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- Texto do artigo, página 2: Austral Techno Solutions, S.A.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105016702, a sociedade denominada Austral Techno Solutions, S.A., constituída por documento particular aos 19 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Austral Techno Solutions, S.A. e assume
- Texto do artigo, página 3: a forma de sociedade anónima, com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Rua Leonor Sepulveda, n.° 134, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) manutenção mecânica;
- Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços informáticos (AIT), electricidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Aluguer de equipamentos e venda;
- Número ou marcador, página 3: d) fornecimentos de acessórios de viaturas, equipamentos para minas, e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 3: e) venda de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 3: f) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Igualmente por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se em outros agrupamentos empresariais por Lei permitidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 2.000 acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 3: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os certificados serão assinados pelo administrador, por deliberação da assembleia geral, extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 3: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada pelos accionistas ou accionista maioria que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados internos e externos obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas acções no capital social, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções, cuja emissão seja devidamente deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do activo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionista que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo se outra for a deliberação da Assembleia Geral, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Três) O valor do aumento no capital social será rateado entre os accionistas que exercerem o seu direito de preferência, atribuindo-lhes um incremento na proporção da respectiva participação social realizada a data da Assembleia Geral deliberativa do aumento do capital, ou no caso de número inferior de accionistas o aumento será em valor igual para aqueles que subscreveram o aumento da sua participação social.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os accionistas, no prazo de quinze dias a contar da data da notificação efectuada pelo presidente da Assembleia Geral, através de fax, correio electrónico ou carta registada, deverão exercer, em igual período, o seu direito de preferência, na subscrição do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e
- Texto do artigo, página 3: internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Administração composto por 2 (dois) membros, dos quais um exercerá as funções de administrador executivo e o outro de administrador não executivo, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do Conselho de Administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, de salientar que nada obsta em ser destituído a qualquer momento quando a situação assim o exigir.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 1 (um) administrador suplentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Administração composto por 2 (dois) membros, dos quais um exercerá as funções de administrador executivo e o outro de administrador não executivo, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do Conselho de Administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, de salientar que nada opsta em ser destituido a qualquer momento quando a situação assim o exigir.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 1 (um) administrador suplentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) pela assinatura de um dos accionista;
- Número ou marcador, página 3: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 3: Para além das competências atribuídas por Lei, ao Fiscal Único compete o dever de comunicar ao conselho de administração ou a
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral, qualquer assunto que deva apreciar e dar o seu parecer sobre matéria que lhe esteja atribuída.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos accionistas reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para se efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 4: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 19 de Janeiro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 4: vador, Lismo Baera Júnior.
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