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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Dream House Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Novembro de dois mil e catorze, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 100571226, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Dream House Imobiliária, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Matola C, Avenida Samora Machel n.° 390, na Cidade da Matola, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 8: o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) promoção de imóveis;
- Número ou marcador, página 8: b) arrendamento e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 8: c) manutenção e reparação de casas;
- Número ou marcador, página 8: d) gestão imobiliária e intermediação de casas;
- Número ou marcador, página 8: e) montagem e reparação de instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 8: f) canalização de águas e redes de esgotos;
- Número ou marcador, página 8: g) venda a retalho e a grosso de material de construção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia, Nisha Amir Chunara;
- Número ou marcador, página 8: b) outra quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia, Noor Amir Chunara.
- Número ou marcador, página 9: c) outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio, Amir Pyarali Chunara.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Amir Pyarali Chunara, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Basta a assinatura do administrador para contratação de mão-de-obra nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Basta a assinatura do administrador para formalização de quaisquer outros documentos relativos a empresa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Número ou marcador, página 9: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 9: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 21 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
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