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Texto do artigo · p. 4 Bella Ballon’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017202, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bella Ballon’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Bella Ballon’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Rua 1109, Bairro Central, Cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá por deliberação da única sócia, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) aluguer de bens e equipamento para eventos culturais e recreativos;
Número ou marcador · p. 5 b) design, gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 5 c) comércio de bens e equipamento para eventos culturais e recreativos;
Número ou marcador · p. 5 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 e) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 f) outras actividades conexas não especificadas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação do única sócia a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente a sócia Lídia Alberto Coana Macaringue, casada sob o regime de comunhão geral de bens com João José Macaringue, natural da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 11, Casa n.º 660, Bairro Laulane, Kamavota, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018648P, emitido aos dez de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Lídia Alberto Coana Macaringue, que desde já e pelos presentes estatutos é designada gerente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de necessidade, a gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Alterações)
Texto do artigo · p. 5 A sócia poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da sócia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Black Mamba - Precisio
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Bella Ballon’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017202, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bella Ballon’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Bella Ballon’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Rua 1109, Bairro Central, Cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sucursais e filiais)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá por deliberação da única sócia, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 5: a) aluguer de bens e equipamento para eventos culturais e recreativos;
  17. Número ou marcador, página 5: b) design, gráfica e serigrafia;
  18. Número ou marcador, página 5: c) comércio de bens e equipamento para eventos culturais e recreativos;
  19. Número ou marcador, página 5: d) importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 5: e) prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 5: f) outras actividades conexas não especificadas.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do única sócia a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente a sócia Lídia Alberto Coana Macaringue, casada sob o regime de comunhão geral de bens com João José Macaringue, natural da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 11, Casa n.º 660, Bairro Laulane, Kamavota, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018648P, emitido aos dez de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Lídia Alberto Coana Macaringue, que desde já e pelos presentes estatutos é designada gerente.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de necessidade, a gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  31. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 5: (Alterações)
  34. Texto do artigo, página 5: A sócia poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da sócia.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 5: (Resultado e sua aplicação)
  41. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da sócia.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  45. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 5: Maputo, Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 5: Black Mamba - Precisio
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