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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: H.T.A Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105006288, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada H.T.A Construções, Limitada, constituída entre o sócios: Higino Tiago Alifo, casado de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101930539B, emitido em vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Maria da Paz Agapito José Alves Alifo, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101360450C, emitido em vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois. Nádia Teresa Higino Tiago, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101361160B, emitido em dez de Janeiro de dois mil e vinte e dois e Tiago Miguel Alves Alifo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 030101156927S, emitido em dez de Março de dois mil e vinte e dois. Celebram entre si o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de H.T.A Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e sucursais)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por
- Texto do artigo, página 10: deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto, onstrução civil de obras públicas e hidráulicas, monumentos e pontes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota com o valor nominal de 269,500,00 MT (duzentos e sessenta e nove mil meticais), pertencente ao sócio Higino Tiago Alifo, equivalente a 49% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota com o valor nominal de 115,500.00MT (cento e quinze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Maria da Paz Agapito José Alves Alifo, equivalente a 21% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Nádia Teresa Higino Tiago, equivalente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: d) uma quota com o valor nominal de 82.000,00MT (oitenta e dois mil meticais), pertencente ao sócio Tiago Miguel Alves Alifo, equivalente a 15% do capital social.
- Texto do artigo, página 10: ....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Higino Tiago Alifo, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é obrigatório a assinatura do administrador, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 25 de Janeiro de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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