Associação Petanca de Moçambique
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Associação Petanca de Moçambique
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- Texto do artigo, página 2: Associação Petanca de Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Petanca de Moçambique, adiante designada associação, como uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) Associação é de âmbito nacional, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, 140, 5.º andar, bairro Polana Cimento A.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Associação pode, mediante deliberação do Conselho de Direcção abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais,
- Texto do artigo, página 2: agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para o melhor cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: Associação tem como objectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover e estimular a prática da Petanca em Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: b) Divulgar a cultura e história presentes na prática da Petanca;
- Número ou marcador, página 2: c) Fomentar a prática de atividade física e mental através da prática da Petanca, numa base de amizade;
- Número ou marcador, página 2: d) Facilitar e fomentar contactos entre os interessados na prática e divulgação da Petanca;
- Número ou marcador, página 2: e) Colaborar com organismos públicos ou privados para a promoção e manutenção do interesse na prática da Petanca;
- Número ou marcador, página 2: f) Propor às autoridades de Moçambique, e de países interessados, medidas que facilitem o intercâmbio que estimule a prática da Petanca no país;
- Número ou marcador, página 2: g) Recolher e divulgar informações sobre a prática da Petanca em Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: h) Editar publicações próprias ou afins, numa cópia de informação e conhecimento de sua actuação, bem como no suporte de sensibilização para a prossecução de seus fins;
- Número ou marcador, página 2: i) Procurar dinamizar o elo entre Moçambique e os países praticantes da Petanca, como uma ferramenta importante para a cooperação dos povos; e
- Número ou marcador, página 2: j) Realizar todas as demais actividades que se mostrem necessárias para a concretização dos ojectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membro
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para o efeito tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São automaticamente designados membros da associação os seus respectivos fundadores.
- Número ou marcador, página 3: Três) A admissão de novos membros depende da aprovação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As candidaturas de adesão como membros efectivos ou associados são apresentadas pelos interessados, nos termos do regulamento interno da Associação, em carta dirigida ao Conselho de Direcção, o qual as submeterá à apreciação da primeira reunião subsequente do Conselho de Direcção, devendo a decisão recaída ser comunicada ao interessado, no prazo de 60 dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 3: Associação possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Os que participem do processo de constituição da associação cujos nomes constam do respetivo acto constitutivo;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – As pessoas abrangidas pelo número 1 do artigo quatro que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos; e
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – Independentemente da sua nacionalidade, as pessoas singulares ou colectivas que, como tal, sejam eleitos pelo Conselho de Direcção, e que tenham prestado serviços de relevante utilidade para a realização dos fins da associação ou na prossecução de objectivos comuns da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro:
- Texto do artigo, página 3: a)Todo aquele que infrinja grave ou reiteradamente as disposições destes estatutos ou dos regulamentos internos, ou que, pela sua conduta, se torne indigno de pertencer à associação; e
- Número ou marcador, página 3: b) Todo aquele que, durante seis meses consecutivos não pagar as quotas e, após aviso do Conselho de Direcção, não liquidar o seu débito dentro de trinta dias, podendo ser levantada a suspensão logo que sejam pagas as quotas em atraso.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A suspensão ou exclusão de qualquer membro é decidida pelo Conselho de Direcção, após a organização do respectivo processo, e comunicada ao interessado por meio de comunicação escrita, com aviso de recepção, indicando os fundamentos, cabendo recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar propostas sobre assuntos de competência da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os corpos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar na Assembleia Geral, com direito a voto; e)Reclamar, por escrito, para Assembleia Geral, das decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Requerer do Conselho de Direcção, por escrito, qualquer medida que achar conveniente em prol da associação; e
- Número ou marcador, página 3: g) Examinar os livros e registos da associação, dentro dos prazos para o efeito determinados, com observância dos condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Colaborar, por todos os meios ao seu alcance, na realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as disposições estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar pontualmente a joia e as quotas respectivas;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir, por todos os meios, para o desenvolvimento da Petanca em Moçambique e a dignificação e o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos ou designados; e
- Número ou marcador, página 3: f) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho de Direcção e que seja necessária à prossecução das funções e objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que compõem a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, bem como os suplentes, são
- Texto do artigo, página 3: eleitos para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos uma vez, por escrutínio directo e secreto, dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Todos os cargos são exercidos a título gratuito e voluntário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade de cargos
