidas que facilitem o intercâmbio que estimule a prática da Petanca no país;
Número ou marcador · p. 2 g) Recolher e divulgar informações sobre a prática da Petanca em Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 h) Editar publicações próprias ou afins, numa cópia de informação e conhecimento de sua actuação, bem como no suporte de sensibilização para a prossecução de seus fins;
Número ou marcador · p. 2 i) Procurar dinamizar o elo entre Moçambique e os países praticantes da Petanca, como uma ferramenta importante para a cooperação dos povos; e
Número ou marcador · p. 2 j) Realizar todas as demais actividades que se mostrem necessárias para a concretização dos ojectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para o efeito tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São automaticamente designados membros da associação os seus respectivos fundadores.
Número ou marcador · p. 3 Três) A admissão de novos membros depende da aprovação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As candidaturas de adesão como membros efectivos ou associados são apresentadas pelos interessados, nos termos do regulamento interno da Associação, em carta dirigida ao Conselho de Direcção, o qual as submeterá à apreciação da primeira reunião subsequente do Conselho de Direcção, devendo a decisão recaída ser comunicada ao interessado, no prazo de 60 dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 3 Associação possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – Os que participem do processo de constituição da associação cujos nomes constam do respetivo acto constitutivo;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – As pessoas abrangidas pelo número 1 do artigo quatro que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – Independentemente da sua nacionalidade, as pessoas singulares ou colectivas que, como tal, sejam eleitos pelo Conselho de Direcção, e que tenham prestado serviços de relevante utilidade para a realização dos fins da associação ou na prossecução de objectivos comuns da mesma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) Perde a qualidade de membro:
Texto do artigo · p. 3 a)Todo aquele que infrinja grave ou reiteradamente as disposições destes estatutos ou dos regulamentos internos, ou que, pela sua conduta, se torne indigno de pertencer à associação; e
Número ou marcador · p. 3 b) Todo aquele que, durante seis meses consecutivos não pagar as quotas e, após aviso do Conselho de Direcção, não liquidar o seu débito dentro de trinta dias, podendo ser levantada a suspensão logo que sejam pagas as quotas em atraso.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A suspensão ou exclusão de qualquer membro é decidida pelo Conselho de Direcção, após a organização do respectivo processo, e comunicada ao interessado por meio de comunicação escrita, com aviso de recepção, indicando os fundamentos, cabendo recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar propostas sobre assuntos de competência da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e ser eleito para os corpos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar na Assembleia Geral, com direito a voto; e)Reclamar, por escrito, para Assembleia Geral, das decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) Requerer do Conselho de Direcção, por escrito, qualquer medida que achar conveniente em prol da associação; e
Número ou marcador · p. 3 g) Examinar os livros e registos da associação, dentro dos prazos para o efeito determinados, com observância dos condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Colaborar, por todos os meios ao seu alcance, na realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir as disposições estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar pontualmente a joia e as quotas respectivas;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir, por todos os meios, para o desenvolvimento da Petanca em Moçambique e a dignificação e o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos ou designados; e
Número ou marcador · p. 3 f) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho de Direcção e que seja necessária à prossecução das funções e objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Constituem órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros que compõem a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, bem como os suplentes, são
Texto do artigo · p. 3 eleitos para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos uma vez, por escrutínio directo e secreto, dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Todos os cargos são exercidos a título gratuito e voluntário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade de cargos
Texto do artigo · p. 3 É vedada a eleição para os órgãos sociais membros com a capacidade eleitoral passiva para mais de um cargo, sendo que os cargos nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Eleições dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 Um) Só podem ser eleitos para os cargos de quaisquer órgãos da associação, os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As eleições são feitas por escrutínio secreto e por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros eleitos para os órgãos da associação entram no exercício efectivo das suas funções na data da respectiva posse, a qual lhes será conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, ou por sua delegação, no prazo de 15 dias após a eleição.