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Texto do artigo · p. 21 Sun Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101264599, uma entidade denominada Sun Foods, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. WenZhuang Li, solteiro, maior, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º G61671885, emitido no dia 12 de Abril de 2013, pelo Consulate General of The Popula Republic of China in Durban; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. An Lin, solteiro, maior, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00037617J, emitido no dia 1 de Julho de 2019, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta denominação de Sun Foods, Limitada, sita na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1536, rés-do-chão, no bairro Central, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividade comercial, de electrodomésticos diversos, artigos plásticos diversos;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares diversos, mobiliários, e artigos de ferragem;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de material de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 d) Actividade industrial no fabrico e venda de bolachas, chips, pipocas, etc.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Wen Zhuang Li, com o valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 b) An Lin, com o valor de 1.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alinação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade, em representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente An Lin como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito à sociedade
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Sun Foods, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101264599, uma entidade denominada Sun Foods, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. WenZhuang Li, solteiro, maior, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º G61671885, emitido no dia 12 de Abril de 2013, pelo Consulate General of The Popula Republic of China in Durban; e
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. An Lin, solteiro, maior, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00037617J, emitido no dia 1 de Julho de 2019, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta denominação de Sun Foods, Limitada, sita na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1536, rés-do-chão, no bairro Central, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: Duração
  13. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: Objecto
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Actividade comercial, de electrodomésticos diversos, artigos plásticos diversos;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares diversos, mobiliários, e artigos de ferragem;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Venda de material de construção com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 21: d) Actividade industrial no fabrico e venda de bolachas, chips, pipocas, etc.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: Capital social
  25. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
  26. Número ou marcador, página 21: a) Wen Zhuang Li, com o valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 21: b) An Lin, com o valor de 1.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alinação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: Administração
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade, em representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente An Lin como sócio gerente e com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
  40. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito à sociedade
  45. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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