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- Texto do artigo, página 12: Probiz Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265439, uma entidade denominada Probiz Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Nesberto Nhindurwa, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1040, F-99, portador do Bilhete de Identidade n.º 100500410965M, válido até 27 de Setembro de 2027, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação Probiz Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, F-99, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 12: Gestão de recursos humanos, contabilidade e auditoria, fiscalidade, intermediação em negócios, capacitação em gestão e apoio
- Texto do artigo, página 12: administrativo, desembaraço aduaneiro, agenciamento de mercadoria nacional e internacional, serviços de limpezas, lavandaria, comércio a retalho e a grosso de diversos artigos e produtos alimentares, de beleza, de bebidas, de ferragens, electrodomésticos, comércio geral e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde à quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Nesberto Nhindurwa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O director poderá ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 12: Três) Fica desde já nomeada como director o senhor Nesberto Nhindurwa.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Competências do director
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete o director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 12: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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