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Texto do artigo · p. 4 Bastos Multiservice Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105014948, cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Bastos Multiservice Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Homod Paulino Bastos Raice, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101590329S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, no dia 8 de
Texto do artigo · p. 4 Novembro de 2022, residente em Nampula, com NUIT 128487352. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Tipo de denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Bastos Multiservice Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Muhala Expansão, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras representações noutros pontos do país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 4 b) instalações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Homod Paulino Bastos Raice.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas do sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio terá direito de preferência na subscrição do aumento de capital social, na proporção do valor da sua quota.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Homod Paulino Bastos Raice, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com ou
Texto do artigo · p. 4 sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das funções, podendo para tal constituir procuradores de sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócio jurídico.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica validamente obrigado perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pele assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigado em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Bastos Multiservice Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105014948, cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Bastos Multiservice Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Homod Paulino Bastos Raice, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101590329S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, no dia 8 de
  3. Texto do artigo, página 4: Novembro de 2022, residente em Nampula, com NUIT 128487352. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá com base nas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Tipo de denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Bastos Multiservice Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Muhala Expansão, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras representações noutros pontos do país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 4: a) construção civil;
  12. Número ou marcador, página 4: b) instalações.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Homod Paulino Bastos Raice.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas do sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas de terceiros.
  18. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio terá direito de preferência na subscrição do aumento de capital social, na proporção do valor da sua quota.
  19. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Homod Paulino Bastos Raice, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com ou
  23. Texto do artigo, página 4: sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das funções, podendo para tal constituir procuradores de sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócio jurídico.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica validamente obrigado perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pele assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigado em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  27. Texto do artigo, página 4: Nampula, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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