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Nas eleições, os membros efectivos residentes fora da localidade da reunião da assembleia geral podem exercer o seu direito de voto por meio de comunicação fechada, devidamente assinada e endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, desde que recebida por este até 48 horas antes do início da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e os estatutos e, são de cumprimento obrigatório para todos os membros. As deliberações, salvo nos casos exceptuados pela lei e pelos estatutos, são tomadas por maioria absoluta dos votos apurados.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ao presidente compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ao secretário compete coadjuvar o presidente e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos, redigir as actas das sessões da Assembleia Geral, que deverão ser assinadas por ele e pelo presidente, e assegurar o expediente da mesma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Assembleia Geral é convocada por aviso enviado, por correio electrónico a todos os membros, com pelo menos, dez dias de antecedência, sendo que do aviso convocatório devem constar obrigatoriamente o dia, hora e local da reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Assembleia Geral regula-se pelo disposto na lei sobre a matéria, deliberando meia hora (30 minutos) depois com qualquer número de membros, quando à hora prevista na convocação não se encontrarem presentes, pelo menos, metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Realiza-se- durante o primeiro trimestre de cada ano civil, uma Assembleia Geral ordinária, para apreciação e votação do relatório e contas do Conselho de Direcção e pareceres do Conselho Fiscal, relativos ao exercício do ano anterior, eleição dos corpos sociais, se e quando for o caso disso, podendo também deliberar sobre qualquer outro assunto que conste da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Assembleia Geral extraordinária é convocada pelo Conselho de Direcção, ou a requerimento de pelo menos 25% dos membros que se encontrem no exercício dos seus direitos, quando referente a um fim legítimo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e destituir, por escrutínio secreto, a Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre o plano anual de actividades e o correspondente orçamento de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer e as propostas do Conselho Fiscal, relativos aos respectivos exercícios;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e votar os orçamentos anuais e os programas de actividades a desenvolver, bem como os orçamentos suplementares, se houver;
Número ou marcador · p. 4 e) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a aceitação de subsídios, donativos ou legados;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
Número ou marcador · p. 4 i) Autorizar ao Conselho de Direcção a fixar os valores das jóias e das quotas a serem pagas pelos membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II DoConselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e Composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação, composto por um número ímpar até um máximo de cinco elementos, sendo um presidente, podendo ter até dois vice-presidentes e dois tesoureiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho de Direcção exercem gratuitamente as suas funções, podendo, no entanto, ser reembolsados das despesas que efectuarem ao serviço da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por ano ordinariamente, e extraordinariamente quando para tal for convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos membros, por escrito, com indicação expressa do assunto a tratar e divulgada com, pelo menos, cinco dias de antecedência aos restantes membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Orientar toda a actividade da associação, tomando e fazendo executar as decisões que se mostrem adequadas à realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar e superintender os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer as demais funções previstas nestes estatutos ou lei, que sejam compatíveis com as finalidades da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Fixar, após autorização da Assembleia Geral, o montante das joias e quotas a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Distribuir as receitas gerais da associação em função dos programas de actividades;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar o relatório anual e as contas de cada exercício, os orçamentos anuais e os programas de actividade;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar os regulamentos internos necessários à organização da associação; e
Número ou marcador · p. 4 i) Representar a associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Vinculação da associação
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do (a) presidente ou de quem ele (a) delegar.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Natureza e Composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação, composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A eleição dos membros do Conselho Fiscal pode recair em entidades estranhas à associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quando para tal for convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos membros, por escrito, com indicação expressa do assunto a tratar e divulgada com, pelo menos, cinco dias de antecedência aos restantes membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar os balancetes das receitas e despesas, conferir os documentos de despesa e a legalidade dos pagamentos efectuados;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar periodicamente a escrita da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar pareceres sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção destinados a serem submetidos a Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 d) Reunir conjuntamente com o Conselho de Direcção, sempre que o entenda conveniente, e dar parecer sobre qualquer consulta que por esta lhe seja apresentada.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos, património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Constituem receitas da associação: a) As jóias e quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Os subsídios, heranças, legados e doações que lhe sejam atribuídos; e
