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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: SODEMIN – Sociedade de Desenvolvimento de Mineração, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101264785, uma entidade denominada SODEMIN – Sociedade de Desenvolvimento de Mineração, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Maxim Prokhorov, de nacionalidade alemã, natural de Moscovo, Rússia, com domicílio na cidade de Skopje, República da Macedónia do Norte, portador do Passaporte n.º C4Y527J9Z, emitido pela República Federal Alemã, representado neste acto por Alina Albertovna Bila Rocha, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na Avenida de Angola, n.º 1591, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301435155J, e com poderes bastantes para o acto; e
- Texto do artigo, página 20: Maximus Investment Limited, pessoa colectiva de direito privado, devidamente constituída e registada em Charlestown, Isle of Nevis, Saint Kitts e Nevis, com Número de Registo C19175, com sede em Main Street, n.º 556, Charlestown, representado neste acto por Celestino Simão Gule, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na Avenida Emília Daússe, n.º 561/48, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201831305B, e com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de SODEMIN – Sociedade de Desenvolvimento de Mineração, Limitada, com sede na Avenida Emília Daússe, n.º 561/48, bairro Central A, segundo andar, Flat 5, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 20: b) Mineração e processamento de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 20: c) Estudos de impacto geo-ambiental, consultoria geológica, importação, exportação e comercialização de minérios e derivados;
- Número ou marcador, página 20: d) Instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos para actividade mineira e optimização de instalações e consumos energéticos;
- Número ou marcador, página 20: e) Consultoria e formação nas áreas de minas, energia e instalações eléctricas e electrónicas;
- Número ou marcador, página 20: f) Construção civil e obras públicas, designadamente, mas não se limitado a:
- Número ou marcador, página 20: i) Sondagens geológicas e geotécnicas – fundações de obras hidráulicas, incluindo injecções e consolidações, fundações especiais de pontes e edifícios, estaca, muros de suporte, furos de captação de água; ii) Construção e reabilitação de edifícios e monumentos estrutura de betão armado e betão pré-reforçado, estruturas metálicas, demolições, colocação de betões por processos especiais; iii) Obras hidráulicas – drenagens, aproveitamentos hidráulicos, dragagens; iv) Vias de comunicação – estradas, caminhos-de-ferro, pontes metálicas, aeródromos, pontes de betão armado e pré-reforçado, protecção e pintura de pontes, sinalização e equipamento rodoviário e ferroviário e de aeródromos, túneis;
- Número ou marcador, página 20: v) Obras de urbanização – arruamentos em zonas urbanas, parques e ajardinamentos, canalizações de água, esgotos e drenagens, terraplanagens; vi) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, intermediação comercial de empresas nacionais e estrangeiras, informática, contabilidade, marketing, agenciamento, comissões, consignações, auditoria, assistência técnica.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em socie-dades reguladas por lei especial e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 20: a) Maxim Prokhorov, com uma quota no valor de quatrocentos meticais (400,00MT), que correspondem a 2% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Maximus Investment Limited, com uma quota no valor de dezanove mil e seiscentos meticais (19.600,00MT), que correspondem a 98% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão parcial ou total de quota a estranhos à sociedade bem como a sua divisão dependem do prévio consentimento isolado do sócio Maxim Prokhorov.
- Número ou marcador, página 20: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo. Na eventualidade de pluralidade de sócios que pretendam adquirir as quotas, proceder-se-à ao rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Havendo discórdia quanto ao valor da quota a ceder, este será fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 20: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 20: c) A amortização da quota nos termos da alínea anterior será sempre pelo valor nominal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Maxim Prokhorov, que desde já é nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, e podendo igualmente contrair obrigações em nome da sociedade, incluindo financiamentos bancários, prestação de cauções, garantias, avales, fianças ou outras garantias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Fica desde já nomeado o senhor Ivica Karapetrov como director-adjunto, a quem são conferidos poderes de gestão, podendo obrigar a sociedade para todos os actos de gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Excluem-se dos poderes de gestão do director-adjunto os poderes de contrair obrigações financeiras em nome da sociedade, incluindo financiamentos bancários e/ou prestação de avales, fianças e cauções ou outras garantias, para as quais carecerá de aprovação do director-geral.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de qualquer dos directores, que poderá nomear um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Seis) O director-adjunto ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, nem realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaiquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 21: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 21: c) Nomear e exonerar os directores ou mandatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 21: encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 21: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 21: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 21: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou por acordo. Em ambas as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários, em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Foro)
- Texto do artigo, página 21: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas deste estatuto e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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