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Texto do artigo · p. 13 RS Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265412, uma entidade denominada RS Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Eurico Amado Silva, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242737J, válido até 17 de Julho de 2020, residente na Avenkida 24 de Julho, n.º 2979, 3.º andar, flat 8, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Ruth da Graça Frederico Soares, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n. º 110100337161B, válido até 4 de Maio de 2021, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 174, 2.º andar, esquerdo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 RS Services, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 14 a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria nas áreas de contabilidade, fiscalidade, gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 e) Participações sociais;
Número ou marcador · p. 14 f) Representações internacionais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% pertencente ao sócio Eurico Amado Silva;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% pertencente à sócia Ruth da Graça Frederico Soares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, para que exerçam o direito de preferência de aquisição da quota que se pretende alienar, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta, indicando o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
Texto do artigo · p. 14 do exercício anterior e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios administradores Eurico Amado Silva e Ruth da Graça Frederico Soares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Competências
Texto do artigo · p. 14 Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Director-geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral, a ser indicado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião o director-geral, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Reuniões
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para o interesse da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de direcção reúne sempre que convocado por qualquer dos administradores, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigia ao conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Deliberações
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, correspondentes a totalidade do capital da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São necessários setenta e cinco porcento dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 15 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 15 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Falecimento de sócios
Texto do artigo · p. 15 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir um fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Exercício social e conta
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: RS Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265412, uma entidade denominada RS Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Eurico Amado Silva, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242737J, válido até 17 de Julho de 2020, residente na Avenkida 24 de Julho, n.º 2979, 3.º andar, flat 8, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Ruth da Graça Frederico Soares, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n. º 110100337161B, válido até 4 de Maio de 2021, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 174, 2.º andar, esquerdo, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: Denominação
  10. Texto do artigo, página 14: RS Services, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: Sede
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  14. Texto do artigo, página 14: a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: Duração
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria nas áreas de contabilidade, fiscalidade, gestão de recursos humanos;
  23. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de transporte e logística;
  24. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 14: e) Participações sociais;
  26. Número ou marcador, página 14: f) Representações internacionais.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim o deliberarem.
  28. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: Capital social
  31. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% pertencente ao sócio Eurico Amado Silva;
  33. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% pertencente à sócia Ruth da Graça Frederico Soares.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção de suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, para que exerçam o direito de preferência de aquisição da quota que se pretende alienar, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta, indicando o preço e demais condições de cessão.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 14: Suprimentos
  42. Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  43. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  44. Texto do artigo, página 14: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
  48. Texto do artigo, página 14: do exercício anterior e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, por convocação do conselho de direcção.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção nos termos da Lei.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  51. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 14: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 14: Conselho de direcção
  55. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios administradores Eurico Amado Silva e Ruth da Graça Frederico Soares.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 14: Competências
  60. Texto do artigo, página 14: Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 14: Director-geral
  63. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral, a ser indicado pelo conselho de direcção.
  64. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião o director-geral, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 14: Reuniões
  67. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para o interesse da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director-geral.
  68. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de direcção reúne sempre que convocado por qualquer dos administradores, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  69. Número ou marcador, página 15: Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigia ao conselho de direcção.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 15: Deliberações
  72. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, correspondentes a totalidade do capital da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) São necessários setenta e cinco porcento dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  74. Número ou marcador, página 15: a) Alteração do pacto social;
  75. Número ou marcador, página 15: b) Dissolução da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 15: c) Aumento do capital social;
  77. Número ou marcador, página 15: d) Divisão e cessão de quotas.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  80. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  82. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 15: Falecimento de sócios
  85. Texto do artigo, página 15: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 15: Distribuição de lucros
  88. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  89. Número ou marcador, página 15: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir um fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  93. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 15: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 15: Exercício social e conta
  97. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  98. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  101. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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