Número ou marcador · p. 5 c) Os rendimentos dos bens e capitais próprios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 Património
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis que a mesma venha adquirir para o exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos destes estatutos são regidos e resolvidos de acordo com a Legislação vigente na República de Moçambique sobre associações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) Associação extingue-se mediante deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, convocada expressamente para este fim, deliberando também sobre o destino a dar ao seu património, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral sobre dissolução são tomadas por maioria qualificada de três quartos do número de votos de todos os membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Petanca de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Petanca de Moçambique, adiante designada associação, como uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 2: Um) Associação é de âmbito nacional, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, 140, 5.º andar, bairro Polana Cimento A.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) Associação pode, mediante deliberação do Conselho de Direcção abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais,
  10. Texto do artigo, página 2: agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para o melhor cumprimento dos seus objectivos.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 2: Associação tem como objectivos os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Promover e estimular a prática da Petanca em Moçambique;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Divulgar a cultura e história presentes na prática da Petanca;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Fomentar a prática de atividade física e mental através da prática da Petanca, numa base de amizade;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Facilitar e fomentar contactos entre os interessados na prática e divulgação da Petanca;
  18. Número ou marcador, página 2: e) Colaborar com organismos públicos ou privados para a promoção e manutenção do interesse na prática da Petanca;
  19. Número ou marcador, página 2: f) Propor às autoridades de Moçambique, e de países interessados, medidas que facilitem o intercâmbio que estimule a prática da Petanca no país;
  20. Número ou marcador, página 2: g) Recolher e divulgar informações sobre a prática da Petanca em Moçambique;
  21. Número ou marcador, página 2: h) Editar publicações próprias ou afins, numa cópia de informação e conhecimento de sua actuação, bem como no suporte de sensibilização para a prossecução de seus fins;
  22. Número ou marcador, página 2: i) Procurar dinamizar o elo entre Moçambique e os países praticantes da Petanca, como uma ferramenta importante para a cooperação dos povos; e
  23. Número ou marcador, página 2: j) Realizar todas as demais actividades que se mostrem necessárias para a concretização dos ojectivos da associação.
  24. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 2: Admissão de membro
  27. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para o efeito tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) São automaticamente designados membros da associação os seus respectivos fundadores.
  29. Número ou marcador, página 3: Três) A admissão de novos membros depende da aprovação do Conselho de Direcção.
  30. Número ou marcador, página 3: Quatro) As candidaturas de adesão como membros efectivos ou associados são apresentadas pelos interessados, nos termos do regulamento interno da Associação, em carta dirigida ao Conselho de Direcção, o qual as submeterá à apreciação da primeira reunião subsequente do Conselho de Direcção, devendo a decisão recaída ser comunicada ao interessado, no prazo de 60 dias.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 3: Categorias de membros
  33. Texto do artigo, página 3: Associação possui as seguintes categorias de membros:
  34. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Os que participem do processo de constituição da associação cujos nomes constam do respetivo acto constitutivo;
  35. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – As pessoas abrangidas pelo número 1 do artigo quatro que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos; e
  36. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – Independentemente da sua nacionalidade, as pessoas singulares ou colectivas que, como tal, sejam eleitos pelo Conselho de Direcção, e que tenham prestado serviços de relevante utilidade para a realização dos fins da associação ou na prossecução de objectivos comuns da mesma.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
  39. Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro:
  40. Texto do artigo, página 3: a)Todo aquele que infrinja grave ou reiteradamente as disposições destes estatutos ou dos regulamentos internos, ou que, pela sua conduta, se torne indigno de pertencer à associação; e
  41. Número ou marcador, página 3: b) Todo aquele que, durante seis meses consecutivos não pagar as quotas e, após aviso do Conselho de Direcção, não liquidar o seu débito dentro de trinta dias, podendo ser levantada a suspensão logo que sejam pagas as quotas em atraso.
