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Texto do artigo · p. 22 3+1 Projectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101253651, uma entidade denominada 3+1 Projectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Dinis Cumane Chunguane, solteiro, maior, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101406164J, emitido a 2 de Setembro de 2016, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Matola A, quarteirão 35, casa n.º 105, Maputo Província, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de 3+1 Projectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede localiza-se no bairro de Tchumene 2, Talhão n.º 522/A, Parcela 712, quarteirão 25, Matola Gare, província de Muputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria em estudo de base e desenvolvimento de projecto;
Número ou marcador · p. 22 b) Desenhos executivos;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 22 d) Previsão e estimativas de custos de projectos;
Número ou marcador · p. 22 e) Preparação de documentos de concursos e base de contratos, fiscalização;
Número ou marcador · p. 22 f) Relatórios de avaliação;
Número ou marcador · p. 22 g) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 22 h) Trabalhos de reabilitação e manutenção de moradias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Dinis Cumane Chunguane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Suprimentos do capital social
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III De administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Dinis Cumane Chunguane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 Três) É proibido a gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócio da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Interdição ou falecimento do sócio
Texto do artigo · p. 23 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou os seus representantes legais, em caso de interdição, os quais nomearão um que os represente a todos na sociedade, em quanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Balanço
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 de cada exercício serão encerrados com refe-
Texto do artigo · p. 23 rência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros apurados, depois de deduzida a reserva legal e supridas as necessidades correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: 3+1 Projectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101253651, uma entidade denominada 3+1 Projectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Dinis Cumane Chunguane, solteiro, maior, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101406164J, emitido a 2 de Setembro de 2016, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Matola A, quarteirão 35, casa n.º 105, Maputo Província, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de 3+1 Projectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Duração
  10. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Sede
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sede localiza-se no bairro de Tchumene 2, Talhão n.º 522/A, Parcela 712, quarteirão 25, Matola Gare, província de Muputo.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 22: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: Objecto
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria em estudo de base e desenvolvimento de projecto;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Desenhos executivos;
  21. Número ou marcador, página 22: c) Elaboração de projectos;
  22. Número ou marcador, página 22: d) Previsão e estimativas de custos de projectos;
  23. Número ou marcador, página 22: e) Preparação de documentos de concursos e base de contratos, fiscalização;
  24. Número ou marcador, página 22: f) Relatórios de avaliação;
  25. Número ou marcador, página 22: g) Assistência técnica;
  26. Número ou marcador, página 22: h) Trabalhos de reabilitação e manutenção de moradias.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  30. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: Capital social
  33. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Dinis Cumane Chunguane.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: Suprimentos do capital social
  36. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  37. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III De administração, gerência e representação
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Dinis Cumane Chunguane.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) É proibido a gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócio da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 23: Interdição ou falecimento do sócio
  45. Texto do artigo, página 23: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou os seus representantes legais, em caso de interdição, os quais nomearão um que os represente a todos na sociedade, em quanto a sua quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 23: Balanço
  49. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  50. Texto do artigo, página 23: de cada exercício serão encerrados com refe-
  51. Texto do artigo, página 23: rência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros apurados, depois de deduzida a reserva legal e supridas as necessidades correntes, ficarão com o sócio unitário.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 23: Maputo, 23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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