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Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação Provincial dos Poetas de Tete, representada por Elísio Rui Franque Alface, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101048652A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro Chingodzi, U.C. 3 de Janeiro, Província de Tete, representante da mesma, requereu ao Governador de Província de Tete, a legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominacao Associação Provincial dos Poetas de Tete.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Tete, 27 de Agosto de 2023. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação Provincial dos Poetas de Tete, representada por Elísio Rui Franque Alface, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101048652A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Fevereiro de 2022, residente no Bairro Chingodzi, U.C. 3 de Janeiro, Província de Tete, representante da mesma, requereu ao Governador de Província de Tete, a legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominacao Associação Provincial dos Poetas de Tete.
  6. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete, 27 de Agosto de 2023. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
  7. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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