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) A suspensão ou exclusão de qualquer membro é decidida pelo Conselho de Direcção, após a organização do respectivo processo, e comunicada ao interessado por meio de comunicação escrita, com aviso de recepção, indicando os fundamentos, cabendo recurso para a Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  45. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  46. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades da associação;
  47. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar propostas sobre assuntos de competência da associação;
  48. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os corpos sociais;
  49. Número ou marcador, página 3: d) Participar na Assembleia Geral, com direito a voto; e)Reclamar, por escrito, para Assembleia Geral, das decisões do Conselho de Direcção;
  50. Número ou marcador, página 3: f) Requerer do Conselho de Direcção, por escrito, qualquer medida que achar conveniente em prol da associação; e
  51. Número ou marcador, página 3: g) Examinar os livros e registos da associação, dentro dos prazos para o efeito determinados, com observância dos condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  54. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Colaborar, por todos os meios ao seu alcance, na realização dos fins da associação;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as disposições estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 3: c) Pagar pontualmente a joia e as quotas respectivas;
  58. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir, por todos os meios, para o desenvolvimento da Petanca em Moçambique e a dignificação e o prestígio da associação;
  59. Número ou marcador, página 3: e) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos ou designados; e
  60. Número ou marcador, página 3: f) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho de Direcção e que seja necessária à prossecução das funções e objectivos da associação.
  61. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  63. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  64. Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da associação:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  67. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  69. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  70. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que compõem a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, bem como os suplentes, são
  71. Texto do artigo, página 3: eleitos para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos uma vez, por escrutínio directo e secreto, dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) Todos os cargos são exercidos a título gratuito e voluntário.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  74. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade de cargos
  75. Texto do artigo, página 3: É vedada a eleição para os órgãos sociais membros com a capacidade eleitoral passiva para mais de um cargo, sendo que os cargos nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  77. Texto do artigo, página 3: Eleições dos órgãos sociais
  78. Número ou marcador, página 3: Um) Só podem ser eleitos para os cargos de quaisquer órgãos da associação, os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) As eleições são feitas por escrutínio secreto e por maioria de votos.
  80. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros eleitos para os órgãos da associação entram no exercício efectivo das suas funções na data da respectiva posse, a qual lhes será conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, ou por sua delegação, no prazo de 15 dias após a eleição.
  81. Número ou marcador, página 3: Quatro) Nas eleições, os membros efectivos residentes fora da localidade da reunião da assembleia geral podem exercer o seu direito de voto por meio de comunicação fechada, devidamente assinada e endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, desde que recebida por este até 48 horas antes do início da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  84. Texto do artigo, página 3: Natureza e Composição da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e os estatutos e, são de cumprimento obrigatório para todos os membros. As deliberações, salvo nos casos exceptuados pela lei e pelos estatutos, são tomadas por maioria absoluta dos votos apurados.
  87. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  89. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) Ao presidente compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 4: Três) Ao secretário compete coadjuvar o presidente e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos, redigir as actas das sessões da Assembleia Geral, que deverão ser assinadas por ele e pelo presidente, e assegurar o expediente da mesma.
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  94. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  95. Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral é convocada por aviso enviado, por correio electrónico a todos os membros, com pelo menos, dez dias de antecedência, sendo que do aviso convocatório devem constar obrigatoriamente o dia, hora e local da reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  96. Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral regula-se pelo disposto na lei sobre a matéria, deliberando meia hora (30 minutos) depois com qualquer número de membros, quando à hora prevista na convocação não se encontrarem presentes, pelo menos, metade dos seus membros.
  97. Número ou marcador, página 4: Três) Realiza-se- durante o primeiro trimestre de cada ano civil, uma Assembleia Geral ordinária, para apreciação e votação do relatório e contas do Conselho de Direcção e pareceres do Conselho Fiscal, relativos ao exercício do ano anterior, eleição dos corpos sociais, se e quando for o caso disso, podendo também deliberar sobre qualquer outro assunto que conste da ordem de trabalhos.
