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Texto do artigo · p. 5 Anacamem, Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e dezanove a folhas cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notarial superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Anacamem, Comércio & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 2.º andar cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Firma)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Anacamem, Comércio & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 2.º andar cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) A sociedade tem como objecto social comércio geral, revenda de combustíveis e seus derivados, e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 5 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 5 c) Processamento e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 d) Formação técnica nas áreas de gestão, contabilidade, jurídicas, agro-negócios e de construção civil;
Número ou marcador · p. 5 e) Consultoria e prestação de serviços na área de gestão, contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 5 f) Promoção e realização de eventos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objeto uma atividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer
Texto do artigo · p. 6 outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, importação e exportação, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro e em espécie é de um milhão de meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Mulhovo;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ananias Couana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a gerência, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida por um gerente, podendo este ser sócio ou não.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 6 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Anacamem, Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e dezanove a folhas cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notarial superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Anacamem, Comércio & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 2.º andar cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Anacamem, Comércio & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 2.º andar cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  12. Número ou marcador, página 5: a) A sociedade tem como objecto social comércio geral, revenda de combustíveis e seus derivados, e energias renováveis;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Venda de material de construção;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Processamento e comercialização de produtos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 5: d) Formação técnica nas áreas de gestão, contabilidade, jurídicas, agro-negócios e de construção civil;
  16. Número ou marcador, página 5: e) Consultoria e prestação de serviços na área de gestão, contabilidade e finanças;
  17. Número ou marcador, página 5: f) Promoção e realização de eventos sociais.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objeto uma atividade diversa da sua.
  20. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer
  21. Texto do artigo, página 6: outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, importação e exportação, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro e em espécie é de um milhão de meticais e acha-se dividido em duas quotas iguais:
  25. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Mulhovo;
  26. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ananias Couana.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelos dois sócios.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  31. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a gerência, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida por um gerente, podendo este ser sócio ou não.
  32. Número ou marcador, página 6: Quatro) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  33. Número ou marcador, página 6: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  34. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Téc-
  35. Texto do artigo, página 6: nico, Ilegível.
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