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Texto do artigo · p. 12 Masud Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105017190, uma sociedade denominada Masud Comercial, Lda., celebrado contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Mohammad Murshedul Alam, filho de Mohammad Hossen e de Kamrun Nahar, natural de Bangladesh, portador do DIRE n.º 04BD00086473F, emitido em Maputo, a 23 de Setembro de 2023;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Wahidul Alam Masud, filho Mohammad Hossen e de Kamrun Nahar, natural de Bangladesde, portador de Passaporte n.º RY0562740, emitido pelos Serviços Migratórios de Bangladesh, a 15 de Janeiro de 2019;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Mohammed Kurdhedul Alam, filho de Mohammad Hossen e de Kamrun
Texto do artigo · p. 13 Nahar, natural de Bangladesh, portador do DIRE n.º 04BD00085681P, emitido pelos Serviços Migratório de Moçambique, a 2 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Masud Comercial, Lda., de sociedade responsabilidade por quotas limitadas, tem a sua sede no Distrito de Mandimba Sede, podendo, por deliberação conjunta, abrir ou encerar sucursais, agências ou outras formas de representação social, e qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades: venda de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, frutas hortícolas, produtos com base de carne, peixes crustaceos, maluscos, loucas, cutelaria, artigos similarares para o uso doméstico, a sociedade poderá praticar em qualquer outro acto de natureza lucrativa que não e proibida por lei desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 2 000.000,00MT (dois milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas, assim constituídas:
Texto do artigo · p. 13 a)Mohammad Murshedul Alam, com um milhão de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Wahidul Alam Masud, com quinhentos mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Mohammed Kurdhedul Alam, com quinhentos mil meticais correspondente a vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação conjunta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em conjunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer o sócio e querendo-o mais de um dos sócios, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão da quota só se considera efectuada depois de se proceder a respectiva notificação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, mediante deliberação expressa em conjunto, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócio no prazo de 90 dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 13 a) se qualquer quota ou parte dele ser arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo de qualquer espécie que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) em caso de morte de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 c) por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo sócio Mohammad Murshedul Alam, que é desde já nomeado director-geral da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício e para deliberar ainda quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos e, extraordinariamente sempre que for necessário, devendo ser convocadas com antecedência mínima de 30 dias para as assembleias ordinárias e 15 dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação,
Texto do artigo · p. 13 estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou devidamente representados e independentemente do capital que representa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 13 a) amortização de quota, aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessação de quotas;
Número ou marcador · p. 13 b) destituição de gerente;
Número ou marcador · p. 13 c) a proposição de acções pela sociedade contra gerentes e sócios bem assim a desistência e transacção nessas acções;
Número ou marcador · p. 13 d) as alterações de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) a transformação ou dissolução da sociedade e o regresso da sociedade a actividades;
Número ou marcador · p. 13 f) a alienação ou oneração de bens e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 13 g) a subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Representação)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas singulares que para o efeito designarem, mediante carta registada dirigida à sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso resultante da aplicação dos presentes estatutos, regularão as disposições da lei de 11 de Abril de 1901, e demais legislação aplicável
Texto do artigo · p. 13 Lichinga, 29 de Janeiro 2024. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Masud Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105017190, uma sociedade denominada Masud Comercial, Lda., celebrado contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Mohammad Murshedul Alam, filho de Mohammad Hossen e de Kamrun Nahar, natural de Bangladesh, portador do DIRE n.º 04BD00086473F, emitido em Maputo, a 23 de Setembro de 2023;
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo: Wahidul Alam Masud, filho Mohammad Hossen e de Kamrun Nahar, natural de Bangladesde, portador de Passaporte n.º RY0562740, emitido pelos Serviços Migratórios de Bangladesh, a 15 de Janeiro de 2019;
  5. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Mohammed Kurdhedul Alam, filho de Mohammad Hossen e de Kamrun
  6. Texto do artigo, página 13: Nahar, natural de Bangladesh, portador do DIRE n.º 04BD00085681P, emitido pelos Serviços Migratório de Moçambique, a 2 de Outubro de 2023.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Masud Comercial, Lda., de sociedade responsabilidade por quotas limitadas, tem a sua sede no Distrito de Mandimba Sede, podendo, por deliberação conjunta, abrir ou encerar sucursais, agências ou outras formas de representação social, e qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades: venda de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, frutas hortícolas, produtos com base de carne, peixes crustaceos, maluscos, loucas, cutelaria, artigos similarares para o uso doméstico, a sociedade poderá praticar em qualquer outro acto de natureza lucrativa que não e proibida por lei desde que devidamente autorizado.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 2 000.000,00MT (dois milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de três quotas, assim constituídas:
  19. Texto do artigo, página 13: a)Mohammad Murshedul Alam, com um milhão de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Wahidul Alam Masud, com quinhentos mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Mohammed Kurdhedul Alam, com quinhentos mil meticais correspondente a vinte cinco por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação conjunta.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em conjunto.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer o sócio e querendo-o mais de um dos sócios, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão da quota só se considera efectuada depois de se proceder a respectiva notificação da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, mediante deliberação expressa em conjunto, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócio no prazo de 90 dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  33. Número ou marcador, página 13: a) se qualquer quota ou parte dele ser arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo de qualquer espécie que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 13: b) em caso de morte de qualquer dos sócios;
  35. Número ou marcador, página 13: c) por acordo com os respectivos proprietários.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: (Gerência e administração)
  38. Texto do artigo, página 13: A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo sócio Mohammad Murshedul Alam, que é desde já nomeado director-geral da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documento.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício e para deliberar ainda quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos e, extraordinariamente sempre que for necessário, devendo ser convocadas com antecedência mínima de 30 dias para as assembleias ordinárias e 15 dias para as assembleias extraordinárias.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 13: (Convocação)
  44. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação,
  45. Texto do artigo, página 13: estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou devidamente representados e independentemente do capital que representa.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 13: (Competência da assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 13: Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  49. Número ou marcador, página 13: a) amortização de quota, aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessação de quotas;
  50. Número ou marcador, página 13: b) destituição de gerente;
  51. Número ou marcador, página 13: c) a proposição de acções pela sociedade contra gerentes e sócios bem assim a desistência e transacção nessas acções;
  52. Número ou marcador, página 13: d) as alterações de contrato de sociedade;
  53. Número ou marcador, página 13: e) a transformação ou dissolução da sociedade e o regresso da sociedade a actividades;
  54. Número ou marcador, página 13: f) a alienação ou oneração de bens e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  55. Número ou marcador, página 13: g) a subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 13: (Representação)
  58. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas singulares que para o efeito designarem, mediante carta registada dirigida à sociedade.
  59. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso resultante da aplicação dos presentes estatutos, regularão as disposições da lei de 11 de Abril de 1901, e demais legislação aplicável
  66. Texto do artigo, página 13: Lichinga, 29 de Janeiro 2024. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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