  98. Número ou marcador, página 4: Quatro) Assembleia Geral extraordinária é convocada pelo Conselho de Direcção, ou a requerimento de pelo menos 25% dos membros que se encontrem no exercício dos seus direitos, quando referente a um fim legítimo.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  100. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  101. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  102. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e destituir, por escrutínio secreto, a Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  103. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre o plano anual de actividades e o correspondente orçamento de receitas e despesas;
  104. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer e as propostas do Conselho Fiscal, relativos aos respectivos exercícios;
  105. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e votar os orçamentos anuais e os programas de actividades a desenvolver, bem como os orçamentos suplementares, se houver;
  106. Número ou marcador, página 4: e) Alterar os estatutos;
  107. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar os regulamentos internos;
  108. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a aceitação de subsídios, donativos ou legados;
  109. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
  110. Número ou marcador, página 4: i) Autorizar ao Conselho de Direcção a fixar os valores das jóias e das quotas a serem pagas pelos membros.
  111. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II DoConselho de Direcção
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  113. Texto do artigo, página 4: Natureza e Composição do Conselho de Direcção
  114. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação, composto por um número ímpar até um máximo de cinco elementos, sendo um presidente, podendo ter até dois vice-presidentes e dois tesoureiros.
  115. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Direcção exercem gratuitamente as suas funções, podendo, no entanto, ser reembolsados das despesas que efectuarem ao serviço da associação.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  117. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  118. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por ano ordinariamente, e extraordinariamente quando para tal for convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos membros, por escrito, com indicação expressa do assunto a tratar e divulgada com, pelo menos, cinco dias de antecedência aos restantes membros.
  119. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  121. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  122. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  123. Número ou marcador, página 4: a) Orientar toda a actividade da associação, tomando e fazendo executar as decisões que se mostrem adequadas à realização dos seus objectivos;
  124. Número ou marcador, página 4: b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 4: c) Organizar e superintender os serviços da associação;
  126. Número ou marcador, página 4: d) Exercer as demais funções previstas nestes estatutos ou lei, que sejam compatíveis com as finalidades da associação;
  127. Número ou marcador, página 4: e) Fixar, após autorização da Assembleia Geral, o montante das joias e quotas a serem pagas pelos membros;
  128. Número ou marcador, página 4: f) Distribuir as receitas gerais da associação em função dos programas de actividades;
  129. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar o relatório anual e as contas de cada exercício, os orçamentos anuais e os programas de actividade;
  130. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar os regulamentos internos necessários à organização da associação; e
  131. Número ou marcador, página 4: i) Representar a associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  133. Texto do artigo, página 4: Vinculação da associação
  134. Número ou marcador, página 4: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do (a) presidente ou de quem ele (a) delegar.
  136. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  138. Texto do artigo, página 4: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
  139. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação, composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) A eleição dos membros do Conselho Fiscal pode recair em entidades estranhas à associação.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  142. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  143. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quando para tal for convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos membros, por escrito, com indicação expressa do assunto a tratar e divulgada com, pelo menos, cinco dias de antecedência aos restantes membros.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  146. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  147. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  148. Número ou marcador, página 4: a) Verificar os balancetes das receitas e despesas, conferir os documentos de despesa e a legalidade dos pagamentos efectuados;
  149. Número ou marcador, página 4: b) Examinar periodicamente a escrita da associação;
  150. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar pareceres sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção destinados a serem submetidos a Assembleia Geral; e
  151. Número ou marcador, página 4: d) Reunir conjuntamente com o Conselho de Direcção, sempre que o entenda conveniente, e dar parecer sobre qualquer consulta que por esta lhe seja apresentada.
  152. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos, património
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  154. Texto do artigo, página 4: Fundos
  155. Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da associação: a) As jóias e quotas pagas pelos seus membros;
  156. Número ou marcador, página 5: b) Os subsídios, heranças, legados e doações que lhe sejam atribuídos; e
  157. Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos dos bens e capitais próprios.
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  159. Texto do artigo, página 5: Património
  160. Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis que a mesma venha adquirir para o exercício da sua actividade.
  161. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  163. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  164. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos destes estatutos são regidos e resolvidos de acordo com a Legislação vigente na República de Moçambique sobre associações.
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  166. Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
  167. Número ou marcador, página 5: Um) Associação extingue-se mediante deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, convocada expressamente para este fim, deliberando também sobre o destino a dar ao seu património, nos termos legais.
  168. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral sobre dissolução são tomadas por maioria qualificada de três quartos do número de votos de todos os membros.
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