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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: 3+1 Projectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101253651, uma entidade denominada 3+1 Projectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Dinis Cumane Chunguane, solteiro, maior, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101406164J, emitido a 2 de Setembro de 2016, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Matola A, quarteirão 35, casa n.º 105, Maputo Província, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de 3+1 Projectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sede localiza-se no bairro de Tchumene 2, Talhão n.º 522/A, Parcela 712, quarteirão 25, Matola Gare, província de Muputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Consultoria em estudo de base e desenvolvimento de projecto;
- Número ou marcador, página 22: b) Desenhos executivos;
- Número ou marcador, página 22: c) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 22: d) Previsão e estimativas de custos de projectos;
- Número ou marcador, página 22: e) Preparação de documentos de concursos e base de contratos, fiscalização;
- Número ou marcador, página 22: f) Relatórios de avaliação;
- Número ou marcador, página 22: g) Assistência técnica;
- Número ou marcador, página 22: h) Trabalhos de reabilitação e manutenção de moradias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Dinis Cumane Chunguane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Suprimentos do capital social
- Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III De administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Dinis Cumane Chunguane.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: Três) É proibido a gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócio da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Interdição ou falecimento do sócio
- Texto do artigo, página 23: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou os seus representantes legais, em caso de interdição, os quais nomearão um que os represente a todos na sociedade, em quanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Balanço
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: de cada exercício serão encerrados com refe-
- Texto do artigo, página 23: rência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros apurados, depois de deduzida a reserva legal e supridas as necessidades correntes, ficarão com o sócio unitário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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