- Texto do artigo, página 3: É vedada a eleição para os órgãos sociais membros com a capacidade eleitoral passiva para mais de um cargo, sendo que os cargos nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Eleições dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: Um) Só podem ser eleitos para os cargos de quaisquer órgãos da associação, os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As eleições são feitas por escrutínio secreto e por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros eleitos para os órgãos da associação entram no exercício efectivo das suas funções na data da respectiva posse, a qual lhes será conferida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, ou por sua delegação, no prazo de 15 dias após a eleição.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Nas eleições, os membros efectivos residentes fora da localidade da reunião da assembleia geral podem exercer o seu direito de voto por meio de comunicação fechada, devidamente assinada e endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, desde que recebida por este até 48 horas antes do início da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e os estatutos e, são de cumprimento obrigatório para todos os membros. As deliberações, salvo nos casos exceptuados pela lei e pelos estatutos, são tomadas por maioria absoluta dos votos apurados.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ao presidente compete convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ao secretário compete coadjuvar o presidente e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos, redigir as actas das sessões da Assembleia Geral, que deverão ser assinadas por ele e pelo presidente, e assegurar o expediente da mesma.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral é convocada por aviso enviado, por correio electrónico a todos os membros, com pelo menos, dez dias de antecedência, sendo que do aviso convocatório devem constar obrigatoriamente o dia, hora e local da reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral regula-se pelo disposto na lei sobre a matéria, deliberando meia hora (30 minutos) depois com qualquer número de membros, quando à hora prevista na convocação não se encontrarem presentes, pelo menos, metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Realiza-se- durante o primeiro trimestre de cada ano civil, uma Assembleia Geral ordinária, para apreciação e votação do relatório e contas do Conselho de Direcção e pareceres do Conselho Fiscal, relativos ao exercício do ano anterior, eleição dos corpos sociais, se e quando for o caso disso, podendo também deliberar sobre qualquer outro assunto que conste da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Assembleia Geral extraordinária é convocada pelo Conselho de Direcção, ou a requerimento de pelo menos 25% dos membros que se encontrem no exercício dos seus direitos, quando referente a um fim legítimo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e destituir, por escrutínio secreto, a Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre o plano anual de actividades e o correspondente orçamento de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer e as propostas do Conselho Fiscal, relativos aos respectivos exercícios;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e votar os orçamentos anuais e os programas de actividades a desenvolver, bem como os orçamentos suplementares, se houver;
- Número ou marcador, página 4: e) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a aceitação de subsídios, donativos ou legados;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
- Número ou marcador, página 4: i) Autorizar ao Conselho de Direcção a fixar os valores das jóias e das quotas a serem pagas pelos membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II DoConselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Natureza e Composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação, composto por um número ímpar até um máximo de cinco elementos, sendo um presidente, podendo ter até dois vice-presidentes e dois tesoureiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Direcção exercem gratuitamente as suas funções, podendo, no entanto, ser reembolsados das despesas que efectuarem ao serviço da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por ano ordinariamente, e extraordinariamente quando para tal for convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos membros, por escrito, com indicação expressa do assunto a tratar e divulgada com, pelo menos, cinco dias de antecedência aos restantes membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Orientar toda a actividade da associação, tomando e fazendo executar as decisões que se mostrem adequadas à realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Organizar e superintender os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer as demais funções previstas nestes estatutos ou lei, que sejam compatíveis com as finalidades da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Fixar, após autorização da Assembleia Geral, o montante das joias e quotas a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Distribuir as receitas gerais da associação em função dos programas de actividades;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar o relatório anual e as contas de cada exercício, os orçamentos anuais e os programas de actividade;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar os regulamentos internos necessários à organização da associação; e
- Número ou marcador, página 4: i) Representar a associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Vinculação da associação
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do (a) presidente ou de quem ele (a) delegar.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação, composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A eleição dos membros do Conselho Fiscal pode recair em entidades estranhas à associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quando para tal for convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos membros, por escrito, com indicação expressa do assunto a tratar e divulgada com, pelo menos, cinco dias de antecedência aos restantes membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar os balancetes das receitas e despesas, conferir os documentos de despesa e a legalidade dos pagamentos efectuados;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar periodicamente a escrita da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar pareceres sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção destinados a serem submetidos a Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: d) Reunir conjuntamente com o Conselho de Direcção, sempre que o entenda conveniente, e dar parecer sobre qualquer consulta que por esta lhe seja apresentada.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos, património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da associação: a) As jóias e quotas pagas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Os subsídios, heranças, legados e doações que lhe sejam atribuídos; e
- Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos dos bens e capitais próprios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: Património
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis que a mesma venha adquirir para o exercício da sua actividade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos destes estatutos são regidos e resolvidos de acordo com a Legislação vigente na República de Moçambique sobre associações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 5: Um) Associação extingue-se mediante deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, convocada expressamente para este fim, deliberando também sobre o destino a dar ao seu património, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral sobre dissolução são tomadas por maioria qualificada de três quartos do número de votos de todos os membros.
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