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Texto do artigo · p. 12 Renováveis Micro e Pico Hídricas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101264602, uma entidade denominada Renováveis Micro e Pico Hídricas Moçambique, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Geraldo da Conceição Sibia Nhumaio, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 678,
Texto do artigo · p. 13 6.º andar, Frente, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248514B, emitido no dia 5 de Dezembro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Fulgêncio da Cruz Anselmo Nhumaio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 678, 6.º andar, Frente, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102490213P, emitido no dia 3 de Novembro de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Joyce da Conceição Nhumaio, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 678, 6.º andar, Frente, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102514361A, emitido no dia 28 de Agosto de 2018 em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Renováveis Micro e Pico Hídricas Moçambique, Limitada e tem a sua sede na localidade de Fafitine, quarteirão 6, casa n.º 40, distrito de Marracuene, província de Maputo
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivos principais, a prestação de serviços de consultoria, assistência técnica, investigação e estudos multidisciplinares nas áreas de energias renováveis, tecnologias limpas, meio ambiente, mudanças climáticas e desenvolvimento sustentável em geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer as funções de representação comercial de companhias, marcas e patentes internacionais, no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade irá prestar serviços de concepção, desenho, instalação, operação e manutenção na área de energias renováveis (aproveitamento solar, eficiência energética e pequenas potências hídricas).
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade prestará serviços de concepção, desenho e implementação de programas de formação profissional em diferentes áreas de actividade, com destaque para as áreas de energias renováveis (aproveitamento solar, eficiência energética e pequenas potências hídricas).
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade prestará assistência técnica na formação de operadores do sector privado na área de energia e afins, incluindo a incubação de empresas de base tecnológica
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo da Conceição Sibia Nhumaio;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fulgêncio da Cruz Anselmo Nhumaio;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Joyce da Conceição Nhumaio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Geraldo da Conceição Sibia Nhumaio como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Renováveis Micro e Pico Hídricas Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101264602, uma entidade denominada Renováveis Micro e Pico Hídricas Moçambique, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Geraldo da Conceição Sibia Nhumaio, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 678,
  5. Texto do artigo, página 13: 6.º andar, Frente, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248514B, emitido no dia 5 de Dezembro de 2016, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 13: Segundo. Fulgêncio da Cruz Anselmo Nhumaio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 678, 6.º andar, Frente, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102490213P, emitido no dia 3 de Novembro de 2017, em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Joyce da Conceição Nhumaio, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 678, 6.º andar, Frente, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102514361A, emitido no dia 28 de Agosto de 2018 em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Renováveis Micro e Pico Hídricas Moçambique, Limitada e tem a sua sede na localidade de Fafitine, quarteirão 6, casa n.º 40, distrito de Marracuene, província de Maputo
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivos principais, a prestação de serviços de consultoria, assistência técnica, investigação e estudos multidisciplinares nas áreas de energias renováveis, tecnologias limpas, meio ambiente, mudanças climáticas e desenvolvimento sustentável em geral.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer as funções de representação comercial de companhias, marcas e patentes internacionais, no âmbito do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade irá prestar serviços de concepção, desenho, instalação, operação e manutenção na área de energias renováveis (aproveitamento solar, eficiência energética e pequenas potências hídricas).
  20. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade prestará serviços de concepção, desenho e implementação de programas de formação profissional em diferentes áreas de actividade, com destaque para as áreas de energias renováveis (aproveitamento solar, eficiência energética e pequenas potências hídricas).
  21. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade prestará assistência técnica na formação de operadores do sector privado na área de energia e afins, incluindo a incubação de empresas de base tecnológica
  22. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Geraldo da Conceição Sibia Nhumaio;
  27. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fulgêncio da Cruz Anselmo Nhumaio;
  28. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Joyce da Conceição Nhumaio.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Geraldo da Conceição Sibia Nhumaio como sócio gerente e com plenos poderes.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da dissolução
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  54. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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