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Texto do artigo · p. 11 LSD Consulting Sales Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101474119, uma entidade denominada LSD Consulting Sales Services Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Leocardio Salvador Dembele, casado com Guida Benedito Nanja Dembele em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Casa n.º 112, 1.º andar, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102088084 J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2017, válido até 23 de Junho de 2022, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de LSD Consulting Sales & Services Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente LSD, Limitada e tem a sua sede na Rua da Malhangalene, n.º 112, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços nas diversas áreas administrativas;
Número ou marcador · p. 12 b) consultoria contabilística e fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) vendas diversas;
Número ou marcador · p. 12 d) a sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Leocardio Salvador Dembele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Leocardio Salvador Dembele que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: LSD Consulting Sales Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101474119, uma entidade denominada LSD Consulting Sales Services Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Leocardio Salvador Dembele, casado com Guida Benedito Nanja Dembele em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Casa n.º 112, 1.º andar, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102088084 J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2017, válido até 23 de Junho de 2022, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de LSD Consulting Sales & Services Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente LSD, Limitada e tem a sua sede na Rua da Malhangalene, n.º 112, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços nas diversas áreas administrativas;
  14. Número ou marcador, página 12: b) consultoria contabilística e fiscal;
  15. Número ou marcador, página 12: c) vendas diversas;
  16. Número ou marcador, página 12: d) a sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Leocardio Salvador Dembele.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Leocardio Salvador Dembele que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  29. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  35. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  36. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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