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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Anacamem, Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e dezanove a folhas cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notarial superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Anacamem, Comércio & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 2.º andar cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Firma)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Anacamem, Comércio & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 2.º andar cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objeto principal:
- Número ou marcador, página 5: a) A sociedade tem como objecto social comércio geral, revenda de combustíveis e seus derivados, e energias renováveis;
- Número ou marcador, página 5: b) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 5: c) Processamento e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: d) Formação técnica nas áreas de gestão, contabilidade, jurídicas, agro-negócios e de construção civil;
- Número ou marcador, página 5: e) Consultoria e prestação de serviços na área de gestão, contabilidade e finanças;
- Número ou marcador, página 5: f) Promoção e realização de eventos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objeto uma atividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer
- Texto do artigo, página 6: outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, importação e exportação, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro e em espécie é de um milhão de meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Mulhovo;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ananias Couana.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a gerência, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida por um gerente, podendo este ser sócio ou não.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 6: nico, Ilegível.
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