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Texto do artigo · p. 12 Probiz Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265439, uma entidade denominada Probiz Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Nesberto Nhindurwa, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1040, F-99, portador do Bilhete de Identidade n.º 100500410965M, válido até 27 de Setembro de 2027, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação Probiz Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, F-99, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 Gestão de recursos humanos, contabilidade e auditoria, fiscalidade, intermediação em negócios, capacitação em gestão e apoio
Texto do artigo · p. 12 administrativo, desembaraço aduaneiro, agenciamento de mercadoria nacional e internacional, serviços de limpezas, lavandaria, comércio a retalho e a grosso de diversos artigos e produtos alimentares, de beleza, de bebidas, de ferragens, electrodomésticos, comércio geral e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde à quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Nesberto Nhindurwa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O director poderá ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 12 Três) Fica desde já nomeada como director o senhor Nesberto Nhindurwa.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Competências do director
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete o director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Probiz Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265439, uma entidade denominada Probiz Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Nesberto Nhindurwa, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1040, F-99, portador do Bilhete de Identidade n.º 100500410965M, válido até 27 de Setembro de 2027, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação Probiz Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Sede
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, F-99, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: Duração
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: Objecto
  20. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  21. Texto do artigo, página 12: Gestão de recursos humanos, contabilidade e auditoria, fiscalidade, intermediação em negócios, capacitação em gestão e apoio
  22. Texto do artigo, página 12: administrativo, desembaraço aduaneiro, agenciamento de mercadoria nacional e internacional, serviços de limpezas, lavandaria, comércio a retalho e a grosso de diversos artigos e produtos alimentares, de beleza, de bebidas, de ferragens, electrodomésticos, comércio geral e outras áreas afins.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: Capital social
  26. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde à quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Nesberto Nhindurwa.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: Direcção e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) O director poderá ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) Fica desde já nomeada como director o senhor Nesberto Nhindurwa.
  33. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: Competências do director
  36. Número ou marcador, página 12: Um) Compete o director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  41. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  42. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  45. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  47. Número ou marcador, página 12: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 12: Dúvidas na interpretação
  50. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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