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Texto do artigo · p. 2 Abel Gustavo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 2 e três, foi registada sob NUEL 105005625, a sociedade Abel Gustavo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Abel Gustavo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) construção civil, abertura de furos de água, reabilitação, construção de estradas, pontes e edifícios;
Número ou marcador · p. 2 b) prestação de serviços de reparação de equipamentos informático e de frio, serviços de limpeza em edifícios públicos e privados, consultoria em contabilidade, auditoria e procurement;
Número ou marcador · p. 2 c) fornecimento e manutenção de geradores eléctricas, acessórios de viaturas, equipamentos industrial, material de escritório, géneros alimentícios, mobiliários de escritório e habitação, equipamentos e consumíveis informáticos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao
Texto do artigo · p. 2 sócio único Abel Roberto Francisco Gustavo, casado com a senhora Hermínia da Barca Gostavo, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Bairro Josina Machel, Avenida da Liberdade, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100270585F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Janeiro de 2018, NUIT 111632596.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Abel Roberto Francisco Gustavo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Tete, 15 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 2 vador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 2: Abel Gustavo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte
  3. Texto do artigo, página 2: e três, foi registada sob NUEL 105005625, a sociedade Abel Gustavo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Sede, forma e locais de representação)
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Abel Gustavo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 2: a) construção civil, abertura de furos de água, reabilitação, construção de estradas, pontes e edifícios;
  14. Número ou marcador, página 2: b) prestação de serviços de reparação de equipamentos informático e de frio, serviços de limpeza em edifícios públicos e privados, consultoria em contabilidade, auditoria e procurement;
  15. Número ou marcador, página 2: c) fornecimento e manutenção de geradores eléctricas, acessórios de viaturas, equipamentos industrial, material de escritório, géneros alimentícios, mobiliários de escritório e habitação, equipamentos e consumíveis informáticos.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao
  20. Texto do artigo, página 2: sócio único Abel Roberto Francisco Gustavo, casado com a senhora Hermínia da Barca Gostavo, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Bairro Josina Machel, Avenida da Liberdade, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100270585F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Janeiro de 2018, NUIT 111632596.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Administração, representação e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Abel Roberto Francisco Gustavo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 15 de Agosto de 2023. — O Conser-
  30. Texto do artigo, página 2: vador, Lismo Baera Júnior.
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