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- Texto do artigo, página 5: Truck Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105013739, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Black Mamba – Precisio Truck Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Sohilraj Anvarali Charaniya, maior, natural da Índia, portador do Passaporte n.º N4598039, emitido a 4 de Novembro de 2015, pelos Serviços Migratórios de Moçambique, residente no Bairro Urbano Central, na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Black Mamba - Precisio Truck Lines – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Rua da Unidade, Bairro Carrupeia, Cidade de Nampula,
- Texto do artigo, página 5: é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objectivo social
- Texto do artigo, página 5: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) transporte de carga;
- Número ou marcador, página 5: b) transporte de mercadorias e bens de consumo;
- Número ou marcador, página 5: c) venda de produtos diversos e bebida sem álcool.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota pertencente ao sócio seguinte único Sohilraj Anvarali Charaniya.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sohilraj Anvarali Charaniya, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio administrador poderá delegar seus poderes ao pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) em caso algum o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 26 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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